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Deliberação 498/2023, de 11 de Maio

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Sumário

Reestruturação interna do Departamento de Gestão Financeira

Texto do documento

Deliberação 498/2023

Sumário: Reestruturação interna do Departamento de Gestão Financeira.

Considerando que,

Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do IGFSS, I. P., são atribuições deste instituto, na área da gestão financeira, assegurar a gestão do Fundo de Garantia Salarial, do Fundo de Socorro Social e demais fundos englobados no instituto;

De acordo como o artigo 8.º do referido diploma legal, a organização interna do IGFSS, I. P., é a prevista nos respetivos estatutos;

Os estatutos do IGFSS foram aprovados pela Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, sendo esta constituída por unidades orgânicas operacionais e de suporte, bem como por unidades orgânicas territorialmente desconcentradas;

Nos termos do n.º 6 do artigo 1.º dos referidos estatutos, por deliberação do conselho diretivo, podem ser criados, no âmbito dos departamentos, direções e núcleos, sendo as suas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República;

Nos termos do estabelecido na alínea g) do artigo 6.º dos mencionados Estatutos, ao Departamento de Gestão Financeira compete, designadamente, gerir o Fundo de Garantia Salarial, o Fundo de Socorro Social, o Fundo Especial da Banca dos Casinos e o Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores;

No decurso dos últimos dois anos, e atualmente, a área dos Fundos geridos e ou administrados pelo IGFSS tem vindo a sofrer profundas alterações quer nas metodologias de trabalho quer na organização do trabalho quer ainda nos instrumentos de trabalho. A este respeito destacamos a ligação informática com os tribunais no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores, a entrada em funcionamento do SmartDocs v4, o início dos processos de cobrança com participação para execução, a assunção da administração do Fundo de Restruturação do Setor Solidário, a assunção do tratamento administrativo no âmbito do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Banca dos Casinos, o qual engloba a análise, decisão e pagamento dos complementos de pensão;

Acresce ao referido no ponto anterior, a profunda alteração ao sistema informático de suporte ao Fundo de Garantia Salarial, projeto que está a ser desenvolvido no âmbito do PRR, e que se prevê culminará numa mudança profunda dos procedimentos;

De salientar ainda a criação, pelo Decreto-Lei 105/2021, de 29 de novembro, do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura, gerido e administrado pelo IGFSS.

Atentas todas as mudanças foi recentemente redefinida a organização interna da Direção de Gestão de Fundos, integrada no Departamento de Gestão Financeira, pela Deliberação 15/2022, do Conselho Diretivo, de 28/07, publicada pela Deliberação 965/2022, 05/09, no DR 2.ª série, n.º 171/2022, para se adequar à missão e atribuições que lhe estão cometidas.

No entanto, esta reorganização ficou incompleta, entendendo-se ser necessário proceder à criação de mais um Núcleo na Direção de Gestão de Fundos.

Dadas as restrições legais à criação de Unidades Orgânicas para além do número previsto no diploma Orgânico do IGFSS, mostra-se necessário proceder à extinção do Núcleo de Acordos e Produtos (NAP) da Direção de Acordos e Controlo Interno inserida no Departamento de Gestão Financeira, com a sua consequente reorganização.

Assim, o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P., em reunião ordinária de 23 de março de 2023, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 1.º, dos estatutos aprovados pela Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e em observância dos limites estabelecidos no n.º 7 do mesmo artigo, deliberou proceder à reestruturação da organização interna do Departamento de Gestão Financeira, nos seguintes termos:

1 - Extinguir o Núcleo de Acordos e Produtos (NAP) da Direção de Acordos e Controlo Interno.

2 - Extinguir o Núcleo de Controlo de Operações (NCO) da Direção de Acordos e Controlo Interno.

3 - Criar o Núcleo de Controlo de Contratos e de Operações (NCCO) da Direção de Acordos e Controlo Interno.

4 - Criar o Núcleo de Administração de Prestações e Contribuições da Direção de Gestão de Fundos.

5 - Atribuir as seguintes competências às unidades Orgânicas do Departamento de Gestão Financeira:

5.1 - À Direção de Fluxos Financeiros compete:

a) Efetuar e controlar o planeamento racional dos recebimentos e dos pagamentos do IGFSS, I. P.;

b) Analisar e controlar os planos de tesouraria das instituições do sistema, propondo os ajustamentos necessários decorrentes da sua execução;

c) Assegurar o controlo da posição diária de tesouraria do IGFSS, I. P., de forma a permitir o apuramento da cobrança de contribuições, a definição da despesa por banco e conta bancária, a identificação de saldos disponíveis para aplicação, bem como a sua rendibilização;

d) Assegurar os processos inerentes à tesouraria do IGFSS, I. P., nomeadamente o recebimento, registo e depósito dos valores, bem como o controlo do fundo de maneio, cheques devolvidos e garantias bancárias;

e) Promover, em articulação com a Direção de Acordos e Controlo Interno (DACI), a unidade de tesouraria do sistema propondo e acompanhando a implementação dos processos necessários, na vertente de recebimentos e pagamentos da Tesouraria Única do sistema de Segurança Social;

f) Analisar e controlar os recebimentos e pagamentos no âmbito da gestão do Fundo Social Europeu, nos diversos Quadros Comunitários de Apoio.

5.1.1 - Ao Núcleo de Planeamento Financeiro no âmbito da Direção de Fluxos Financeiros, compete:

a) Compilar e tratar a informação constante do Orçamento da Segurança Social (OSS), com vista à elaboração do Plano Anual;

b) Elaborar os diversos Planos de Tesouraria do IGFSS, I. P., inicial, executado e ajustado, numa base anual, mensal e diária através da integração da informação bancária, de planeamento de tesouraria, contabilística e orçamental, possibilitando o apuramento diário dos saldos suscetíveis de rentabilização (capitais e prazos);

c) Analisar os Planos de Tesouraria remetidos pelas instituições de Segurança Social (ISS's) e elaborar propostas de correção, tendo em vista a elaboração de um Plano Consolidado, que sirva como input aos Planos de Tesouraria do IGFSS, I. P. e à aplicação da Lei 8/2012 - LCPA (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso);

d) Articular com a DACI no acompanhamento da execução financeira diária relacionada com os abastecimentos/pagamentos no âmbito da Tesouraria Única às instituições que integram o perímetro do Sistema de Informação Financeira (SIF);

e) Conceber e acompanhar, em articulação com a DACI, a implementação do modelo de funcionamento para a Tesouraria Única - vertente dos pagamentos;

f) Proceder à análise de risco, controlar a rendibilidade dos produtos e aplicações financeiras, depósitos à ordem e gerir a carteira de títulos.

5.1.2 - Ao Núcleo de Fluxos Financeiros no âmbito da Direção de Fluxos Financeiros, compete:

a) Analisar a informação diária de extratos bancários de modo a determinar a posição financeira;

b) Identificar os valores afetos à arrecadação diária de contribuições e de outros movimentos a informar aos serviços respetivos para contabilização;

c) Rendibilizar os excedentes de tesouraria, definir a despesa diária por conta bancária e emitir os meios de pagamento;

d) Negociar financiamentos;

e) Analisar e controlar os recebimentos e pagamentos no âmbito da gestão do Fundo Social Europeu, nos diversos Quadros Comunitários de Apoio.

5.2 - À Direção de Acordos e Controlo Interno compete:

a) Assegurar as funções de controlo interno e transversal acompanhamento de acordos em vigor, rendibilidades, plafonds para aplicações financeiras em função da análise de risco, gestão da integração dos extratos bancários, reconciliação de contas e acompanhamento dos interfaces de integração em SIF, dos valores cobrados e depositados;

b) Assegurar a gestão e contabilização de títulos, participações financeiras, valores em extrato bancário, contribuições recebidas em contas não protocoladas, regularizações de transferências para as ISS's e das respetivas devoluções de disponibilidades, decorrentes quer dos abastecimentos financeiros, quer dos pagamentos via Tesouraria Única;

c) Desenvolver o conhecimento do sistema financeiro e dos produtos e serviços;

d) Assegurar, em articulação com a Direção de Fluxos Financeiros e na sequência da aplicação da Lei 8/2012 LCPA, a validação das transferências previstas pelas ISS's que integram o perímetro do SIF, bem como a criação dos respetivos compromissos;

e) Analisar e processar os pedidos de financiamento, garantindo o abastecimento financeiro, os pagamentos associados à Tesouraria Única da Segurança Social e as transferências para entidades financiadas pelo OSS;

f) Garantir a fiabilidade dos registos contabilísticos das operações recíprocas entre o IGFSS, I. P. e ISS's e a consolidação de contas, no âmbito do abastecimento financeiro, dos pagamentos da Tesouraria Única e recebimentos nas tesourarias da Segurança Social;

g) Propor normas de controlo relacionadas com o funcionamento das tesourarias do sistema de Segurança Social e reporte sobre o cumprimento da legislação em vigor e procedimentos instituídos;

h) Identificar, ao nível dos interfaces, mecanismos que garantam a uniformidade de funcionamento do sistema de Segurança Social e promover, em colaboração com a DFF, a unidade de tesouraria do sistema, coordenando e acompanhando a implementação dos processos necessários, na vertente de recebimentos e pagamentos da Tesouraria Única.

5.2.1 - Ao Núcleo de Contabilização e Controlo Financeiro no âmbito da Direção de Acordos e Controlo Interno, compete:

a) Efetuar o acompanhamento e controlo diário dos processos de pagamentos da Tesouraria Única e de abastecimento de fundos às instituições do sistema, garantindo a monitorização e reporte das respetivas diferenças de reconciliação;

b) Conceber e acompanhar, em articulação com a DFF, a implementação do modelo de funcionamento para a Tesouraria Única - vertente dos pagamentos;

c) Assegurar, na sequência da aplicação da Lei 8/2012 - LCPA e em articulação com a DFFNPF, as transferências para as entidades financiadas pelo OSS e a validação das transferências previstas pelas ISS's que integram o perímetro do SIF, bem como a criação dos respetivos compromissos;

d) Controlar as transferências efetuadas no âmbito dos investimentos em equipamentos sociais em articulação com o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) e o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.);

e) Identificar valores em extrato ainda não contabilizados, e promover a sua contabilização, nomeadamente, no que respeita às contribuições dos Serviços do Estado e contribuições recebidas em contas não protocoladas;

f) Promover a contabilização e acompanhamento das devoluções de disponibilidades e das regularizações relativas aos processos de abastecimento financeiro e da Tesouraria Única, bem como de processos específicos decorrentes diretamente de fluxos financeiros;

g) Gerir a carteira de títulos e os empréstimos e vendas a prestações, em articulação com a DFF.

5.2.2 - Ao Núcleo de Controlo de Contratos e de Operações no âmbito da Direção de Acordos e Controlo Interno, compete:

a) Propor normas e procedimentos para o funcionamento e otimização dos fluxos financeiros das tesourarias, controlo e reporte ao ISS, I. P. sobre o grau de cumprimento da legislação em vigor e dos procedimentos instituídos, com análise e monitorização dos saldos das contas afetas, garantido a consolidação de contas entre instituições;

b) Garantir a fiabilidade dos registos provenientes dos interfaces, confirmando a sua integração diária no SIF, identificação de diferenças, reporte e acompanhamento de correções;

c) Contabilizar os cheques devolvidos relativos a receitas do ISS, I. P. e solicitar a contabilização de regularizações de fluxos relacionados com as tesourarias;

d) Carregamento e controlo diário das contas bancárias no SIF, bem como reporte para resolução de problemas com carregamento de extratos bancários e reconciliação bancária tendo em vista a recolha e preparação de elementos a disponibilizar às áreas de contabilização;

e) Elaborar mapas e justificação de apoio para o fecho de contas e acompanhamento dos saldos de todas as contas de extrato do IGFSS, I. P. e justificações para o fecho de contas de acordo com as Instruções do Tribunal de Contas;

f) Elaborar relatórios com informação de gestão, indicadores para monitorização da atividade do DGF e avaliação de prestadores de serviços financeiros, bem como o contributo para a Conta da Segurança Social e relatório anual de atividades;

g) Conceção, coordenação e acompanhamento da implementação do modelo de funcionamento para a Tesouraria Única com análise do impacto das contas bancárias a criar para os novos canais de pagamento.

h) Estabelecer e controlar o cumprimento dos acordos necessários à concretização do modelo de recebimentos e pagamentos no âmbito da unidade de tesouraria do sistema de Segurança Social;

i) Estudar e implementar a utilização de novos instrumentos financeiros, de forma a melhorar os canais de recebimento e pagamento;

j) Acompanhar a evolução dos sistemas de pagamento, designadamente os instrumentos SEPA (Single Euro Payment Área), na sequência da criação, em junho de 2002, do Conselho Europeu de Pagamentos (European Payments Council - EPC), assegurando o interface com as entidades reguladoras do sistema financeiro e operadores do mercado.

5.3 - Direção Gestão de Fundos compete:

a) Assegurar a gestão e funcionamento de todos os Fundos sob a Gestão e ou administração do IGFSS, designadamente Fundo de Garantia Salarial (FGS), Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da área da Cultura (FESSPAC), Fundo de Socorro Social (FSS), Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos (FESSPBC), Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social (FCE), Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS);

b) Elaboração e execução dos orçamentos de todos os Fundos sob a Gestão e ou administração do IGFSS, designadamente, FGS, FGCT, FESSPAC, FSS, FESSPBC, FCE, FRSS, FGADM;

c) Assegurar a execução do orçamento de outros apoios, nomeadamente, as Ajudas Sociais Pecuniárias a Hemofílicos, dos Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASICCP), dos Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASECCP), e os pagamentos no âmbito do artigo 98.º- N do Código do Processo do Trabalho;

d) Elaboração e prestação de contas anuais de todos os Fundos sob a Gestão e ou administração do IGFSS, designadamente, FGS, FGCT, FESSPAC, FSS, FESSPBC, FCE, FRSS, FGADM;

e) Assegurar os pagamentos das prestações devidas no âmbito de todos os Fundos sob a Gestão e ou administração do IGFSS, as Ajudas Sociais Pecuniárias a Hemofílicos, dos Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASICCP), dos Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASECCP), e os pagamentos no âmbito do artigo 98.º-N do Código do Processo do Trabalho;

f) Assegurar a gestão dos processos inerentes ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, em articulação com a Direção Jurídica e de Contencioso do Departamento de Gestão e Administração;

g) Análise jurídica dos processos e tramitação do procedimento administrativo inerente aos requerimentos apresentados no âmbito de todos os fundos sob gestão e ou administração do IGFSS, designadamente, FGS, FGCT, FESSPAC, FSS, FESSPBC, FCE, FRSS, FGADM;

h) Otimizar o modelo de funcionamento e uniformizar procedimentos de todos os fundos sob gestão e ou administração do IGFSS, designadamente, FGS, FGCT, FESSPAC, FSS, FESSPBC, FCE, FRSS, FGADM;

i) Assegurar o cumprimento do Protocolo celebrado com o ISS, I. P. e Regiões Autónomas no âmbito do FGS;

j) Diligenciar no sentido da recuperação dos créditos pagos pelo FGS e do FGCT, bem como de todas as prestações pagas indevidamente no âmbito dos fundos sob gestão e ou administração do IGFSS;

k) Acompanhar ações administrativas especiais e outros processos judiciais do Fundo de Garantia Salarial;

l) Produzir informação de gestão e apoiar o Conselho de Gestão do FGS, do FGCT e do FRSS.

5.3.1 - Ao Núcleo Jurídico no âmbito da Direção de Gestão de Fundos, compete:

a) Análise jurídica dos processos e tramitação do procedimento administrativo inerente aos requerimentos apresentados no âmbito dos Fundos sob a gestão e ou administração da Direção de Gestão de Fundos, designadamente, FGS, FGCT, FESSPAC, FSS, FCE, FRSS, FGADM;

b) Assegurar o cumprimento do Protocolo celebrado com o ISS, I. P. e Regiões Autónomas no âmbito do Fundo de Garantia Salarial;

c) Diligenciar no sentido da recuperação dos créditos pagos pelo FGS e pelo FGCT;

d) Acompanhar ações administrativas especiais e outros processos judiciais do FGS;

e) Análise jurídica no âmbito dos procedimentos de recuperação de prestações e outras verbas pagas indevidamente aos beneficiários no âmbito de competências da Direção de Gestão de Fundos;

f) Apoiar o Conselho de Gestão dos fundos, designadamente do FGS, do FGCT e do FRSS, bem como do Conselho Consultivo do FESSPBC,

5.3.2 - Ao Núcleo de Gestão, no âmbito da Direção de Gestão de Fundos, compete:

a) Elaboração da prestação de contas dos Fundos sob a gestão do IGFSS, designadamente, FGS, FGCT, FESSPAC, FSS, FESSPAC, FCE, FRSS;

b) Elaboração e execução dos orçamentos dos Fundos sob a gestão do IGFSS, designadamente, FGS, FGCT, FESSPAC, FSS, FESSPAC, FCE, FRSS e FGADM;

c) Assegurar a gestão do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Banca dos Casinos, nomeadamente, na análise dos requerimentos dos complementos de pensão, atualização do reporte mensal das gratificações pagas pelas comissões de gratificação, pagamentos mensais dos complementos de pensões aos beneficiários ativos, bem como, a recuperação dos montantes pagos indevidamente;

d) Assegurar os pagamentos das Ajudas Sociais Pecuniárias a Hemofílicos, dos Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASICCP) e dos Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASECCP);

e) Assegurar a gestão do Fundo de Socorro Social, efetuando os pagamentos mensais às IPSS mediante informação prévia da Tutela e do ISS, o pagamento dos diferimentos das rendas em resultado da decisão do Tribunal após análise prévia pela DJC, bem como, o pagamento da compensação por morte emergente de doença profissional dos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA (ENU);

f) Assegurar os pagamentos dos créditos devidos aos trabalhadores no âmbito do Fundo de Garantia Salarial;

g) Assegurar o pagamento das indemnizações aos trabalhadores no âmbito do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;

h) Assegurar o pagamento do subsídio por suspensão da atividade da cultura aos profissionais da área da cultura;

i) Assegurar os pagamentos no âmbito do artigo 98.º-N do Código do Processo do Trabalho, mediante informação prévia do ISS;

j) Diligenciar no sentido da recuperação das prestações pagas indevidamente no âmbito do FSS, do FESSPBC, FESSPAC, do FRSS e outras prestações sob a gestão da Direção de Gestão de Fundos;

k) Assegurar o apuramento de saldos dos fundos especiais de Segurança Social, em função da informação de receita e despesa, para efeitos de encerramento de contas, em articulação com o ISS e Departamento de Contabilidade do IGFSS.

5.3.3 - Ao Núcleo de Administração das prestações e contribuições no âmbito da Direção de Gestão de Fundos, compete:

a) Assegurar a gestão dos processos inerentes ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, em articulação com a Direção Jurídica e de Contencioso do Departamento de Gestão e Administração;

b) Assegurar a manutenção, cessação e criação de prestações devidas a menores face às sentenças dos Tribunais;

c) Proceder à análise dos PAD's (pedidos de análise de dívida) e oposições em articulação com o Núcleo Jurídico;

d) Articulação com o Instituto de Informática e organismos do Ministério da Justiça para uma melhoria continua dos sistemas de informação de suporte às prestações de alimentos devidos a menores;

e) Diligenciar no sentido da recuperação das prestações pagas indevidamente no âmbito do FGADM e FESSPAC;

f) Assegurar a resposta às várias interpelações feitas nomeadamente, por Tribunais, Representantes Legais, Devedores e ISS;

g) Assegurar a gestão das contribuições ao FESSPAC em articulação com o Núcleo de Gestão e ISS.

São revogadas as Deliberações n.º 1/2013, do Conselho Diretivo, de 17/01, publicada pela Deliberação 360/2013, 12/02, no DR 2.ª série, n.º 30/2013, e n.º 15/2022, do Conselho Diretivo, de 28/07, publicada pela Deliberação 965/2022, 05/09, no DR 2.ª série, n.º 171/2022.

Mantêm-se as comissões de serviço dos dirigentes em funções, bem como a designação em regime de substituição dos dirigentes da Direção de Acordos e Controlo Interno, da Direção de Gestão de Fundos e do Núcleo Jurídico desta Direção.

A presente deliberação produz efeitos a partir de 23 de março de 2023.

24 de março de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Teresa Maria da Silva Fernandes.

316396972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2021-11-29 - Decreto-Lei 105/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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