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Aviso 10544/2022, de 24 de Maio

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Sumário

Plano de Urbanização da UOPG33 - Pinhal das Freiras

Texto do documento

Aviso 10544/2022

Sumário: Plano de Urbanização da UOPG33 - Pinhal das Freiras.

Plano de Urbanização da UOPG 33 - Pinhal das Freiras

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com redação atualizada, a Câmara Municipal do Seixal deliberou, na sua reunião ordinária de 30 de março de 2022, através da deliberação municipal n.º 118/2022 - CMS, a elaboração do Plano de Urbanização da UOPG 33 - Pinhal das Freiras.

Conforme deliberação municipal n.º 118/2022 - CMS de 30/03/2022, foi aprovado:

i) O prazo de 12 (doze) meses para a elaboração do Plano de Urbanização da UOPG 33-Pinhal das Freiras, aproveitando a este novo procedimento administrativo todos atos administrativos e todos os elementos que foram produzidos ao abrigo do anterior procedimento, em cumprimento do princípio da boa administração consagrado no artigo 5.º do CPA e do artigo 267.º, n.º 5 da Constituição da República Portuguesa;

ii) O prazo de 30 (trinta) dias para o período de participação na elaboração do Plano de Urbanização da UOPG 33 - Pinhal das Freiras;

iii) A sujeição do Plano de Urbanização da UOPG 33 - Pinhal das Freiras a Avaliação Ambiental Estratégica, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.

Durante o período de participação (30 dias, após o decurso de cinco dias a contar da publicação do presente aviso), poderão os interessados consultar o processo nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, nos dias úteis, e durante o horário de expediente, entre as 9h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00, bem como no portal da Internet www.cm-seixal.pt.

As observações, sugestões e os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Seixal, devidamente fundamentadas e remetidas mediante requerimento para o Gabinete do Planeamento Estratégico, sito nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, 2844-001 Seixal ou para o endereço de correio eletrónico da Câmara Municipal do Seixal, camara.geral@cm-seixal.pt.

29 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

Deliberação

Carla Maria Ribeiro Dias, Assistente administrativa, secretária substituta da Câmara Municipal do Seixal, no uso das suas competências, designada pelo Despacho 1761-PCM/2021, de 09 de novembro de 2021,

Certifica, que da minuta da ata, proposta e deliberação da reunião ordinária da câmara municipal do Seixal, realizada no dia 30 de março de 2022, com aprovação em minuta, consta entre outras uma deliberação do seguinte teor:

"8. Deliberação 118/2022 - CMS - UOPG 33. Processo 5/M/2018. Elaboração do Plano de Urbanização. Aprovação.

Proposta:

Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e Recursos Humanos

A) O primeiro Plano Diretor Municipal do Seixal, aprovado em 1993, considerou e consolidou a intenção de desenvolvimento urbano da área do Pinhal das Freiras como um novo espaço urbano com funções mistas (residenciais, industriais e de equipamentos e serviços de apoio à população residente no Pinhal das Freiras e nas áreas habitacionais envolventes), procedendo à sua integração na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 11 - Foros da Amora /Pinhal das Freiras/Verdizela;

B) Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho, a área do Pinhal das Freiras foi integrada no Sítio Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira do Plano Setorial da Rede Natura 2000, ficando sujeita à ponderação e avaliação dos efeitos cumulativos e impactes globais resultantes das diferentes intervenções propostas para a zona, por forma a evitar o risco de rutura do equilíbrio ecológico, necessidade que foi reforçada, em 2002, pelo PROT-AML (Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa), ao incluir a referida área na Rede Secundária da Rede Ecológica Metropolitana, que concretiza a Estrutura Metropolitana de Proteção e Valorização Ambiental, sendo este um objetivo central do presente plano, com a criação do Parque Metropolitano da Biodiversidade;

C) A revisão do Plano Diretor Municipal do Seixal, aprovado em 2014, reconheceu a área do Pinhal das Freiras como uma das mais importantes áreas de estruturação e qualificação do território da Península de Setúbal, mas também como a mais importante ocupação urbanística que se perspetiva no Município do Seixal;

D) A área do Pinhal das Freiras traduz-se num espaço estratégico de articulação dos diversos sistemas territoriais (naturais, urbanos e de acessibilidades), devendo, por tal, ser abordado e compatibilizado quer à escala municipal quer à metropolitana;

E) O Plano Diretor Municipal do Seixal em vigor, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º44, de 4 de março de 2015, Aviso 2388/2015, com as correções publicadas na 2.ª série do Diário da República, n.º 128, de 4 de julho de 2018, determina que o desenvolvimento urbanístico de áreas de solo urbano, urbanizável, depende da operacionalização e programação das unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) delimitadas;

F) A área sobre a qual incide a presente proposta corresponde à UOPG33 - Pinhal das Freiras, cujos Termos de Referência determinam a prévia elaboração de Plano de Urbanização ou Plano de Pormenor à sua execução, que garantirá o respeito pelas regras de perequação aplicáveis, a articulação dos tecidos urbanos e a salvaguarda dos valores naturais e culturais;

G) Nos termos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, compete à câmara municipal a definição da oportunidade e dos termos de referência dos planos municipais, sem prejuízo da posterior intervenção de outras entidades públicas ou particulares, sendo a respetiva elaboração determinada por deliberação da câmara municipal, a qual estabelece os prazos de elaboração e o período de participação;

H) Pela deliberação de câmara n.º 88/2019, de 10 de abril de 2019, foi aprovada a elaboração do Plano de Urbanização da UOPG 33 - Pinhal das Freiras, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, tendo sido aprovados os respetivos Termos de Referência, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atualizada;

I) Na medida em que os constrangimentos decorrentes do contexto de pandemia pelo COVID-19, concretamente o cumprimento do enquadramento jurídico nacional e ainda do Plano Interno de Contingência (PIC) da Câmara Municipal do Seixal, provocaram um atraso considerável nos estudos para a elaboração do Plano de Urbanização e sua conclusão, em 9 de outubro de 2020, foi proferido o Despacho 1672-PCM/2020, que determinou a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Urbanização por mais 18 (dezoito) meses, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT (cf. Deliberação Camarária n.º 226/2020, 21 de outubro, que ratificou o Despacho 1672-PCM/2020);

J) Por deliberação de 2 de março 2022, a Câmara Municipal do Seixal deliberou aprovar a redelimitação da área de intervenção do Plano de Urbanização da UOPG 33 - Pinhal das Freiras, que deixou de incluir a área usualmente designada por Quinta da Charnequinha, uma vez que se considerou que esta área "poderá desenvolver um estudo urbanístico fora do PU, ao abrigo do artigo 147. º do RJIGT, devido às suas características, remate de malha urbana e por ser confinantes com infraestruturas viárias - Rua dos Foros de Amora e Rua da Azinhaga" (cf. anexos juntos à Deliberação 82/2022);

K) Na presente data, a proposta completa do Plano de Urbanização com o respetivo Relatório Ambiental (Preliminar), elaborados tendo em consideração a pronúncia entretanto realizada a várias entidades no âmbito da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) para definição do âmbito da Avaliação Ambiental Estratégica, encontra-se em fase conclusão para ser submetida a apreciação da Câmara Municipal do Seixal antes da sua apresentação à CCDR-LVT, de acordo com o disposto no artigo 86.º, n.º 3 do RJIGT;

L) Na sequência das deliberações identificadas nos Considerandos H) e I), o prazo de elaboração do Plano de Urbanização termina no próximo dia 10 de abril de 2022, prazo que se afigura manifestamente insuficiente para a conclusão do procedimento de elaboração deste instrumento de gestão territorial, não obstante a sua evolução já se encontrar em estado avançado e em consulta junto das entidades, conforme referido no Considerando K);

M) O artigo 76.º do RJIGT, n.os 6 e 7 do RJIGT, determina que o prazo de elaboração dos planos municipais pode ser prorrogado, por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido, sob pena de caducidade do procedimento;

N) Não se afigurando legalmente possível prorrogar novamente o prazo de elaboração do Plano de Urbanização, importa voltar a colocar à consideração da Câmara Municipal a decisão de elaborar o Plano de Urbanização para a UOPG33-Pinhal das Freiras, com possibilidade de fazer aproveitar a este novo procedimento administrativo todos atos administrativos e todos os elementos que foram produzidos ao abrigo do atual procedimento, em cumprimento do princípio da boa administração consagrado no artigo 5.º do CPA e do artigo 267.º, n.º 5 da Constituição da República Portuguesa;

Nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atualizada, proponho:

1 - A aprovação do prazo de 12 (doze) meses para a elaboração do Plano de Urbanização da UOPG 33-Pinhal das Freiras, aproveitando a este novo procedimento administrativo todos atos administrativos e todos os elementos que foram produzidos ao abrigo do anterior procedimento, em cumprimento do princípio da boa administração consagrado no artigo 5.º do CPA e do artigo 267.º, n.º 5 da Constituição da República Portuguesa;

2 - A aprovação do prazo de 30 (trinta) dias para o período de participação na elaboração do Plano de Urbanização da UOPG 33-Pinhal das Freiras;

3 - A sujeição do Plano de Urbanização da UOPG 33 - Pinhal das Freiras a Avaliação Ambiental Estratégica, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.

O Proponente - A Vereadora do Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e Recursos Humanos, Maria João Varela Macau»

Submetida a votação foi a proposta aprovada por maioria e em minuta, com cinco votos a favor, do Senhor Presidente Joaquim Cesário Cardador dos Santos, dos Senhores Vereadores, Paulo Alexandre da Conceição Silva, Maria João Varela Macau, Joaquim Carlos Coelho Tavares, Bruno Filipe Ventura Santos e quatro votos contra dos Senhores Vereadores, Eduardo Manuel Rodrigues, Miguel Ferreira Feio, Elisabete Manuela Pereira Adrião, Nuno Miguel Moreira, e duas abstenções dos Senhores Vereadores, Cláudia Alexandra Martins de Oliveira e Henrique José Livreiro Viçoso Freire, ficando os documentos mencionados arquivados no respetivo processo.

Esta deliberação está conforme o original da proposta, e constitui a deliberação 188/2022-CMS de 30 de março.

Está conforme

Seixal, 19 de abril de 2022. - A Secretária substituta, Carla Maria Ribeiro Dias.

Certidão n.º 26/2022

615335255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4932312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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