Regulamento 574/2023, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Município da Ribeira Grande
- Fonte: Diário da República n.º 100/2023, Série II de 2023-05-24
- Data: 2023-05-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova a alteração do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Alteração do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande
Nota Justificativa
Os n.os 2 e 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual versão, determina que a estrutura orgânica pode prever a existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, cabendo à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior.
Dentro dos poderes determinados nesses normativos, consta do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande, no seu artigo 18.º, n.º 2 que «A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus são fixadas, respetivamente, em 2.031,43 (euro) e em 1.824,84 (euro), de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.»
O Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, procedeu à implementação de um programa de valorização salarial global dos trabalhadores da Administração Pública, com a atualização da base remuneratória e do valor das remunerações base mensais, em linha com o aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida e da atualização dos montantes pecuniários da Tabela Remuneratória Única, com a instituição de mecanismos corretores da justa diferenciação remuneratória relativamente a carreiras de graus de complexidade diferentes e o reforço da valorização da carreira geral de técnico superior, aumentando-se o valor pecuniário de ingresso na carreira de técnico superior, de forma a tornar mais atrativa a opção pelo vínculo de emprego público.
Contudo, os valores de remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus, por serem fixados por regulamentação municipal, não foram abrangidos pela atualização desta valoração remuneratória, tornando estes cargos menos atrativos ou motivadores.
Sendo que a componente salarial é um dos fatores mais relevantes, no aprofundamento da valorização dos trabalhadores da Administração Pública, que a amplitude das valorizações remuneratórias foram promovidas nas carreiras de regime geral, bem como as sucessivas atualizações da Base Remuneratória da Administração Pública, que podem servir de parâmetro e fundamento para a atualização da remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus, mostra-se necessária a alteração desta previsão no Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Atendendo que os municípios dispõem de atribuições na área do planeamento da atividade e gestão dos recursos humanos, nos termos do artigo 28.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual versão, e considerando que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências, prevista nas alíneas a) e g) do n.º 1 do artigo 25.º; nas alíneas c) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão em vigor), deu-se início ao procedimento e participação procedimental da presente alteração deste regulamento, em conformidade com os fundamentos supra apresentados, e no âmbito do cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Não foram constituídos interessados no procedimento. Em consequência, foi elaborada a presente alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande, ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, aprovada pela Câmara Municipal da Ribeira Grande, em reunião de 16 de março de 2023, e pela Assembleia Municipal da Câmara da Ribeira Grande, em sessão de 27 de abril de 2023, com o seguinte teor:
Artigo 1.º
Alteração ao artigo 18.º do Regulamento
O artigo 18.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 18.º
[...]
1 - [...]
2 - A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus, são fixadas, respetivamente, em 2.153,94 (euro) e em 1.945,49 (euro), de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
3 - A remuneração prevista no número anterior será anualmente atualizada, de acordo com os valores que vierem a ser previstos para a 6.ª posição da carreira de técnico superior, quanto aos cargos de direção intermédia de 3.º grau, e para a 5.ª posição da carreira de técnico superior, quanto aos cargos de direção intermédia de 4.º grau.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande entra em vigor no dia útil posterior à sua publicação no Diário da República e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023.
2 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
316425459
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364332.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
-
2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
-
2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
-
2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
-
2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5364332/regulamento-574-2023-de-24-de-maio