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Despacho 5479/2023, de 11 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5479/2023

Sumário: Delegação de competências no vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Considerando:

a) A delegação de competências nos Vice-Presidentes, Presidentes/Diretores das unidades orgânicas, operada pelo Despacho 8145/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 128, de 5 de julho de 2022, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), retificado pela Declaração de Retificação n.º 697/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto;

b) A nomeação do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, através do Despacho 5021/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril de 2023;

c) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 92.º n.º 4 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como no artigo 26.º n.º 3 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, alterados pelo Despacho Normativo 16/2014, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 217 de 10 de novembro;

d) A necessidade de facilitar e flexibilizar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Lisboa e de reforçar as competências, de modo a aumentar a eficiência da gestão e da agilização dos processos relativos à execução orçamental, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, no artigo 109.º e 110.º do Código da Contratação Pública (CCP);

e) Ainda a necessidade de manter o regular e bom funcionamento do Instituto Politécnico de Lisboa, concedendo as competências em causa ao Vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, tendo em vista a flexibilização e eficiência da gestão do Instituto e das suas Unidades Orgânicas.

1 - Delego no Vice-Presidente do IPL, o Professor Doutor Manuel José de Matos, as seguintes competências:

a) Autorizar os processos de despesa relativos à gestão dos Serviços da Presidência do IPL até ao montante de 75.000 (euro) (setenta e cinco mil euros);

b) Presidir ao Conselho de Gestão do IPL em todas as reuniões em que sejam apreciados/ autorizados os pagamentos em que a autorização para a realização da respetiva despesa tenha sido por mim proferida;

c) Coordenar, em geral, as atividades das áreas administrativa e financeira dos Serviços da Presidência do IPL, sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei e pelos Estatutos, aos órgãos próprios das unidades orgânicas do IPL;

d) Emitir os seguintes atos de gestão de recursos humanos relativos ao pessoal do IPL:

i) Assinar contratos relativos às contratações por mim autorizados do pessoal dos Serviços da Presidência do IPL;

ii) Autorizar os pedidos de férias e demais pedidos a eles conexos, do pessoal dos Serviços da Presidência do IPL;

iii) Homologar os mapas de férias do pessoal docente e não docente das unidades orgânicas;

iv) Homologar as atas dos concursos do pessoal não docente;

v) Homologar as fichas de avaliação de desempenho do pessoal não docente;

vi) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelo pessoal em funções nos Serviços da Presidência do IPL;

vii) Autorizar a cessação de funções, por denúncia unilateral do contrato por parte do trabalhador ou por mútuo acordo, e também nos casos em que, pertencendo a iniciativa da cessação ao IPL, comprovadamente tenha sido efetuada a audiência prévia prevista no Código do Procedimento Administrativo;

viii) Autorizar os pedidos de justificação de faltas do pessoal dos Serviços da Presidência do IPL;

e) A coordenação e superintendência das atividades relativas à Área da Qualidade e Acreditação;

2 - Para me substituir nas minhas ausências ou impedimentos, designo o Vice-Presidente do IPL, o Professor Doutor Manuel José de Matos.

3 - São revogados os n.os 5 e 7 do Despacho 8145/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 128, de 5 de julho de 2022, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), retificado pela Declaração de Retificação n.º 697/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto.

4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos ora delegados, que tenham sido praticadas pelo Vice-Presidente referido, desde 18 de abril de 2023, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

5 - Em relação às matérias ora delegadas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica, pelo presente despacho, o aqui delegado, autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que, por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional, devam ser presentes ao Presidente do IPL.

6 - A delegação de competências constante do presente despacho, é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo constar dos atos praticados a menção do uso da competência delegada, nos termos do CPA.

27 de abril de 2023. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

316417367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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