Aviso 10318/2023, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Município do Seixal
- Fonte: Diário da República n.º 101/2023, Série II de 2023-05-25
- Data: 2023-05-25
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Prorrogação do prazo para elaboração do Plano de Urbanização da UOPG33 - Pinhal das Freiras.
Prorrogação do prazo para elaboração do Plano de Urbanização da UOPG33 Pinhal das Freiras
Paulo Alexandre da Conceição Silva, Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com redação atualizada, a Câmara Municipal do Seixal deliberou, na sua reunião de 22 de março de 2023, através da Deliberação 092/2023-CMS, aprovar a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Urbanização da UOPG33 - Pinhal das Freiras, para mais 12 (doze) meses, a contar a partir da data do fim do prazo anteriormente estabelecido (24 de maio 2023) no Aviso 10544/2022, de 24 de maio, do Diário da República, 2.ª série, n.º 100.
Nessa medida, nos termos e em harmonia com o n.º 3 do artigo 35.º do anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, atualizado pela Lei 66/2020 de 4 de novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, a Câmara Municipal deliberou que o prazo prorrogação de elaboração do Plano de Urbanização da UOPG33 - Pinhal das Freiras, seja prorrogado por mais 12 (doze) meses nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a contar a partir da data do fim do prazo anterior estabelecido (24 de maio de 2023) no Aviso 10544/2022, de 24 de maio, do Diário da República, 2.ª série, n.º 100.
9 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.
Deliberação
Magda Isabel da Fonseca Bastos Sargento Galandim, Assistente administrativa, secretária da Câmara Municipal do Seixal, no uso das suas competências, designada pelo Despacho 1761-PCM/2021, de 09 de novembro de 2021,
Certifica, que da minuta da ata, proposta e deliberação da reunião ordinária da câmara municipal do Seixal, realizada no dia 22 de março de 2023, com aprovação em minuta, consta entre outras uma deliberação do seguinte teor:
"7. Deliberação 092/2023-CMS - Prorrogação do Prazo para Elaboração do Plano de Urbanização da UOPG 33 - Pinhal das Freiras. Aprovação.
Proposta:
Presidência.
"Antecedentes:
A elaboração do Plano de Urbanização da UOPG33 - Pinhal das Freiras e os respetivos termos de referência, foi deliberada e aprovada em reunião de câmara em 30/03/2022, publicada pelo Aviso 10544/2022, de 24 de maio, do Diário da República, 2.ª série, n.º 100.
No âmbito do Aviso 10544/2022, de 24 de maio, do Diário da República, 2.ª série, n.º 100, foi estabelecido um período de 12 (doze) meses para a elaboração do PUPF, prazo este que termina em 24 de maio de 2023.
Considerando:
1 - Dada a escala de elaboração deste plano, vinculação jurídica e inerente ligação ao procedimento de alteração ao PDMSeixal em tramitação, o PUPF obriga a um maior cuidado na sua elaboração, para que a proposta seja exequível e se concretize num prazo razoável, correspondendo às expectativas dos vários agentes envolvidos neste processo, estes fatores promoveram um atraso considerável nos estudos para a elaboração do Plano de Urbanização e sua conclusão.
2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio "o prazo de elaboração dos p/anos municipais pode ser prorrogado, por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido".
3 - O prazo encontra-se a terminar e não estão reunidas as condições técnicas para terminar o Plano de Urbanização da UOPG 33 - Pinhal das Freiras, incluindo a fase de discussão pública, e proceder à respetiva publicação no Diário da República até 24 de maio de 2023.
4 - Foi celebrado um contrato de urbanização relativo à área de intervenção do PUPF, nos termos do art. 82.º da Lei 31 de 2014, 30 de maio - Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território de e urbanismo - que faz o devido enquadramento deste procedimento no procedimento de Alteração do Plano Diretor Municipal do Seixal, também em curso.
Propõe-se a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Urbanização da UOPG 33-Pinhal das Freiras para mais 12 (doze) meses, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a contar a partir da data do fim do prazo anteriormente estabelecido (24 de maio de 2023).
Documentos anexos a esta proposta:
Informação do Gabinete de Planeamento Estratégico - 13.03.2023 - anexo n.º 226/2023.
O Proponente
O Presidente da Câmara
Paulo Alexandre da Conceição Silva"
Submetida a votação, foi a proposta aprovada por maioria e em minuta, com seis votos a favor do Senhor Presidente da Câmara, Paulo Alexandre da Conceição Silva, e dos Senhores Vereadores, Joaquim Carlos Coelho Tavares, Maria João Varela Macau, Bruno Filipe Ventura Santos, Liliana Ângela Sequeira da Cunha e Henrique José Livreiro Viçoso Freire, e com cinco abstenções dos Senhores Vereadores Eduardo Manuel Rodrigues, Miguel Ferreira Feio, Elisabete Manuela Pereira Adrião, Nuno Miguel dos Anjos Sousa Moreira e Bruno Miguel Machado Vasconcelos, ficando os documentos mencionados arquivados no respetivo processo."
Esta deliberação está conforme o original da proposta e respetivos anexos, e constitui a deliberação 092/2023-CMS de 22 de março.
Está conforme.
Seixal, 4 de maio de 2023. - A Secretária, Magda Isabel da Fonseca Bastos Sargento Galandim.
Certidão n.º 23/2023.
616470105
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5365853.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1913-07-10 - Lei 31 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos - 2.ª Repartição
Autoriza o Governo a elevar à categoria de Embaixada a Legação no Rio de Janeiro. (Lei n.º 31)
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1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
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2020-11-04 - Lei 66/2020 - Assembleia da República
Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Aviso
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