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Deliberação 575/2023, de 31 de Maio

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Sumário

Alteração das unidades flexíveis

Texto do documento

Deliberação 575/2023

Sumário: Alteração das unidades flexíveis.

Extinção da Unidade de Metrologia Legal e criação da Unidade de Regulamentação e Qualificação de Entidades

O Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, definiu a missão e atribuições do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), tendo a Portaria 23/2013, de 24 de janeiro, alterada pela Portaria 258/2014, de 12 de dezembro, determinado a estrutura orgânica nuclear do IPQ, I. P., fixando em cinco o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Nos termos do Despacho 3717/2015, de 20 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril, foi definida e aprovada a estrutura orgânica flexível do IPQ, I. P. a qual foi objeto de alteração pela Deliberação 813/2022, de 8 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho.

Volvidos oito anos sobre a publicação do referido despacho, considerando as exigências de contexto das competências deste Instituto, importa adequar a estrutura orgânica flexível às necessidades de funcionamento, numa ótica de simplificação de procedimentos, desmaterialização de processos e otimização dos recursos e com vista ao cabal desempenho da sua missão e atribuições.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IPQ, I. P., aprovados pela Portaria 23/2013, de 24 de janeiro, alterada pela Portaria 258/2014, de 12 de dezembro, o Conselho Diretivo deliberou o seguinte:

1 - É extinta a Unidade de Metrologia Legal (UML).

2 - É criada a Unidade de Regulamentação e Qualificação de Entidades, abreviadamente designada por (URQE) hierarquicamente subordinada ao Diretor do Departamento de Metrologia, à qual compete:

a) Assegurar a representação nas organizações europeias e internacionais de Metrologia Legal e participar nos respetivos grupos de trabalho;

b) Assegurar a participação no grupo de trabalho das Boas Práticas de Laboratório;

c) Assegurar a participação do IPQ, I. P. em projetos de I&D, tendo em vista o desenvolvimento da atividade de metrologia;

d) Participar na elaboração e revisão de regulamentação metrológica europeia e internacional, e promover e elaborar a legislação nacional de controlo metrológico;

e) Supervisionar, coordenar e desenvolver o exercício do controlo metrológico legal no território nacional e da sua rede de apoio;

f) Qualificar entidades para o exercício delegado da atividade de controlo metrológico;

g) Assegurar a simplificação de procedimentos e a desmaterialização de processos, nomeadamente de qualificação de entidades;

h) Assegurar o controlo e acompanhamento das entidades qualificadas para o exercício delegado da atividade de controlo metrológico, designadamente através da realização de auditorias;

i) Efetuar as operações de controlo metrológico legalmente previstas;

j) Aprovar modelos de instrumentos de medição submetidos ao controlo regulamentar;

k) Criar e gerir a base de dados nacional dos instrumentos de medição afetos ao controlo metrológico legal;

l) Promover a elaboração e a gestão centralizada das etiquetas informativas e dos certificados de controlo metrológico legal;

m) Realizar ações de capacitação técnica no domínio da metrologia legal;

n) Realizar ações que promovam a relevância e o impacto da metrologia legal na defesa dos consumidores e na garantia do rigor das medições, bem como ações de sensibilização direcionadas às entidades públicas para a consideração dos aspetos metrológicos nas respetivas atividades de natureza regulamentar;

o) Colaborar com os órgãos do sistema judiciário, bem como com as entidades nacionais de fiscalização no domínio da metrologia legal.

3 - A presente deliberação produz efeitos a 15 de maio de 2023.

10 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.

316464217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5372676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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