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Deliberação 576/2023, de 31 de Maio

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Sumário

Alteração das unidades flexíveis

Texto do documento

Deliberação 576/2023

Sumário: Alteração das unidades flexíveis.

Extinção da Unidade de Identidade e Inovação e criação da Unidade de Planeamento, Comunicação e Qualidade

O Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, definiu a missão e atribuições do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), tendo a Portaria 23/2013, de 24 de janeiro, alterada pela Portaria 258/2014, de 12 de dezembro, determinado a estrutura orgânica nuclear do IPQ, I. P., fixando em cinco o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Nos termos do Despacho 3717/2015, de 20 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril, foi definida e aprovada a estrutura orgânica flexível do IPQ, I. P. a qual foi objeto de alteração pela Deliberação 813/2022, de 8 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, que criou a Unidade Flexível de Identidade e Inovação.

Considerando as exigências de contexto das competências deste Instituto, importa adequar a estrutura orgânica flexível às necessidades de funcionamento, numa ótica de simplificação de procedimentos, desmaterialização de processos e otimização dos recursos e com vista ao cabal desempenho da sua missão e atribuições.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IPQ, I. P. aprovados pela Portaria 23/2013, de 24 de janeiro, alterada pela Portaria 258/2014, de 12 de dezembro, o Conselho Diretivo deliberou o seguinte:

1 - É extinta a Unidade de Identidade e Inovação (UII).

2 - É criada a Unidade de Planeamento, Comunicação e Qualidade, abreviadamente designada por (UPCQ), hierarquicamente subordinada à Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Maria João de Vasconcelos Morais Coelho Graça, à qual compete:

a) Assessorar o Conselho Diretivo na identificação, planeamento e implementação de medidas, no âmbito das competências do IPQ, I. P. com o objetivo da promoção da Qualidade, assente, nomeadamente na inovação e sustentabilidade;

b) Assegurar o desenvolvimento da identidade organizacional, respetiva cultura, comunicação, imagem e marketing público;

c) Assegurar a promoção e divulgação das atividades e competências do IPQ, I. P. e a realização de eventos com essa finalidade;

d) Recolher, sistematizar e divulgar através dos meios adequados as atividades do IPQ, I. P.;

e) Assegurar a gestão dos conteúdos nas plataformas eletrónicas do Instituto;

f) Apoiar o Conselho Diretivo na identificação da Visão, Missão, Objetivos Estratégicos e Operacionais do IPQ, I. P.;

g) Apoiar o Conselho Diretivo na elaboração do Quadro de Avaliação e Responsabilização, Plano e Relatório de Atividades, bem como o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;

h) Garantir que o Sistema de Gestão da Qualidade e o Sistema de Gestão da Conciliação são mantidos em conformidade com os requisitos das normas NP EN ISO 9001 e NP 4552;

i) Tratar e submeter à apreciação do Conselho Diretivo e Dirigentes das restantes Unidades Orgânicas, os resultados dos indicadores de desempenho;

j) Assegurar a gestão e a resposta atempada às perguntas do Serviço Questionar;

k) Assegurar o funcionamento e os mecanismos relativos aos canais de denúncia interna e externa;

l) Assegurar o cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, apoiando e articulando com o Encarregado de Proteção de Dados do IPQ, I. P.

3 - A presente deliberação produz efeitos a 15 de maio de 2023.

15 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.

316488672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5372677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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