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Portaria 250/2023, de 2 de Junho

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público (MIP) o Palacete Leitão, na Rua Marquês de Fronteira, 14 e 16, em Lisboa

Texto do documento

Portaria 250/2023

Sumário: Classifica como monumento de interesse público (MIP) o Palacete Leitão, na Rua Marquês de Fronteira, 14 e 16, em Lisboa.

Construído segundo projeto de Nicola Bigaglia, o Palacete Leitão configura uma villa de tipologia eclética, rodeada por jardim, programa muito em voga em Lisboa na transição do século xix para o xx. É um importante exemplo de arquitetura doméstica da época de transição para a modernidade em contexto urbano, nomeadamente no eixo de expansão da cidade entre a Avenida da Liberdade e as Avenidas Novas.

Os seus interiores são bem representativos do período de auge das artes decorativas, com colaborações originais de artistas como Ricardo Leone (vitral hoje deslocado) ou José Ribeiro Júnior, constituindo um programa rico em pintura mural, estuques e marcenarias.

O conjunto encontra-se em razoável estado de conservação e autenticidade conservada, apesar de ter sofrido alterações de monta, em grande medida revertidas por um recente projeto de requalificação. O elemento mais descurado será o jardim, onde, todavia, ainda restam algumas espécies vegetais com interesse.

A classificação do Palacete Leitão reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu interesse como testemunho notável de factos históricos, ao seu valor estético e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, bem como no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público (MIP) o Palacete Leitão, na Rua Marquês de Fronteira, 14 e 16, Lisboa, freguesia das Avenidas Novas, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

12 de maio de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

ANEXO



(ver documento original)

316481657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5375740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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