Aviso 10713/2023, de 31 de Maio
- Corpo emitente: Município de Lagoa (Algarve)
- Fonte: Diário da República n.º 105/2023, Série II de 2023-05-31
- Data: 2023-05-31
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na chefe de divisão de Recursos Humanos Sandra Isabel Jorge Sousa Miguel.
Delegação de competências na chefe de divisão de Recursos Humanos
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho 74/DRH/2023, datado de 2 de maio, nos termos do previsto no artigo 38.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), foram delegadas as competências conforme se publicita:
Delegação de Competências
Considerando o conteúdo do Despacho 137/MA/2021, datado de 19 de outubro, nos termos do qual o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) procedeu à delegação de competências com a faculdade de subdelegar, ao abrigo do disposto no artigo 38.º - delegação de competências nos dirigentes, do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação e que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, a delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada;
Considerando que Sandra Isabel Jorge Sousa Miguel, designada para exercer o Cargo de Chefe de Divisão de Recursos Humanos em Regime de Comissão de Serviço com início a 01/05/2023, o presente Despacho revoga o anterior, n.º 148/DRH/2022, datado de 05-09.
1 - No domínio da gestão e direção de recursos humanos, delego na Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Sandra Isabel Jorge Sousa Miguel, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Divisão de Recursos Humanos, o exercício das seguintes competências:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias;
b) Justificar faltas;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;
d) Praticar outros atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante;
2 - No âmbito da organização, funcionamento e gestão corrente dos serviços municipais, delego ainda, o exercício das seguintes competências:
a) Assinar e visar a correspondência do serviço considerada como mero expediente;
b) Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;
c) Praticar os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os relativos a acidentes de serviço;
d) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante e bem assim aqueles que se destinem a informar ou certificar informação solicitada pelos interessados.
A presente delegação de competências visa não só propiciar a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada, mas também o cumprimento do legalmente estabelecido, como forma de promover os princípios de igualdade e de proporcionalidade de tratamento dos trabalhadores, de uma forma geral.
O presente despacho produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação a efetuar nos termos conjugados dos artigos 56.º, n.os 1 e 2 do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro e 44.º do Código do Procedimento Administrativo e ratifica todas as situações que até à presente data cumpram o aqui estabelecido.
8 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
316448966
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5372824.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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