Deliberação 575/2023, de 31 de Maio
- Corpo emitente: Economia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 105/2023, Série II de 2023-05-31
- Data: 2023-05-31
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração das unidades flexíveis.
Extinção da Unidade de Metrologia Legal e criação da Unidade de Regulamentação e Qualificação de Entidades
O Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, definiu a missão e atribuições do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), tendo a Portaria 23/2013, de 24 de janeiro, alterada pela Portaria 258/2014, de 12 de dezembro, determinado a estrutura orgânica nuclear do IPQ, I. P., fixando em cinco o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Nos termos do Despacho 3717/2015, de 20 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril, foi definida e aprovada a estrutura orgânica flexível do IPQ, I. P. a qual foi objeto de alteração pela Deliberação 813/2022, de 8 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho.
Volvidos oito anos sobre a publicação do referido despacho, considerando as exigências de contexto das competências deste Instituto, importa adequar a estrutura orgânica flexível às necessidades de funcionamento, numa ótica de simplificação de procedimentos, desmaterialização de processos e otimização dos recursos e com vista ao cabal desempenho da sua missão e atribuições.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IPQ, I. P., aprovados pela Portaria 23/2013, de 24 de janeiro, alterada pela Portaria 258/2014, de 12 de dezembro, o Conselho Diretivo deliberou o seguinte:
1 - É extinta a Unidade de Metrologia Legal (UML).
2 - É criada a Unidade de Regulamentação e Qualificação de Entidades, abreviadamente designada por (URQE) hierarquicamente subordinada ao Diretor do Departamento de Metrologia, à qual compete:
a) Assegurar a representação nas organizações europeias e internacionais de Metrologia Legal e participar nos respetivos grupos de trabalho;
b) Assegurar a participação no grupo de trabalho das Boas Práticas de Laboratório;
c) Assegurar a participação do IPQ, I. P. em projetos de I&D, tendo em vista o desenvolvimento da atividade de metrologia;
d) Participar na elaboração e revisão de regulamentação metrológica europeia e internacional, e promover e elaborar a legislação nacional de controlo metrológico;
e) Supervisionar, coordenar e desenvolver o exercício do controlo metrológico legal no território nacional e da sua rede de apoio;
f) Qualificar entidades para o exercício delegado da atividade de controlo metrológico;
g) Assegurar a simplificação de procedimentos e a desmaterialização de processos, nomeadamente de qualificação de entidades;
h) Assegurar o controlo e acompanhamento das entidades qualificadas para o exercício delegado da atividade de controlo metrológico, designadamente através da realização de auditorias;
i) Efetuar as operações de controlo metrológico legalmente previstas;
j) Aprovar modelos de instrumentos de medição submetidos ao controlo regulamentar;
k) Criar e gerir a base de dados nacional dos instrumentos de medição afetos ao controlo metrológico legal;
l) Promover a elaboração e a gestão centralizada das etiquetas informativas e dos certificados de controlo metrológico legal;
m) Realizar ações de capacitação técnica no domínio da metrologia legal;
n) Realizar ações que promovam a relevância e o impacto da metrologia legal na defesa dos consumidores e na garantia do rigor das medições, bem como ações de sensibilização direcionadas às entidades públicas para a consideração dos aspetos metrológicos nas respetivas atividades de natureza regulamentar;
o) Colaborar com os órgãos do sistema judiciário, bem como com as entidades nacionais de fiscalização no domínio da metrologia legal.
3 - A presente deliberação produz efeitos a 15 de maio de 2023.
10 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5372676.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-03-21 -
Decreto-Lei
71/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.
-
2014-05-15 -
Decreto-Lei
80/2014 -
Ministério da Economia
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.
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