Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5892/2023, de 24 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera a estrutura orgânica da Câmara Municipal

Texto do documento

Despacho 5892/2023

Sumário: Altera a estrutura orgânica da Câmara Municipal.

14.ª Alteração da estrutura orgânica dos serviços do Município da Figueira da Foz

Nos termos e para efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se publica a décima quarta alteração à Organização dos Serviços Municipais do Município da Figueira da Foz, - publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014 e republicada no Diário da República, n.º 147, de 2 de agosto de 2019, alterada pelas publicações na 2.ª série do Diário da República, n.º 119, de 23 de junho de 2016; n.º 132, de 11 de julho de 2017; n.º 183, de 21 de setembro de 2018; n.º 4, de 7 de janeiro de 2019; n.º 147, de 2 de agosto de 2019; n.º 190, de 3 de outubro de 2019; n.º 199, de 13 de outubro de 2020, n.º 99, de 21 de maio de 2021, n.º 170, de 1 de setembro de 2021, n.º 65, de 1 de abril de 2022 e n.º 136, de 15 de julho de 2022.

Publique-se no Diário da República.

A presente alteração da Estrutura Orgânica entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

5 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Santana Lopes.

ANEXO I

A Estrutura Orgânica dos Serviços do Município foi aprovada na sessão da Assembleia Municipal realizada em 30 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião do dia 19 do mesmo mês e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, em 10 de janeiro de 2014 e tendo em conta as suas várias alterações, aprovadas e publicadas; A Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017) e a Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018), revogaram as restrições às estruturas orgânicas dos Municípios previstas na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, referida;

Foram aprovadas em Sessão da Assembleia Municipal de 28 de abril de 2023, as alterações aprovadas pela Câmara Municipal, na reunião de 5 de abril de 2023, nos termos das alíneas c), d) e e) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro (na sua atual redação), foi aprovada a alteração da Estrutura Orgânica da Organização dos Serviços Municipais nos seguintes termos:

I - Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Mista

A) Estrutura Matricial

A estrutura matricial é adotada sempre que as áreas operativas dos serviços se possam desenvolver essencialmente por projetos, devendo agrupar-se por núcleos de competências ou de produto bem identificados, visando assegurar a constituição de equipas multidisciplinares com base na mobilidade funcional.

1 - A Criação de uma Equipa Multidisciplinar de Transição Energética, que terá um chefe de equipa, a quem compete:

a) Elaborar estudos sobre a gestão energética, designadamente, sobre a utilização sustentável de energia de equipamentos municipais e outros edifícios, sob gestão municipal ou com intervenção municipal;

b) Assegurar a gestão sustentável e garantir o desenvolvimento de novas soluções tecnológicas;

c) Gerir a relação com os agentes internos e externos em matéria de inovação tecnológica e da sustentabilidade energética;

d) Analisar a necessidade e desenvolver as soluções necessárias à permanente adequação das instalações técnicas aos requisitos de funcionamento dos serviços;

e) Assegurar a realização de projetos de sustentabilidade e produção de energia através da utilização de recursos e fontes energéticas renováveis;

2 - O Chefe de equipa terá atribuída uma remuneração equiparada a dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão):

A constituição e a designação dos membros da equipa multidisciplinar e da respetiva chefia, a realizar obrigatoriamente de entre efetivos dos serviços, é efetuada através de deliberação da câmara municipal, sob proposta do presidente da câmara.

Ao chefe de equipa podem ser cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, mediante despacho do presidente da câmara municipal.

B) Estrutura Hierarquizada

1 - A Extinção do Gabinete de Protocolo e Comunicação;

Cargos de Direção e Chefia:

Nos termos previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (na sua atual redação) e na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, (na sua atual redação) mantêm-se em vigor as comissões de serviço dos cargos dirigentes das unidades orgânicas nucleares e flexíveis, que se mantêm.

Entrada em vigor.

A presente alteração da Estrutura Orgânica, entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.

ANEXO II

(ver documento original)

316440168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda