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Despacho 5784/2023, de 23 de Maio

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Abastecimento, Comodoro Paulo António Pires, a competência para o serviço de transitário

Texto do documento

Despacho 5784/2023

Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Abastecimento, Comodoro Paulo António Pires, a competência para o serviço de transitário.

Delegação no diretor de Abastecimento, Comodoro Paulo António Pires, para o serviço de transitário

Considerando a necessidade de garantir o normal funcionamento da Marinha foi, através do Despacho 1380/2021, de 22 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República. 2.ª série n.º 23, de 3 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), autorizada, pelo Superintendente do Pessoal, Vice-Almirante Vladimiro José das Neves Coelho, a abertura do procedimento de Concurso Público Internacional visando a aquisição de serviços de transitário, no valor global estimado de 317.250,00(euro) (IVA à taxa legal em vigor incluído).

Por sua vez e atento o disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e com o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e nos termos do n.º 2, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos conjugados com os despachos n.º 6989/2020 do Ministro de Estado e das Finanças, de 1 de julho, e n.º 10081/2020 do Ministro da Defesa Nacional, de 8 de outubro e foi igualmente autorizada a respetiva despesa a executar nos anos de 2021, 2022 e 2023.

Por sua vez, através do Despacho 1380/2021, de 22 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República. 2.ª série n.º 23, de 3 de fevereiro, foi delegada, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Pessoal, comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para a prática de todos os atos posteriores no âmbito do procedimento pré-contratual, tendo ainda sido delegada a competência para, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, proceder, após devida quitação e liquidação, à autorização, efetivação e realização dos inerentes pagamentos.

Contudo, no âmbito da revisão do modelo da administração financeira e patrimonial da Marinha em vigor desde 1 de janeiro de 2023, com o objetivo de concentração de recursos e centralização de procedimentos de aquisição, foi designada a Direção de Abastecimento como Organismo Abastecedor Central e Organismo Central de Compras no âmbito do serviço de transitário, tornando-se, assim, necessário transferir da Superintendência do Pessoal para a Direção de Abastecimento a capacidade de desenvolvimento da execução do contrato em apreço.

Neste contexto, determino o seguinte:

1 - Delego, no Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Paulo António Pires, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com os artigos 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo diploma, a competência para exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

a) Aplicar as sanções previstas no contrato;

b) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

c) Resolver o contrato, sendo caso disso.

2 - Nos termos e de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, na sua atual redação, delego, com a capacidade de subdelegar, no Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Paulo António Pires, a competência para proceder, após a devida quitação e liquidação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Paulo António Pires.

11 de abril de 2023. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.

316468835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5362637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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