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Portaria 1132/93, de 4 de Novembro

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Sumário

FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1993-1994, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL MUNICIPAL, MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA.

Texto do documento

Portaria 1132/93
de 4 de Novembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 90/91, de 31 de Janeiro, alterada pela Portaria 954/93, de 29 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, no curso de estudos superiores especializados em Engenharia Civil Municipal, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, é fixado em 30.

Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-31 - Portaria 90/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA, ATRAVES DO SEU INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL MUNICIPAL E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Portaria 954/93 - Ministério da Educação

    ALTERA A REDACÇÃO DOS NUMEROS 19 E 20 DA PORTARIA NUMERO 90/91, DE 31 DE JANEIRO, BEM COMO O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL MUNICIPAL, MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA, EM ANEXO A REFERIDA PORTARIA. AS ALTERAÇÕES APROVADAS PELO PRESENTE DIPLOMA ENTRARAO EM FUNCIONAMENTO NOS TERMOS E PRAZOS FIXADOS POR DESPACHO DO PRESIDENTE DA COMISSAO INSTALADORA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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