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Aviso 10345/2023, de 26 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Economia, Finanças Públicas e Gestão (PC/AP/02/2023)

Texto do documento

Aviso 10345/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Economia, Finanças Públicas e Gestão (PC/AP/02/2023).

Abertura de procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Economia, Finanças Públicas e Gestão (PC/AP/02/2023)

1 - Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 22.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio, do artigo 32.º da Lei 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na sua atual redação, e do Regulamento do Procedimento Concursal para Ingresso nas Carreiras Parlamentares (RPCICP), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019, faz-se público que, por despacho do Secretário-Geral da Assembleia da República de 28 de fevereiro de 2023 precedido de parecer favorável do Conselho de Administração da mesma data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de recrutamento, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Economia, Finanças Públicas e Gestão.

2 - O concurso visa o provimento do referido posto de trabalho, através da constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de 24 meses contado da data da publicação da lista de ordenação final homologada, de acordo com o previsto no artigo 12.º do RPCICP.

3 - Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.

4 - Atendendo ao disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

5 - De acordo com as necessidades de serviço, o posto de trabalho a prover integra-se na área funcional de Economia, Finanças Públicas e Gestão, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo i do EFP, para a categoria de assessor parlamentar, abrangendo, no âmbito daquela área funcional: funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República; funções de investigação, estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à atividade parlamentar; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar; elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade e de propostas que visem a prevenção e a resolução de problemas concretos nas várias vertentes do apoio à atividade parlamentar, bem como a satisfação de necessidades próprias da Assembleia da República.

6 - Local de trabalho - As funções são exercidas nas instalações da Assembleia da República, em Lisboa, podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro.

7 - Remuneração - A remuneração corresponde à 1.ª posição, nível 12, da categoria de assessor parlamentar, constante do anexo ii do EFP.

8 - Regime especial de trabalho - Os funcionários parlamentares têm um regime especial de trabalho decorrente da específica natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República, que compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

9.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 12.º do EFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;

d) Outros previstos na lei geral, designadamente 18 anos de idade completos e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - É requisito especial de admissão estar habilitado com:

a) Licenciatura em Economia, Finanças ou Gestão anterior ao processo de Bolonha; ou

b) 1.º ciclo de Bolonha em Economia, Finanças ou Gestão e com 2.º ciclo de Bolonha.

9.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.

9.4 - O não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais ou especiais referidos em 9.1 e 9.2 determina a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura próprio, disponível no sítio da Assembleia da República (www.parlamento.pt), no endereço https://www.parlamento.pt/GestaoAR/Paginas/RecrutamentodePessoal.aspx, optando pela referência do procedimento concursal a que se candidata (PC/AP/02/2023).

10.2 - A candidatura só é considerada entregue após a submissão do requerimento e a emissão do respetivo recibo.

10.3 - Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, pode ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido por qualquer interessado no sítio da Assembleia da República (www.parlamento.pt), devendo a candidatura ser remetida por correio, em carta registada com aviso de receção, para Assembleia da República, Direção Administrativa e Financeira, Presidente do Júri PC/AP/02/2023, Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa, até ao termo do prazo de candidatura.

10.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissional, das ações de formação e de outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura, do qual conste ainda o nome completo, a morada, o número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade ou outro documento de identificação equivalente e a respetiva validade, a nacionalidade, o número de identificação fiscal, a data de nascimento, o contacto telefónico e endereço de correio eletrónico;

b) Cópia legível de certificado comprovativo das habilitações literárias, emitido por estabelecimento de ensino português ou devidamente reconhecido por autoridade portuguesa competente, com indicação da média final do curso ou, caso não exista, das médias do primeiro e do segundo ciclos de Bolonha;

c) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura, designadamente das habilitações profissionais e das ações de formação profissional complementar relacionadas com o conteúdo funcional, bem como de formação informática ou de formação em línguas estrangeiras.

10.5 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos por via eletrónica ou comprovativos das declarações efetuadas.

10.6 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos implicam, para além de efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e/ou penal.

10.7 - O não preenchimento ou o preenchimento deficiente do formulário de candidatura, o seu envio intempestivo ou a falta de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 10.4, determinam a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.

10.8 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalhos previstos no mapa de pessoal da Assembleia da República idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do EFP e do n.º 1 do artigo 3.º do RPCICP, são os seguintes os métodos de seleção obrigatórios deste procedimento concursal: prova escrita de conhecimentos; avaliação psicológica; prova de conhecimentos informáticos; prova escrita e oral de língua inglesa; e entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício das funções.

11.2 - Os métodos de seleção correspondem às fases a seguir indicadas, com a seguinte ordem de realização:

11.2.1 - 1.º método de seleção - prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, considerando os parâmetros previstos no n.º 4 do artigo 4.º do RPCICP e consiste num teste escrito, com duração não superior a 120 minutos, apenas com consulta de legislação não anotada e/ou comentada, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e sobre conteúdos diretamente relacionados com as especificidades e exigências da carreira, área e função a exercer indicados no anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante.

11.2.2 - 2.º método de seleção - avaliação psicológica - visa, através de meios e técnicas de natureza científica, avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar.

11.2.3 - 3.º método de seleção - prova de conhecimentos informáticos - visa avaliar os conhecimentos informáticos, a um nível intermédio a avançado, no domínio da utilização das ferramentas de produtividade instaladas na Assembleia da República [Microsoft Office 2016/365 (Word, Excel, Access) e Microsoft Power BI].

11.2.4 - 4.º método de seleção - prova escrita e oral de língua inglesa - visa avaliar os conhecimentos de língua inglesa a um nível de utilizador avançado (nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas - QECR), consistindo em provas escrita e oral.

11.2.5 - 5.º método de seleção - entrevista de avaliação de competências - visa obter, através do contacto interpessoal, informações sobre perfis e aptidões profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a exercer e com as especificidades da atividade parlamentar tendo como fatores de apreciação Trabalho de Equipa e Cooperação; Orientação para os Resultados e para o Cliente; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Análise da Informação e Sentido Crítico; e Capacidade de Comunicação (clareza, precisão e assertividade).

11.3 - Por razões de celeridade e em face do número de postos de trabalho a preencher, caso sejam admitidos candidatos em número superior a 100, será faseada a utilização dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 10.º do RPCICP.

11.4 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório e são classificados de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que não obtenham em cada método de seleção uma classificação quantitativa que, arredondada às unidades, seja igual ou superior a 10 valores ou menção qualitativa de «Apto», nos termos do disposto no artigo 9.º do RPCICP e do n.º 5 do artigo 35.º do EFP.

11.5 - Os candidatos que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através da apresentação de bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de documento de identificação equivalente.

11.6 - Para a preparação, realização e classificação dos métodos de seleção, a Assembleia da República pode recorrer à contratação de entidades especializadas externas, públicas ou privadas, nos termos do disposto no RPCICP.

12 - Sistema de classificação final e critérios de seleção:

12.1 - A classificação final resulta da obtenção da menção qualitativa de «Apto» no método de seleção avaliação psicológica, bem como da média ponderada das classificações quantitativas decorrentes dos restantes métodos de seleção aplicáveis, expressa numa escala de 0 a 20 valores e consta da seguinte fórmula:

CF = (40 x PC + 20 x PCI + 10 x PLI + 30 x ENT)/100

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova escrita de conhecimentos;

PCI = Prova de conhecimentos informáticos;

PLI = Prova escrita e oral de língua inglesa;

ENT = Entrevista de avaliação de competências.

12.2 - Os critérios de apreciação e a respetiva ponderação a utilizar em cada um dos referidos métodos de seleção constam da primeira ata do júri constituído para efeito deste procedimento concursal, a qual é facultada aos candidatos que a solicitarem.

12.3 - A não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção mencionados, por serem obrigatórios e terem caráter eliminatório, é considerada como desistência do procedimento concursal, determinando automaticamente a sua exclusão do mesmo.

12.4 - Na sequência do apuramento da classificação final dos candidatos, é elaborada lista de ordenação final por ordem decrescente das classificações obtidas.

12.5 - A ordenação dos candidatos que se encontrem empatados na classificação final é efetuada de forma decrescente em função da classificação obtida no primeiro método de seleção utilizado (prova escrita de conhecimentos). Subsistindo o empate, a ordenação é efetuada em função da classificação obtida nos métodos de seleção pela seguinte ordem:

a) Entrevista de avaliação de competências;

b) Prova de conhecimentos informáticos;

c) Prova escrita e oral de língua inglesa.

12.6 - Se ainda assim subsistir empate, deve atender-se à média final da licenciatura anterior ao processo de Bolonha, ou à média aritmética das médias finais dos dois ciclos de Bolonha, de acordo com a habilitação exigida no ponto 9.2 do presente aviso.

13 - Notificação dos candidatos e publicitação de resultados:

13.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, através de correio eletrónico e publicitação no sítio da Assembleia da República, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devem ter lugar, nos termos do artigo 23.º do RPCICP.

13.2 - Nos cinco dias úteis seguintes à obtenção dos resultados em cada um dos métodos de seleção, o júri notifica através de correio eletrónico e publicita no sítio da Assembleia da República uma relação dos candidatos aprovados e excluídos, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do RPCICP.

13.3 - Os candidatos podem requerer, de forma fundamentada, revisão da classificação obtida em todas as provas escritas à presidente do júri do concurso, no prazo de cinco dias úteis, através de comunicação eletrónica nos termos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 29.º do RPCICP.

13.4 - Da exclusão do procedimento, em qualquer dos seus métodos de seleção, cabe recurso hierárquico para o Secretário-Geral da Assembleia da República, a interpor no prazo de 10 dias úteis, nos termos previstos nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 29.º do RPCICP.

13.5 - Após homologação, a lista de ordenação final é notificada a todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, por correio eletrónico e através de publicitação no sítio da Assembleia da República, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do RPCICP.

14 - Período experimental - Findo o procedimento concursal, os candidatos admitidos ficam sujeitos a um período experimental de 18 meses, nos termos do disposto nos artigos 39.º e seguintes do EFP, considerando-se o mesmo concluído com sucesso quando a respetiva avaliação não for inferior a 15 valores.

15 - Composição do júri:

Presidente: Susana de Oliveira Torres Martins (diretora Administrativa e Financeira)

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Andreia Cristina Serrano Moreira (assessora parlamentar), que substitui a presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos;

2.º Vogal: Helder Constantino Silveiro Barreto (chefe da Divisão de Gestão Financeira).

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Maria Ângela Mineiro Dionísio (assessora parlamentar);

2.º Vogal: Nuno Miguel Simões Domingues (assessor parlamentar).

16 de maio de 2023. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Albino de Azevedo Soares.

ANEXO

Programa da prova escrita de conhecimentos do procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Economia, Finanças Públicas e Gestão (PC/AP/02/2023).

I

A Assembleia da República e a organização do poder político

1 - Organização do poder político, sistema político e formas de governo: o sistema português.

2 - Órgãos de soberania. Autonomia, separação e interdependência de poderes.

3 - Estatuto da Assembleia da República.

4 - Organização e funcionamento do Parlamento.

5 - Os serviços da Assembleia da República (administração e serviços de apoio).

6 - O Orçamento da Assembleia da República.

II

Administração e atividade administrativa

1 - Noção e sentidos de «Administração Pública».

2 - A organização da Administração Pública portuguesa.

3 - Gestão pública e gestão privada.

4 - O procedimento administrativo: princípios gerais da atividade administrativa; Atos, regulamentos e contratos administrativos.

5 - Contratação pública.

III

Finanças públicas

1 - Noções gerais de Finanças Públicas.

2 - Receitas e despesas públicas.

3 - Tipificação e análise económica das despesas públicas.

4 - O Orçamento e a Conta Geral do Estado.

5 - O controlo do Orçamento e da Conta.

6 - Análise económica aplicada às finanças públicas.

IV

Gestão orçamental e contabilidade pública

1 - Caracterização contabilística das finanças públicas em Portugal.

2 - A contabilidade orçamental.

3 - A contabilidade financeira e o sistema de Normalização Contabilística da Administração Pública (SNC-AP).

4 - A contabilidade de gestão.

5 - Modelos de gestão orçamental.

V

Auditoria e controlo

1 - Conceitos e objetivos.

2 - Princípios e requisitos gerais do controlo interno.

3 - O controlo interno no sector público.

4 - O SCI (Sistema de Controlo Interno) do setor público.

5 - Os Sistemas de Informação e controlo orçamental.

Legislação recomendada

Constituição da República Portuguesa

Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto.

Estatuto dos Deputados (Lei 7/93, de 1 de março, na sua atual redação).

Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (Lei 52/2019, de 31 de julho, na sua atual redação).

Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais (Lei 19/2003, de 20 de junho, na sua atual redação).

Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR) (Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação).

Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP) (Lei 23/2011, de 20 de maio, na sua atual redação).

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) (Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação).

Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação).

Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação).

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) (Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, a sua atual redação).

Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional - SNC-AP (Portaria 189/2016, de 14 de julho).

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua atual redação).

Código dos Contratos Públicos (CCP) (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação).

Código do Procedimento Administrativo (CPA) (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação).

Orçamento da Assembleia da República para 2023 (Resolução da Assembleia da República n.º 71/2022, de 7 de outubro) e primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano 2023 (Resolução da Assembleia da República n.º 12/2023, de 17 de fevereiro).

A legislação relacionada com a atividade parlamentar encontra-se disponível no sítio da Assembleia da República, no seguinte endereço eletrónico:

http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/LegislacaoAtividadeParlamentar.aspx.

316491903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 7/93 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Deputados.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Lei 19/2003 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 23/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República

    Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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