O Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, definiu a missão e atribuições do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), tendo a Portaria 23/2013, de 24 de janeiro, alterada pela Portaria 258/2014, de 12 de dezembro, determinado a estrutura orgânica nuclear do IPQ, I. P., fixando em cinco o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Torna-se, agora, necessário definir e aprovar a estrutura orgânica flexível do IPQ, I. P.
Assim, por deliberação do Conselho Diretivo de 17 de março de 2015, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IPQ, I. P., aprovados pela Portaria 23/2013, de 24 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 258/2014, de 12 de dezembro, é criada a seguinte estrutura orgânica flexível:
1 - Unidade de Gestão Operacional de Normalização, abreviadamente designada por UGON, integrada no Departamento de Normalização a que se refere o artigo 3.º dos Estatutos do IPQ, I. P. e à qual compete:
a) Coordenar a rede de organismos de normalização sectorial (ONS), de comissões técnicas portuguesas de normalização e de outras entidades qualificadas no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ);
b) Promover a elaboração de normas e outros documentos normativos portugueses e executar os atos conducentes à sua integração no acervo normativo nacional, garantindo a sua coerência e atualidade;
c) Promover as ações conducentes à aprovação, inquérito público, edição e publicitação dos projetos de documentos normativos portugueses;
d) Coordenar as ações conducentes à emissão do voto português relativo a projetos de norma e outros documentos normativos, elaborados pelas organizações europeias e internacionais de normalização;
e) Proceder à integração no acervo normativo nacional das normas europeias, cumprindo as regras e procedimentos das organizações europeias de normalização;
f) Editar as normas e outros documentos normativos portugueses, aprovados pelo IPQ, I. P., o respetivo catálogo, bem como outros produtos de natureza normativa com eventual colaboração dos ONS e realizar as competentes ações promocionais;
g) Participar nos trabalhos das organizações europeias e internacionais de normalização e assegurar a condução dos trabalhos de elaboração de normas que tenham sido atribuídos a Portugal.
2 - Integradas no Departamento de Metrologia a que se refere o artigo 4.º dos Estatutos do IPQ, I. P.:
a) Unidade de Metrologia Legal, abreviadamente designada por UML, à qual compete:
i) Assegurar a representação nas organizações europeias e internacionais de Metrologia Legal e participar nos respetivos grupos de trabalho;
ii) Participar na elaboração e revisão de regulamentação metrológica europeia e internacional, e promover e elaborar a legislação nacional de controlo metrológico;
iii) Supervisionar, coordenar e desenvolver o exercício do controlo metrológico legal no território nacional e da sua rede de apoio;
iv) Qualificar e designar entidades para exercerem a atividade de controlo metrológico;
v) Realizar auditorias de concessão e de acompanhamento às entidades qualificadas e designadas para exercerem a atividade de controlo metrológico;
vi) Efetuar as operações de controlo metrológico, salvo nos casos em que essa competência tenha sido delegada em entidades qualificadas para o efeito;
vii) Aprovar modelos de instrumentos de medição submetidos ao controlo regulamentar;
viii) Promover ações de sensibilização junto das entidades nacionais competentes nas áreas alimentar, ambiente, fiscal, saúde, educação, segurança, transportes, trabalho e forense, para a consideração dos aspetos metrológicos nas suas atividades de natureza regulamentar;
ix) Colaborar com as entidades nacionais de fiscalização no domínio da metrologia legal;
x) Realizar ações de formação técnica no domínio da metrologia legal.
b) Unidade Laboratório Nacional de Metrologia, abreviadamente designada por ULNM, à qual compete:
i) Assegurar a representação nas organizações europeias e internacionais da metrologia científica e aplicada e participar nos respetivos grupos de trabalho;
ii) Promover a dinamização do subsistema de metrologia, realizar e manter os padrões nacionais das unidades de medida da responsabilidade direta do IPQ, I. P., e assegurar a sua rastreabilidade ao sistema internacional (SI) de unidades;
iii) Desenvolver e participar em projetos nacionais, europeus e internacionais de investigação e desenvolvimento metrológico;
iv) Organizar e participar em comparações europeias e internacionais de padrões e instrumentos de medição, bem como promover e participar como laboratório de referência em programas de comparações nacionais;
v) Calibrar padrões de referência e instrumentos de medição dos laboratórios acreditados e de outras entidades e realizar ensaios de controlo metrológico de instrumentos de medição e produzir e certificar materiais de referência;
vi) Promover ações de sensibilização e divulgação da metrologia científica e aplicada junto das entidades nacionais.
3 - Unidade de Licenciamento e Assuntos Europeus, abreviadamente designada por ULAE, integrada no Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade a que se refere o artigo 5.º dos Estatutos do IPQ, I. P., e à qual compete:
a) Gerir as diretivas Nova Abordagem da responsabilidade do IPQ, I. P., bem como promover ações de divulgação, esclarecimento, sensibilização e formação sobre a marcação CE e sua importância para o mercado e agentes económicos;
b) Assegurar o cumprimento dos procedimentos das diretivas comunitárias no que diz respeito à notificação e qualificação, mantendo a Comissão Europeia e os Estados membros permanentemente informados dos organismos notificados no âmbito de cada diretiva;
c) Realizar os procedimentos necessários à gestão do sistema de notificação prévia de regulamentos técnicos e de normas, no âmbito da União Europeia e da Organização Mundial de Comércio;
d) Realizar os procedimentos necessários ao cumprimento do Principio do Reconhecimento Mútuo enquanto ponto de contacto de produto (PCP) do Ministério da Economia e coordenador da rede de PCP dos diversos Ministérios;
e) Realizar os procedimentos necessários ao exercício das competências em matéria de licenciamento de cisternas e de equipamentos sob pressão, promover e participar na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar sobre estas matérias, bem como realizar vistorias de funcionamento em instalações de produção de vapor e os exames necessários a candidatos à profissão de fogueiro.
4 - Unidade Financeira e Patrimonial, abreviadamente designada por UFP, integrada no Departamento de Administração Geral a que se refere o artigo 6.º dos Estatutos do IPQ, I. P., e à qual compete:
a) Assegurar a gestão orçamental, elaborar os projetos de orçamento, propor as alterações que se revelem necessárias e controlar a respetiva execução;
b) Elaborar os planos financeiros anuais e plurianuais e o respetivo acompanhamento, avaliação e controlo;
c) Coordenar a elaboração do plano e do relatório de atividades, bem como do relatório de avaliação do desempenho do IPQ, I. P.;
d) Promover a elaboração de instrumentos e indicadores de gestão.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2015.
20 de março de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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