Portaria 238/2023, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Administração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 102/2023, Série II de 2023-05-26
- Data: 2023-05-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços postais para os anos económicos de 2024 a 2026.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna tem como atribuições, no âmbito da administração eleitoral, assegurar o recenseamento eleitoral, receber e decidir as reclamações nesse âmbito, apresentadas pelos cidadãos eleitores, propor as medidas adequadas à participação dos cidadãos nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários, bem como difundir informação pública sobre o sistema e os atos eleitorais e referendos.
Compete-lhe ainda garantir o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, bem como assegurar a prestação de serviços comuns aos serviços do Ministério, necessitando por isso de ter um meio de expedição de correspondência.
Neste contexto, torna-se necessário celebrar um novo contrato de expedição de correspondência, aceitação, tratamento, transporte e distribuição postal, enquadrada no âmbito da concessão do serviço público universal, nos termos do disposto na Lei 17/2012, de 26 de abril, na sua redação atual, distribuídos pelos anos económicos de 2024 a 2026.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços postais para os anos económicos de 2024 a 2026, até ao montante máximo de 2 203 396,50 (euro) (dois milhões, duzentos e três mil, trezentos e noventa e seis euros e cinquenta cêntimos), isento de IVA, nos termos legais aplicáveis.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, isentos de IVA, nos termos legais aplicáveis:
a) 2024 - 692 108,46 (euro);
b) 2025 - 733 634,97 (euro);
c) 2026 - 777 653,07 (euro).
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025 e 2026 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
29 de abril de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 16 de maio de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316479827
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367169.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-04-26 -
Lei
17/2012 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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