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Deliberação 965/2022, de 5 de Setembro

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Sumário

Reestruturação da organização interna da Direção de Gestão de Fundos, integrada no Departamento de Gestão Financeira

Texto do documento

Deliberação 965/2022

Sumário: Reestruturação da organização interna da Direção de Gestão de Fundos, integrada no Departamento de Gestão Financeira.

Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do IGFSS, I. P., são atribuições deste instituto, na área da gestão financeira, assegurar a gestão do Fundo de Garantia Salarial, do Fundo de Socorro Social e demais fundos englobados no instituto;

De acordo como o artigo 8.º do referido diploma legal, a organização interna do IGFSS, I. P., é a prevista nos respetivos estatutos;

Os estatutos do IGFSS foram aprovados pela Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, sendo esta constituída por unidades orgânicas operacionais e de suporte, bem como por unidades orgânicas territorialmente desconcentradas;

Nos termos do n.º 6 do artigo 1.º dos referidos estatutos, por deliberação do Conselho Diretivo, podem ser criados, no âmbito dos departamentos, direções e núcleos, sendo as suas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República;

Nos termos do estabelecido na alínea g) do artigo 6.º dos mencionados Estatutos, ao Departamento de Gestão Financeira compete, designadamente, gerir o Fundo de Garantia Salarial, o Fundo de Socorro Social, o Fundo Especial da Banca dos Casinos e o Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores;

No decurso dos últimos dois anos, e atualmente, a área dos Fundos geridos e ou administrados pelo IGFSS tem vindo a sofrer profundas alterações quer nas metodologias de trabalho quer na organização do trabalho quer ainda nos instrumentos de trabalho. A este respeito destacamos a ligação informática com os tribunais no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores, a entrada em funcionamento do SmartDocs v4, o início dos processos de cobrança com participação para execução, a assunção da administração do Fundo de Restruturação do Setor Solidário, a assunção do tratamento administrativo no âmbito do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Banca dos Casinos, o qual engloba a análise, decisão e pagamento dos complementos de pensão;

Acresce ao referido no ponto anterior, a profunda alteração ao sistema informático de suporte ao Fundo de Garantia Salarial, projeto que está a ser desenvolvido no âmbito do PRR, e que se prevê culminará numa mudança profunda dos procedimentos;

De salientar ainda a criação, pelo Decreto-Lei 105/2021, de 29 de novembro, do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da área da Cultura, que será gerido e administrado pelo IGFSS e que se pretende comece a pagar subsídios por suspensão de atividade cultural a partir de outubro próximo.

Atentas todas as mudanças recentes e as que se avizinham, importa redefinir a organização interna da Direção de Gestão de Fundos, integrada no Departamento de Gestão Financeira, por forma a que possa ser a mais adequada à missão e atribuições que lhe estão cometidas.

Assim, o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P., em reunião ordinária de 28 de julho de 2022, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 1.º, dos estatutos aprovados pela Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e em observância dos limites estabelecidos no n.º 7 do mesmo artigo, deliberou proceder à reestruturação da organização interna da Direção de Gestão de Fundos, integrada no Departamento de Gestão Financeira, aprovada pela Deliberação 04/2013, tomada pelo Conselho Diretivo, a 17 de janeiro de 2013, nos seguintes termos:

1 - À Direção Gestão de Fundos são atribuídas as seguintes competências:

i) Assegurar a gestão e funcionamento de todos os Fundos sob a Gestão e ou administração do IGFSS, designadamente Fundo de Garantia Salarial (FGS), Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da área da Cultura (FESSPAC), Fundo de Socorro Social (FSS), Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos (FESSPBC), Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social (FCE), Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS) e Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM);

ii) Elaboração e execução dos orçamentos de todos os Fundos sob a Gestão e ou administração do IGFSS, designadamente, FGS, FGCT, FESSPAC, FSS, FESSPBC, FCE, FRSS, FGADM;

iii) Assegurar a execução do orçamento de outros apoios, nomeadamente, as Ajudas Sociais Pecuniárias a Hemofílicos, dos Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASICCP), dos Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASECCP), e os pagamentos no âmbito do artigo 98.º-N do Código do Processo do Trabalho;

iv) Elaboração e prestação de contas anuais de todos os Fundos sob a Gestão e ou administração do IGFSS, designadamente, FGS, FGCT, FESSPAC, FSS, FESSPBC, FCE, FRSS, FGADM;

v) Assegurar os pagamentos das prestações devidas no âmbito de todos os Fundos sob a Gestão e ou administração do IGFSS, as Ajudas Sociais Pecuniárias a Hemofílicos, dos Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASICCP), dos Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASECCP), e os pagamentos no âmbito do artigo 98.º-N do Código do Processo do Trabalho;

vi) Assegurar a gestão dos processos inerentes ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, em articulação com a Direção Jurídica e de Contencioso do Departamento de Gestão e Administração;

vii) Análise jurídica dos processos e tramitação do procedimento administrativo inerente aos requerimentos apresentados no âmbito de todos os fundos sob gestão e ou administração do IGFSS, designadamente, FGS, FGCT, FESSPAC, FSS, FESSPBC, FCE, FRSS, FGADM;

viii) Otimizar o modelo de funcionamento e uniformizar procedimentos de todos os fundos sob gestão e ou administração do IGFSS, designadamente, FGS, FGCT, FESSPAC, FSS, FESSPBC, FCE, FRSS, FGADM;

ix) Assegurar o cumprimento do Protocolo celebrado com o ISS, I. P. e Regiões Autónomas no âmbito do FGS;

x) Diligenciar no sentido da recuperação dos créditos pagos pelo FGS e do FGCT, bem como de todas as prestações pagas indevidamente no âmbito dos fundos sob gestão e ou administração do IGFSS;

xi) Acompanhar ações administrativas especiais e outros processos judiciais do Fundo de Garantia Salarial;

xii) Produzir informação de gestão e apoiar o Conselho de Gestão do FGS, do FGCT e do FRSS.

2 - Extinguir o Núcleo do Fundo de Garantia Salarial e o Núcleo de Gestão de Fundos e Programas.

3 - Criar o Núcleo Jurídico, no âmbito da Direção de Gestão de Fundos, com as seguintes competências:

i) Análise jurídica dos processos e tramitação do procedimento administrativo inerente aos requerimentos apresentados no âmbito dos Fundos sob a gestão e ou administração da Direção de Gestão de Fundos, designadamente, FGS, FGCT, FESSPAC, FSS, FCE, FRSS;

ii) Assegurar o cumprimento do Protocolo celebrado com o ISS, I. P. e Regiões Autónomas no âmbito do Fundo de Garantia Salarial;

iii) Diligenciar no sentido da recuperação dos créditos pagos pelo FGS e pelo FGCT;

iv) Acompanhar ações administrativas especiais e outros processos judiciais do FGS;

v) Análise jurídica no âmbito dos procedimentos de recuperação de prestações e outras verbas pagas indevidamente aos beneficiários no âmbito de competências da Direção de Gestão de Fundos;

vi) Produzir informação de gestão e apoiar o Conselho de Gestão dos fundos, designadamente do FGS, do FGCT e do FRSS, bem como do Conselho Consultivo do FESSPBC.

4 - Criar o Núcleo de Gestão, no âmbito da Direção de Gestão de Fundos, com as seguintes competências:

i) Elaboração da prestação de contas dos Fundos sob a gestão do IGFSS, designadamente, FGS, FGCT, FESSPAC, FSS, FESSPAC, FCE, FRSS;

ii) Elaboração e execução dos orçamentos dos Fundos sob a gestão do IGFSS, designadamente, FGS, FGCT, FESSPAC, FSS, FESSPAC, FCE, FRSS;

iii) Assegurar a gestão do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Banca dos Casinos, nomeadamente, na análise dos requerimentos dos complementos de pensão, atualização do reporte mensal das gratificações pagas pelas comissões de gratificação, pagamentos mensais dos complementos de pensões aos beneficiários ativos, bem como, a recuperação dos montantes pagos indevidamente;

iv) Assegurar os pagamentos das Ajudas Sociais Pecuniárias a Hemofílicos, dos Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASICCP) e dos Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASECCP);

v) Assegurar a gestão do Fundo de Socorro Social, efetuando os pagamentos mensais às IPSS mediante informação prévia da Tutela e do ISS, o pagamento dos diferimentos das rendas em resultado da decisão do Tribunal e análise prévia pela DJC, bem como, o pagamento da compensação por morte emergente de doença profissional dos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA (ENU);

vi) Assegurar os pagamentos dos créditos devidos aos trabalhadores no âmbito do Fundo de Garantia Salarial;

vii) Assegurar o pagamento das indemnizações aos trabalhadores no âmbito do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;

viii) Assegurar o pagamento do subsídio por suspensão da atividade da cultura aos profissionais da área da cultura;

ix) Assegurar os pagamentos no âmbito do artigo 98.º-N do Código do Processo do Trabalho, mediante informação prévia do ISS;

x) Diligenciar no sentido da recuperação das prestações pagas indevidamente no âmbito do FSS; do FESSPBC, FESSPAC, do FRSS e outras prestações sob a gestão da Direção de Gestão de Fundos;

xi) Assegurar o apuramento de saldos dos fundos especiais de Segurança Social, em função da informação de receita e despesa, para efeitos de encerramento de contas, em articulação com o ISS e Departamento de Contabilidade do IGFSS.

5 - É alterado o ponto 3. e revogados os pontos 3.1 e 3.2 da Deliberação 04/2013, do Conselho Diretivo, de 17 de janeiro de 2013, tal como publicada nos termos da Deliberação 360/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro.

6 - Mantém-se a designação em regime de substituição da Diretora da Direção de Gestão de Fundos.

7 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 01 de novembro de 2022.

29 de julho de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Teresa Maria da Silva Fernandes.

315637012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5046678.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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