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Portaria 242/2023, de 29 de Maio

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à execução de todas as atividades que se revelem necessárias à concretização global do empreendimento «Linha do Douro: Caíde-Marco-Régua», nomeadamente os relativos a empreitadas e aquisição de bens e de serviços

Texto do documento

Portaria 242/2023

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à execução de todas as atividades que se revelem necessárias à concretização global do empreendimento «Linha do Douro: Caíde-Marco-Régua», nomeadamente os relativos a empreitadas e aquisição de bens e de serviços.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que a execução do Programa Nacional de Investimentos 2030 constitui um objetivo fundamental da política de desenvolvimento do sistema de transportes e mobilidade nacional e transnacional, através da modernização e expansão da infraestrutura ferroviária;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., foi autorizada a proceder à repartição de encargos relativos a oito procedimentos que se revelavam necessários à concretização global do empreendimento «Linha do Douro: Caíde-Marco-Régua», mais concretamente:

Linha do Douro - Marco - Régua - Eletrificação - Execução - Portaria 628/2022, de 12 de agosto, no montante global de (euro) 79 000 000,00;

Linha do Douro - Marco-Régua - Empreitada de conceção-execução da Subestação de Tração de Bagaúste - Portaria 629/2022, de 12 de agosto, no montante global de (euro) 12 500 000,00;

Protocolo para o estabelecimento de alimentação elétrica em AT da subestação de tração elétrica de Bagaúste, no âmbito da eletrificação do troço Marco de Canaveses-Peso da Régua, na Linha do Douro - Portaria 124/2021, de 17 de março, no montante global de (euro) 3 120 611,00;

Linha do Douro - Videomonitorização - Troço Marco-Régua - Portaria 626/2022, de 12 de agosto, no montante global de (euro) 500 000,00;

Linha do Douro - Troço Caíde/Marco - Fornecimento e instalação de Telemática Ferroviária - Portaria 144/2022, de 7 de fevereiro, no montante global de (euro) 850 000,00;

Linha do Douro - Troço Marco/Régua - Conceção/Construção de Telemática Ferroviária - Portaria 633/2022, de 12 de agosto, no montante global de (euro) 2 250 000,00;

Linha do Douro - Marco-Régua - Instalação de Sistema de Informação ao Público (SIP) - Portaria 634/2022, de 12 de agosto, no montante global de (euro) 750 000,00;

Linha do Douro - Marco-Régua - eletrificação e túneis - gestão e fiscalização - Portaria 627/2022, de 12 de agosto, no montante global de (euro) 4 402 267,11;

Considerando vários fatores de contexto particularmente adversos, designadamente o contexto geopolítico internacional, muito influenciado pelos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia, de que resultaram aumentos abruptos dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, com especial relevo no setor da construção, impossibilitando a execução financeira conforme inicialmente planeado e de acordo com as aprovações dos respetivos encargos, tornando-se necessário proceder à revisão do valor de alguns dos encargos plurianuais anteriormente autorizados e à reprogramação temporal de todos eles, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria;

Considerando que a candidatura a financiamento europeu intitulada «Linha do Douro - Modernização do troço Caíde-Marco de Canaveses-Régua», aprovada no âmbito do COMPETE 2020 - Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 foi sujeita a faseamento no âmbito do novo Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 - Portugal 2030;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que para a concretização global do empreendimento «Linha do Douro: Caíde-Marco-Régua» é necessário, não só reajustar as oito autorizações de repartição de encargos já concedidas, como acima referido, mas também lançar novos procedimentos cuja execução plurianual consta em anexo à presente portaria, abrangendo os anos de 2023 a 2028:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, para a concretização global do empreendimento «Linha do Douro: Caíde-Marco-Régua», nomeadamente os relativos às empreitadas e aquisição de bens e serviços, até ao montante global de (euro) 164 470 000,00 (cento e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 60 % do montante global dos contratos.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior são repartidos, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria, de acordo com os seguintes limites anuais:

Em 2023 - (euro) 282 000,00;

Em 2024 - (euro) 15 126 141,03;

Em 2025 - (euro) 46 466 692,30;

Em 2026 - (euro) 67 364 333,31;

Em 2027 - (euro) 34 501 666,55;

Em 2028 - (euro) 729 166,81.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - A autorização referida no n.º 1 fica condicionada à aprovação das candidaturas a financiamento europeu dos investimentos, no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 ou outro qualquer programa de financiamento europeu, até à adjudicação dos procedimentos que concorrem para a sua concretização.

5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6 - São revogadas as seguintes Portarias:

Portaria 628/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2022;

Portaria 629/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2022;

Portaria 124/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2021;

Portaria 626/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2022;

Portaria 144/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 7 de fevereiro de 2022;

Portaria 633/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2022;

Portaria 634/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2022;

Portaria 627/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2022.

7 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de maio de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. -

O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 2)



(ver documento original)

316458986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5369140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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