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Portaria 251/2023, de 2 de Junho

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Chalet Barros, incluindo toda a área de jardim, sobre as ruínas do antigo Forte da Cruz, no Estoril

Texto do documento

Portaria 251/2023

Sumário: Classifica como monumento de interesse público o Chalet Barros, incluindo toda a área de jardim, sobre as ruínas do antigo Forte da Cruz, no Estoril.

O Chalet Barros foi construído nos finais de Oitocentos, segundo projeto do arquiteto italiano Cesare Janz, cuja nacionalidade e referências se refletem claramente no programa do imóvel.

Situado sobre a praia do Estoril, no local do antigo Forte da Cruz (de Santo António da Assubida), esta residência de veraneio conjuga elementos de arquitetura tardo-romântica e de arquitetura militar italianas com o gosto cenográfico herdado do período do Risorgimento.

Apresentando-se como uma robusta mole acastelada, cuja tipologia honra tanto a solidez da fortuna do seu encomendante, como a memória das ruínas do antigo forte que lhe servem de embasamento, este raro imóvel denuncia, igualmente, elevado sentido estético, particularmente visível na subtileza das arquiteturas dos andares superiores e no extenso e complexo programa interior.

O valor patrimonial do Chalet Barros ultrapassa o reconhecimento da sua elevada qualidade arquitetónica e construtiva, do gosto apurado das suas originais opções estéticas e da sua notável implantação, estendendo-se, também, à sua capacidade enquanto testemunho de residência de vilegiatura da Costa do Sol, em cujo contexto se constitui como autêntico ex libris local.

A classificação do Chalet Barros, incluindo toda a área de jardim, sobre as ruínas do antigo Forte da Cruz, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual e de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Chalet Barros, incluindo toda a área de jardim, sobre as ruínas do antigo Forte da Cruz, na Rua de Olivença, 13, Estoril, União das Freguesias de Cascais e Estoril, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

19 de maio de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

ANEXO



(ver documento original)

316506742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5375741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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