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Edital 881/2023, de 29 de Maio

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Sumário

Concurso documental de promoção à categoria de professor coordenador para as áreas disciplinares que integram a secção de Ciências da Comunicação

Texto do documento

Edital 881/2023

Sumário: Concurso documental de promoção à categoria de professor coordenador para as áreas disciplinares que integram a secção de Ciências da Comunicação.

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, 16 de dezembro de 2022, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2023 da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso interno de promoção.

2 - Categoria - Professor Coordenador.

3 - Área - Áreas Disciplinares que integram a secção de Ciências da Comunicação

4 - Validade do concurso - O concurso cessa com a ocupação das vagas constantes no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.

7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Escola Superior de Comunicação Social, que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, ou seja, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, nas áreas para que é aberto o concurso, e que, de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro, cumpram os requisitos mínimos de natureza quantitativa e qualitativa referentes às componentes, critérios, parâmetros e ponderações com vista ao estabelecimento do mérito absoluto do(a)s candidato(a)s, fixados pelo Conselho Técnico-Científico e validados por dois especialistas.

Desempenho científico

O(A) candidato(a) deve cumprir os seguintes critérios:



(ver documento original)

Capacidade pedagógica

O(A) candidato(a) deve cumprir os seguintes critérios:



(ver documento original)

Outras atividades relevantes para a missão da instituição

O(A) candidato(a) deve cumprir o seguinte critério:



(ver documento original)

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, e remetido para o seguinte endereço eletrónico: recrutamento.coordenador.cc@escs.ipl.pt.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - O(a)s candidato(a)s deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o(a) candidato(a) nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo(a) próprio(a);

g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos(as) a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidato(a)s que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento, de divulgação ou outros de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do(a) candidato(a), os valores de financiamento, equipa e duração dos projetos e os resultados finais atingidos);

d) Supervisão/orientação de estudantes de doutoramento, de mestrado, e outras orientações científicas, técnicas ou pedagógicas;

e) Participação em júris de provas de doutoramento, de mestrado, e em outros júris de natureza similar;

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

g) Participação em congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do(a) candidato(a) bem como os resultados finais das ações);

h) Experiência profissional e pedagógica na área do concurso, incluindo a regência e a lecionação de unidades curriculares, a elaboração, revisão ou adequação dos seus programas, ou a produção de material de apoio pedagógico;

i) Coordenações de cursos e secções/área científicas;

j) Participação em órgãos de gestão, bem como em comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional;

k) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;

l) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte.

13 - Critérios de avaliação e ordenação do(a)s candidato(a)s - Em conformidade com o disposto no n.º.4 do artº. 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidato(a)s, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:



(ver documento original)

14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 16 de dezembro de 2022, publicado pelo Despacho 71/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Professora Doutora Maria João Anastácio Centeno, Professora Coordenadora da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Professora Doutora Anabela Maria Gradim Alves, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Artes e Letras da Universidade da Beira Interior;

Professora Doutora Catarina Duff Burnay, Professora Associada da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa;

Professor Doutor João José Pissarra Nunes Esteves, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa; Professor Doutor João Pedro Coelho Gomes de Abreu, Professor Coordenador da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Suplentes:

Professor Doutor João Carlos Correia, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Artes e Letras da Universidade da Beira Interior;

Professora Doutora Sandra Cristina Martins Pereira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

15 - Admissão, avaliação e ordenação do(a)s candidato(a)s - Terminado o prazo de candidaturas, o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão nos termos previstos no ponto 7 e proceder à avaliação e ordenação do(a)s candidato(a)s à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 - Serão excluídos o(a)s candidato(a)s que não cumpram os requisitos de admissão e também serão excluídos o(a)s candidato(a)s que, na avaliação do júri, não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

17 - Audiências prévias - No caso de haver exclusão de algum do(a)s candidato(a)s por não cumprir os requisitos de admissão e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á às audiências prévias a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos o(a)s candidato(a)s.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelo(a)s candidato(a)s que o pretendam fazer nas instalações da Escola Superior de Comunicação Social sitas no Campus de Benfica do IPL das 10h às 12h e das 14h às 16h.

20 - O(a)s candidato(a)s que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 24.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251 (Lei do Orçamento do Estado para 2023).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de maio de 2023. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

316453128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5369162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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