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Deliberação 813/2022, de 20 de Julho

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Sumário

Extinção da Unidade Flexível de Licenciamento e Assuntos Europeus e criação da Unidade Flexível de Identidade e Inovação

Texto do documento

Deliberação 813/2022

Sumário: Extinção da Unidade Flexível de Licenciamento e Assuntos Europeus e criação da Unidade Flexível de Identidade e Inovação.

O Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, definiu a missão e atribuições do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), tendo a Portaria 23/2013, de 24 de janeiro, alterada pela Portaria 258/2014, de 12 de dezembro, determinado a estrutura orgânica nuclear do IPQ, I. P., fixando em cinco o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Nos termos do Despacho 3717/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril, foi definida e aprovada a respetiva estrutura orgânica.

Volvidos sete anos do referido Despacho, considerando as exigências de contexto das competências deste Instituto, importa adequar a estrutura orgânica flexível às necessidades de funcionamento, numa ótica de otimização dos recursos e com vista ao cabal desempenho da sua missão e atribuições.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IPQ, I. P., aprovados pela Portaria 23/2013, de 24 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 258/2014, de 12 de dezembro, o Conselho Diretivo deliberou:

1 - É extinta a Unidade Flexível de Licenciamento e Assuntos Europeus (ULAE).

2 - É criada a Unidade Flexível de Identidade e Inovação, hierarquicamente subordinada ao conselho diretivo, abreviadamente designada por (UII), e à qual compete:

a) Assessorar o Conselho Diretivo na identificação, planeamento e implementação de medidas, no âmbito das competências do Instituto Português da Qualidade, com o objetivo da promoção da Qualidade, assente, nomeadamente na inovação e sustentabilidade;

b) Assegurar o desenvolvimento da identidade organizacional, respetiva cultura, comunicação, imagem e marketing público;

c) Assegurar a promoção e divulgação das atividades e competências do Instituto Português da Qualidade e a realização de eventos com essa finalidade;

d) Recolher, sistematizar e divulgar através dos meios adequados as atividades do IPQ;

e) Assegurar a gestão dos conteúdos nas plataformas eletrónicas do Instituto;

f) Assegurar as funções de apoio e articulação com o encarregado de proteção de dados (EPD);

g) Assegurar o funcionamento e os mecanismos relativos ao canal de denúncias.

3 - A presente Deliberação produz efeitos a 07 de julho de 2022

8 de julho de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

315501823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5000196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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