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Despacho 1380/2021, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no diretor de pessoal, Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo

Texto do documento

Despacho 1380/2021

Sumário: Delegação de competências no diretor de pessoal, Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo.

De forma a garantir o normal funcionamento da Marinha torna-se necessário assegurar a aquisição de serviços de transitário, para o transporte de bens pessoais de pessoal militar, militarizado e civil da Marinha, deslocado por motivo ou conveniência de serviço e que, por essa razão, se desloque da sua residência habitual.

Não existindo, para esta categoria de serviços, qualquer acordo-quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), nem qualquer outro acordo-quadro ou procedimento de centralização, por parte da Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN), compete às entidades, com este tipo de necessidades, instruir os procedimentos julgados por convenientes para a aquisição deste tipo de serviços.

Assim, por forma a assegurar o fornecimento de serviços desta natureza para o período compreendido entre fevereiro de 2021 e 31 de dezembro de 2023, a fim de dar resposta às necessidades da Marinha, torna-se necessário instruir um procedimento de concurso público para a formação do contrato de aquisição de serviços de transitário, nos termos previstos na alínea a), do n.º 1, do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização da despesa são da competência do vice-almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do despacho de subdelegação de competências n.º 965/2020, de 6 de janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, e com a alínea b), do n.º 1, do artigo 22.º do DL 197/99, de 8 de junho, todos conjugados com os despachos n.º 6989/2020 do Ministro de Estado e das Finanças, de 1 de julho, e n.º 10081/2020 do Ministro da Defesa Nacional, de 8 de outubro, tendo esta decisão sido proferida em sede da Proposta n.º 2, de 22 de janeiro de 2021, da Superintendência do Pessoal, referente ao processo despesa n.º 3021000044.

Em face do que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do Pessoal.

Neste contexto determino o seguinte:

1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do despacho acima referido, no Diretor de Pessoal, comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para:

a) Nos termos do n.º 2, do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento;

b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;

c) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;

d) Nos termos do n.º 1, do artigo 67.º do CCP, nomear o júri que irá proceder à avaliação das propostas;

e) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;

f) Nos termos do n.º 1, do artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição;

g) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar, no contrato de aquisição;

h) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;

i) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;

j) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;

k) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;

l) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;

m) Nos termos do artigo 109.º do CCP, conjugado com os artigos 290.º-A, 294.º, 295.º, 296.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo diploma, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Nomear o gestor do contrato;

ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;

iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iv) Autorizar a substituição, liberação e execução de cauções;

v) Resolver o contrato, sendo caso disso.

2 - Nos termos e de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, delego no Diretor de Pessoal, comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para proceder, após a devida quitação e liquidação, à autorização, efetivação e realização dos inerentes pagamentos.

22 de janeiro de 2021. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Vice-Almirante.

313923896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4407146.dre.pdf .

Ligações deste documento

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  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

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