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Aviso 10728/2023, de 31 de Maio

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Sumário

Alteração da estrutura orgânica do Município da Póvoa de Varzim

Texto do documento

Aviso 10728/2023

Sumário: Alteração da estrutura orgânica do Município da Póvoa de Varzim.

Luís Diamantino de Carvalho Batista, Vice-Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, em sessão ordinária de dia 27 de abril do corrente ano, no exercício da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas dos artigos 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, 4.º e 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e da alínea m) do n.º 2 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na deliberação tomada pelo órgão executivo em reunião ordinária de dia 18 de abril do corrente ano, aprovou a alteração da Estrutura Orgânica do Município da Póvoa de Varzim.

A alteração da Estrutura Orgânica do Município da Póvoa de Varzim entra em vigor no dia um do mês seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

25 de maio de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Luís Diamantino de Carvalho Batista.

Alteração da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim

Presidência da Câmara Municipal



(ver documento original)

Divisões de Administração e Interação

Divisão de Administração e Finanças.

Divisão de Recursos Humanos.

Divisão de Atendimento Municipal.

Divisão da Polícia Municipal.

Divisão de Sistemas Informáticos.Divisões de Obras, Edifícios e Equipamentos, Planeamento, Urbanismo e Ambiente

Divisão de Obras Municipais.

Divisão de Empreitadas.

Divisão de Gestão de Edifícios e Equipamentos.

Divisão de Planeamento.

Divisão de Gestão Urbanística e Licenciamento.

Divisão de Serviços Ambientais.Divisões de Educação, Coesão Social e Cultura

Divisão da Educação.

Divisão da Coesão Social.

Divisão da Cultura.

Divisões de Administração e Interação



(ver documento original)

[...]

Organograma



(ver documento original)

Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim

[...]

Artigo 7.º

Serviços de Apoio à Câmara Municipal e aos Órgãos Autárquicos

Missão, identificação e competências:

A missão dos Serviços de Apoio à Câmara Municipal e aos Órgãos Autárquicos é coadjuvar a Presidência e Vereação da Câmara Municipal nos domínios das suas intervenções política e administrativa; apoiar na administração e controlo de todos os serviços municipais, dotando dos meios necessários para informatização e o arquivo da documentação; garantir o correto cumprimento da legislação; apoiar a comunicação entre a Câmara Municipal, os munícipes e os órgãos de comunicação social; assegurar a identidade do Concelho através da realização de eventos; garantir um serviço público de qualidade através da boa gestão dos recursos físicos e humanos do Município; promover a captação de financiamentos à atividade municipal; [...]; e coadjuvar o Presidente da Assembleia Municipal perante os poderes deliberativos da Assembleia Municipal.

Os Serviços de Apoio à Câmara Municipal e aos Órgãos Autárquicos são os seguintes:

a) Gabinete de Apoio à Presidência;

b) Gabinete de Apoio à Vereação;

c) Secção de Apoio à Assembleia Municipal;

d) Gabinete de Relações Públicas e Comunicação;

e) Gabinete Jurídico;

f) Gabinete de Controlo Interno e Qualidade;

g) Gabinete de Gestão de Financiamentos;

h) Gabinete de Saúde Pública;

i) Arquivo Intermédio.

As competências dos Serviços de Apoio à Câmara Municipal e aos Órgãos Autárquicos são identificadas no Anexo I a este Regulamento.

Artigo 8.º

Subunidades na dependência da Presidência e da Vereação

Missão, identificação e competências:

A missão das Subunidades Orgânicas na dependência da Presidência e da Vereação é promover o desenvolvimento do tecido económico e do turismo; dinamizar e promover atividades vocacionadas para a juventude; e desenvolver atividades para a população em geral relacionadas com o desporto e lazer.

As Subunidades Orgânicas na dependência da Presidência e da Vereação são as seguintes:

a) Setor da Proteção Civil:

i) Serviço Municipal de Proteção Civil;

b) Setor de Economia Local e Turismo:

i) Secção de Economia Local;

ii) Incubadora de Empresas;

iii) Serviço de Turismo;

iv) Secção de Agricultura e Pescas;

c) Setor de Juventude:

i) Secção de Juventude;

d) Sector de Desporto:

i) Secção de Desporto.

As competências das Subunidades Orgânicas na dependência da Presidência e da Vereação são identificadas no Anexo I a este Regulamento.

[...]

Artigo 11.º-A

Divisão da Polícia Municipal

Missão, subunidades orgânicas e competências:

A missão da Divisão da Polícia Municipal é garantir a correta administração interna do Concelho.

As Subunidades que integram a Divisão da Polícia Municipal são as seguintes:

Setor da Polícia Municipal que inclui as secções de Polícia Municipal da Fiscalização de Parqueamento.

As competências da Divisão da Polícia Municipal são identificadas no Anexo I a este Regulamento.

Artigo 11.º-B

Divisão de Sistemas Informáticos

Missão, subunidades orgânicas e competências:

A missão da Divisão de Sistemas Informáticos é garantir a correta administração interna do Concelho.

As Subunidades que integram a Divisão de Sistemas Informáticos são as seguintes:

Setor da Informática que inclui as secções de Sistemas e Comunicações, de Gestão de Aplicações e Informação e de Suporte e Manutenção.

As competências da Divisão de Sistemas Informáticos são identificadas no Anexo I a este Regulamento.

[...]

ANEXO I

As competências e funções dos vários serviços que integram a orgânica da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim são as seguintes:

Serviços de Apoio à Câmara Municipal e aos Órgãos Autárquicos

[...]

Gabinete de Saúde Pública:

a) Articular com entidades externas ao Município, entre as quais o Ministério da Saúde, o Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, o Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) da Póvoa de Varzim/Vila do Conde e as Unidades Locais de Saúde;

b) Implementar, monitorizar e avaliar o Plano Municipal de Saúde;

c) Integrar fóruns de reflexão, conceção e desenvolvimento de iniciativas supraconcelhias e internacionais no âmbito da Saúde;

d) Executar, em geral, as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com os domínios da Saúde Pública.

[...]

Subunidades na dependência da Presidência e da Vereação

[...]

Setor de Proteção Civil

Serviço Municipal de Proteção Civil:

a) Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;

b) Atenuar na área do Município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;

c) Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;

d) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do Município afetadas por acidente grave, pandemia ou catástrofe.

e) Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos;

f) Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco;

g) Informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;

h) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;

i) Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional;

j) Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;

k) Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos.

[...]

Unidades Orgânicas

[...]

Divisão da Polícia Municipal:

a) Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação;

b) Vigilância nos transportes urbanos locais;

c) Instrução de execução coerciva, nos termos da lei, dos atos administrativos das autoridades municipais;

d) Adoção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança, quando necessário;

e) Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;

f) Denúncia de crimes que tenham conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;

g) Elaboração de autos de notícia, autos de contraordenação ou transgressão;

h) Elaboração de autos de notícia por acidente de viação, quando não seja de presumir que o facto constitua crime;

i) Elaboração de autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;

j) Instrução dos processos de contraordenação e de transgressão e respetiva competência;

k) Ações de Polícia Ambiental;

l) Ações de Polícia Mortuária;

m) Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;

n) Garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;

o) Participar no serviço municipal de proteção civil.

Divisão de Sistemas Informáticos:

a) Zelar por uma correta e fácil comunicação entre os serviços do Município e entre estes e os munícipes, no que respeita aos sistemas de comunicação de voz e dados;

b) Prestar informação e elaborar pareceres técnicos, no que respeita à aquisição e alienação de equipamentos informáticos;

c) Velar pelo bom funcionamento dos equipamentos informáticos existentes e a adquirir, assim como pelo seu uso eficiente e disciplinado;

d) Preparar e manter atualizada uma relação de todos os equipamentos informáticos e garantir o licenciamento de todo o "software" instalado na Câmara Municipal;

e) Organizar e controlar todos os processos de renovação dos equipamentos informáticos e de telecomunicações dos serviços da Câmara Municipal;

f) Assegurar a gestão do serviço de Reprografia;

g) Garantir que as ferramentas informáticas cumprem a regulamentação vigente no que concerne à proteção de dados pessoais.

[...]

316508387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5372841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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