Portaria 954/93
de 29 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Engenharia Civil Municipal, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.
2 - Os n.os 19.º e 20.º da Portaria 90/91, de 31 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
19.º
Duração
A duração do curso é de quatro semestres lectivos.
20.º
Regimes de inscrição e frequência
O regime de inscrição (incluindo o de prescrição do direito à inscrição e o das condições de reingresso), bem como o regime de frequência, serão fixados pela escola, através do órgão competente.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra, sob proposta do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia.
Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
(ver documento original)