Portaria 627/2022, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 156/2022, Série II de 2022-08-12
- Data: 2022-08-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato «Linha do Douro - Marco-Régua - eletrificação e túneis - gestão e fiscalização», até ao montante global de (euro) 4 402 267,11.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar um procedimento que designou de «Linha do Douro - Marco-Régua - eletrificação e túneis - gestão e fiscalização»;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 4 402 267,11, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a atual candidatura Linha do Douro - modernização do troço Caíde-Marco de Canaveses-Régua, designada por «1.ª fase», se encontra aprovada no âmbito do COMPETE 2020 - Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, estando a «2.ª fase» desta mesma candidatura sujeita a faseamento no âmbito do novo Quadro Comunitário Plurianual 2021-2027 - Portugal 2030.
Considerando que o procedimento «Linha do Douro - Marco-Régua - eletrificação e túneis - gestão e fiscalização» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2025, torna-se necessária a autorização do Ministro das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato «Linha do Douro - Marco-Régua - eletrificação e túneis - gestão e fiscalização», até ao montante global de (euro) 4 402 267,11, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 1 365 734,13, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 31,02 % do contrato.
2 - A autorização fica condicionada à aprovação da candidatura a financiamento europeu, na percentagem que decorre da comparticipação pública nacional máxima referida no número anterior, que deverá ocorrer até à decisão de adjudicação.
3 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2023: (euro) 795 143,90, acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: (euro) 2 025 152,52, acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: (euro) 1 581 970,69, acresce IVA à taxa legal em vigor.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de julho de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 22 de julho de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315594504
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031154.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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