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Aviso (extrato) 10336/2023, de 25 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de 95 postos de trabalho, sendo de preenchimento imediato 70 vagas para 50 técnicos superiores, 10 assistentes técnicos e 10 assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10336/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de 95 postos de trabalho, sendo de preenchimento imediato 70 vagas para 50 técnicos superiores, 10 assistentes técnicos e 10 assistentes operacionais.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo determinado (termo resolutivo certo) - pessoal para as AEC (atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo), AAAF (atividade de animação de apoio à família-pré-escolar), ludo-biblioteca e CAF 1.º e 2.º Ciclo (componente de apoio à família), para o ano letivo 2023-2024.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação vigente, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com última redação dada pela Lei 80/2013, de 28/11 aplicável às Autarquias Locais e Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro com nova redação dada pelo Decreto-Lei 169/2015 de 24 de agosto, articulado com a Portaria 644-A/2015 de 24 de agosto, torna-se público que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril, em 28 de abril de 2023 se encontra-se aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de 95 postos de trabalho, sendo de preenchimento imediato 70 vagas para: 50 Técnicos Superiores, 10 Assistentes Técnicos e 10 Assistentes Operacionais, para os programas programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular (doravante AEC), Atividades de Animação e Apoio à família (doravante AAAF) e componente de Apoio à Família (doravante CAF).

1 - Caracterização dos postos de trabalho

Técnicos Superiores - Referência A) - organização, coordenação e dinamização de atividades para grupos no programa das (AEC) do 1.º Ciclo do Ensino Básico, (CAF) dos 1.º e 2.º Ciclos, animação de ludo bibliotecas, nos domínios de expressão físico-motora e lúdico-expressivas (expressão musical, filosofia para crianças, plástica, dramática, dança, animação do livro e da leitura e do jogo).

Assistentes Técnicos - Referência B) - prestação de funções de planificação e animação do grupo de crianças do pré-escolar, no programa das (AAAF), com orientação de expressões artísticas, dramáticas e musicais, animação do livro e da leitura e do jogo, e nos programas das (AEC) e CAF 2.º ciclo, nos casos em que a formação ou experiência profissional sejam adequadas. Requisitos: 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado.

Assistentes Operacionais - Referência C) - prestação de funções de auxiliares da ação educativa, execução de tarefas de vigilância, transmissão de recados, arrumos de material, responsabilidade no estado de limpeza das instalações das escolas.

2 - Local de Trabalho - Estabelecimentos de Ensino na área geográfica da Freguesia de Cascais e Estoril.

3 - Requisitos habilitacionais:

Referência A) - Licenciaturas nas áreas de Desporto e Dança, na área de Animação Sócio Cultural, Animação e Produção Artística, Artes Plásticas e Artes Visuais e Tecnológicas, na área das Ciências Musicais e Educação Básica. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência B) - 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado.

Referência C) - Requisitos: 4 anos de escolaridade, para pessoas nascidas até 31/12/1966; 6 anos, para pessoas nascidas a partir de 01/01/1967; 9 anos, para nascidas após 01/01/1981.

4 - Posicionamento remuneratório: remunerações fixadas nos termos do Sistema Remuneratórios da Administração Públicas, nas Carreiras Gerais.

Referência A) - Licenciados - correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior e ao nível 16 da tabela remuneratória única, sendo calculados as frações de tempo de trabalho de acordo com o número de horas de trabalho prestadas.

Referência B) - Assistentes Técnicos - correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico e ao nível 8 da tabela remuneratória única, sendo calculados as frações de tempo de trabalho de acordo com o número de horas de trabalho prestadas.

Referência C) - Assistentes Operacionais - correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional e ao nível 5 da tabela remuneratória única, sendo calculados as frações de tempo de trabalho de acordo com o número de horas de trabalho prestadas.

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego público www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Freguesia de Cascais e Estoril, em www.jf-cascaisestoril.pt.

8 de maio de 2023. - O Presidente da União das Freguesias de Cascais e Estoril, Pedro Morais Soares.

316442963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5365872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 212/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Decreto-Lei 169/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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