Considerando,
O disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, que estabelece que a organização interna do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) é a definida nos respetivos estatutos;
A publicação da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, que aprova os estatutos do IGFSS, I. P.;
Que os referidos estatutos definem a organização interna dos serviços do IGFSS, I. P., a qual é constituída por unidades orgânicas operacionais, unidades orgânicas de suporte e unidades territorialmente desconcentradas, conforme previsto no n.º 1 do artigo 1.º da mencionada Portaria;
Que, de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 1.º da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, são estabelecidos os departamentos, operacionais e de suporte, que integram o IGFSS, I. P.;
Que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 1.º da referida Portaria, podem ser criados, no âmbito dos departamentos, direções e núcleos, cujo número não pode exceder os limites previstos no n.º 7 do mesmo artigo;
Que o artigo 6.º da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, estabelece as competências da unidade operacional correspondente ao Departamento de Gestão Financeira;
Que importa definir, na decorrência das normas acima estabelecidas, a organização interna do referido departamento,
o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P. em reunião ordinária de 17 de janeiro de 2013, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 1.º da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e em observância dos limites estabelecidos no n.º 7 do mesmo artigo, delibera, no que concerne à organização interna do Departamento de Gestão Financeira (DGF):
1 - Criar a Direção de Fluxos Financeiros (DFF), com as seguintes competências:
a) Efetuar e controlar o planeamento racional dos recebimentos e dos pagamentos do IGFSS, I. P.;
b) Analisar e controlar os planos de tesouraria das instituições do sistema, propondo os ajustamentos necessários decorrentes da sua execução;
c) Assegurar o controlo da posição diária de tesouraria do IGFSS, I. P., de forma a permitir o apuramento da cobrança de contribuições, a definição da despesa por banco e conta bancária, a identificação de saldos disponíveis para aplicação, bem como a sua rendibilização;
d) Assegurar os processos inerentes à tesouraria do IGFSS, I. P., nomeadamente o recebimento, registo e depósito dos valores, bem como o controlo do fundo de maneio, cheques devolvidos e garantias bancárias;
e) Promover, em articulação com a Direção de Acordos e Controlo Interno (DACI), a unidade de tesouraria do sistema propondo e acompanhando a implementação dos processos necessários, na vertente de recebimentos e pagamentos da Tesouraria Única do sistema de Segurança Social;
f) Analisar e controlar os recebimentos e pagamentos no âmbito da gestão do Fundo Social Europeu, nos diversos Quadros Comunitários de Apoio.
1.1 - Criar, no âmbito da Direção de Fluxos Financeiros, o Núcleo de Planeamento Financeiro (NPF), com as seguintes competências:
a) Compilar e tratar a informação constante do Orçamento da Segurança Social (OSS), com vista à elaboração do Plano Anual;
b) Elaborar os diversos Planos de Tesouraria do IGFSS, I. P., inicial, executado e ajustado, numa base anual, mensal e diária através da integração da informação bancária, de planeamento de tesouraria, contabilística e orçamental, possibilitando o apuramento diário dos saldos suscetíveis de rentabilização (capitais e prazos);
c) Analisar os Planos de Tesouraria remetidos pelas instituições de Segurança Social (ISS's) e elaborar propostas de correção, tendo em vista a elaboração de um Plano Consolidado, que sirva como input aos Planos de Tesouraria do IGFSS, I. P. e à aplicação da Lei 8/2012 - LCPA (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso);
d) Articular com a DACI no acompanhamento da execução financeira diária relacionada com os abastecimentos/pagamentos no âmbito da Tesouraria Única às instituições que integram o perímetro do Sistema de Informação Financeira (SIF);
e) Conceber e acompanhar, em articulação com a DACI, a implementação do modelo de funcionamento para a Tesouraria Única - vertente dos pagamentos.
1.2 - Criar, no âmbito da Direção de Fluxos Financeiros, o Núcleo de Fluxos Financeiros (NFF), com as seguintes competências:
a) Analisar a informação diária de extratos bancários de modo a determinar a posição financeira;
b) Identificar os valores afetos à arrecadação diária de contribuições e de outros movimentos a informar aos serviços respetivos para contabilização;
c) Rendibilizar os excedentes de tesouraria, definir a despesa diária por conta bancária e emitir os meios de pagamento;
d) Negociar financiamentos;
e) Analisar e controlar os recebimentos e pagamentos no âmbito da gestão do Fundo Social Europeu, nos diversos Quadros Comunitários de Apoio.
2 - Criar a Direção de Acordos e Controlo Interno, com as seguintes competências:
a) Assegurar as funções de controlo interno e transversal acompanhamento de acordos em vigor, rendibilidades, plafonds para aplicações financeiras em função da análise de risco, gestão da integração dos extratos bancários, reconciliação de contas e acompanhamento dos interfaces de integração em SIF, dos valores cobrados e depositados;
b) Assegurar a gestão e contabilização de títulos, participações financeiras, valores em extrato bancário, contribuições recebidas em contas não protocoladas, regularizações de transferências para as ISS's e das respetivas devoluções de disponibilidades, decorrentes quer dos abastecimentos financeiros, quer dos pagamentos via Tesouraria Única;
c) Desenvolver o conhecimento do sistema financeiro e dos produtos e serviços;
d) Assegurar, em articulação com a DFFNPF e na sequência da aplicação da Lei 8/2012 LCPA, a validação das transferências previstas pelas ISS's que integram o perímetro do SIF, bem como a criação dos respetivos compromissos;
e) Analisar e processar os pedidos de financiamento, garantindo o abastecimento financeiro, os pagamentos associados à Tesouraria Única da Segurança Social e as transferências para entidades financiadas pelo OSS;
f) Garantir a fiabilidade dos registos contabilísticos das operações recíprocas entre o IGFSS, I. P. e ISS's e a consolidação de contas, no âmbito do abastecimento financeiro, dos pagamentos da Tesouraria Única e recebimentos nas tesourarias da Segurança Social;
g) Propor normas de controlo relacionadas com o funcionamento das tesourarias do sistema de Segurança Social e reporte sobre o cumprimento da legislação em vigor e procedimentos instituídos;
h) Identificar, ao nível dos interfaces, mecanismos que garantam a uniformidade de funcionamento do sistema de Segurança Social e promover, em colaboração com a DFF, a unidade de tesouraria do sistema, coordenando e acompanhando a implementação dos processos necessários, na vertente de recebimentos e pagamentos da Tesouraria Única;
2.1 - Criar, no âmbito da Direção de Acordos e Controlo Interno, o Núcleo de Acordos e Produtos (NAP), com as seguintes competências:
a) Estabelecer e controlar o cumprimento dos acordos necessários à concretização do modelo de recebimentos e pagamentos no âmbito da unidade de tesouraria do sistema de Segurança Social;
b) Proceder à análise de risco, controlar a rendibilidade dos produtos e aplicações financeiras, depósitos à ordem e gerir a carteira de títulos;
c) Estudar e implementar a utilização de novos instrumentos financeiros, de forma a melhorar os canais de recebimento e pagamento;
d) Acompanhar a evolução dos sistemas de pagamento, designadamente os instrumentos SEPA (Single Euro Payment Área), na sequência da criação, em junho de 2002, do Conselho Europeu de Pagamentos (European Payments Council - EPC), assegurando o interface com as entidades reguladoras do sistema financeiro e operadores do mercado;
e) Elaborar relatórios com informação de gestão, indicadores para monitorização da atividade do DGF e avaliação de prestadores de serviços financeiros, bem como o contributo para a Conta da Segurança Social e relatório anual de atividades;
f) Elaborar mapas e justificação de apoio para o fecho de contas.
2.2 - Criar, no âmbito da Direção de Acordos e Controlo Interno, o Núcleo de Contabilização e Controlo Financeiro (NCCF), com as seguintes competências:
a) Efetuar o acompanhamento e controlo diário dos processos de pagamentos da Tesouraria Única e de abastecimento de fundos às instituições do sistema, garantindo a monitorização e reporte das respetivas diferenças de reconciliação;
b) Conceber e acompanhar, em articulação com a DFF, a implementação do modelo de funcionamento para a Tesouraria Única - vertente dos pagamentos;
c) Assegurar, na sequência da aplicação da Lei 8/2012 - LCPA e em articulação com a DFFNPF, as transferências para as entidades financiadas pelo OSS e a validação das transferências previstas pelas ISS's que integram o perímetro do SIF, bem como a criação dos respetivos compromissos;
d) Controlar as transferências efetuadas no âmbito dos investimentos em equipamentos sociais em articulação com o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) e o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.);
e) Identificar valores em extrato ainda não contabilizados, e promover a sua contabilização, nomeadamente, no que respeita às contribuições dos Serviços do Estado e contribuições recebidas em contas não protocoladas;
f) Promover a contabilização e acompanhamento das devoluções de disponibilidades e das regularizações relativas aos processos de abastecimento financeiro e da Tesouraria Única, bem como de processos específicos decorrentes diretamente de fluxos financeiros.
2.3 - Criar, no âmbito da Direção de Acordos e Controlo Interno, o Núcleo de Controlo de Operações (NCO), com as seguintes competências:
a) Propor normas e procedimentos para o funcionamento e otimização dos fluxos financeiros das tesourarias, controlo e reporte ao ISS, I. P. sobre o grau de cumprimento da legislação em vigor e dos procedimentos instituídos, com análise e monitorização dos saldos das contas afetas, garantido a consolidação de contas entre instituições;
b) Garantir a fiabilidade dos registos provenientes dos interfaces, confirmando a sua integração diária no SIF, identificação de diferenças, reporte e acompanhamento de correções;
c) Contabilizar os cheques devolvidos relativos a receitas do ISS, I. P. e solicitar a contabilização de regularizações de fluxos relacionados com as tesourarias;
d) Carregamento e controlo diário das contas bancárias no SIF, bem como reporte para resolução de problemas com carregamento de extratos bancários e reconciliação bancária tendo em vista a recolha e preparação de elementos a disponibilizar às áreas de contabilização;
e) Acompanhamento dos saldos de todas as contas de extrato do IGFSS, I. P. e justificações para o fecho de contas de acordo com as Instruções do Tribunal de Contas;
f) Elaborar relatórios com informação de gestão;
g) Conceção, coordenação e acompanhamento da implementação do modelo de funcionamento para a Tesouraria Única com análise do impacto das contas bancárias a criar para os novos canais de pagamento.
3 - Criar a Direção de Gestão de Fundos, com as seguintes competências:
a) Assegurar o funcionamento do Fundo de Garantia Salarial, garantindo a análise jurídica dos processos, bem como a tramitação do procedimento administrativo aos requerimentos e o pagamento aos trabalhadores dos créditos emergentes de contratos de trabalho, nas situações em que o empregador seja judicialmente declarado insolvente, realizando todo o ciclo da receita e despesa, bem como a prestação de contas anual;
b) Assegurar o funcionamento do Fundo de Socorro Social, quer em termos do interface com a tutela, no que respeita aos subsídios, quer ao nível interno e externo, realizando todo o ciclo da receita e despesa, bem como a prestação de contas anual;
c) Assegurar a gestão dos processos inerentes ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, em articulação com a Direção Jurídica e de Contencioso do Departamento de Gestão e Administração, concretizando todo o ciclo da receita e despesa;
d) Assegurar a gestão do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Banca dos Casinos, quer em termos do fluxo financeiro mensal, quer em termos da apresentação de contas anual e interface com o Conselho Consultivo;
e) Assegurar o apuramento de saldos dos fundos especiais de Segurança Social, em função da informação de receita e despesa, para efeitos de encerramento de contas;
f) Assegurar a gestão dos Programas de Ajudas Sociais Pecuniárias a Hemofílicos, de Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASICCP) e de Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASECCP), procedendo a todo o ciclo da receita e despesa, bem como os pagamentos do Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE).
3.1 - Criar, no âmbito da Direção de Gestão de Fundos, o Núcleo do Fundo de Garantia Salarial (NFGS), com as seguintes competências:
a) Análise jurídica dos processos e tramitação do procedimento administrativo inerente aos requerimentos apresentados;
b) Otimizar o modelo de funcionamento e uniformizar procedimentos;
c) Assegurar o cumprimento do Protocolo celebrado com o ISS, I. P. e Regiões Autónomas;
d) Diligenciar no sentido da recuperação dos créditos pagos pelo Fundo de Garantia Salarial;
e) Acompanhar ações administrativas especiais e outros processos judiciais;
f) Produzir informação de gestão e apoiar o Conselho de Gestão.
3.2 - Criar, no âmbito da Direção de Gestão de Fundos, o Núcleo de Gestão de Fundos e Programas (NGFP), com as seguintes competências:
a) Gestão dos processos inerentes ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, em articulação com a Direção Jurídica e de Contencioso do Departamento de Gestão e Administração, concretizando toda a fase de realização da despesa, desde o cabimento até ao pagamento;
b) Gestão do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, quer em termos do fluxo financeiro mensal (receitas recebidas e verbas transferidas para o ISS, I. P.), elaboração do orçamento inicial e sua execução, apresentação de contas e interface com o Conselho Consultivo, e prestação de contas anual;
c) Apuramento das receitas e despesas dos Fundos Especiais da Segurança Social e informação ao Departamento de Orçamento e Conta, para efeitos de fecho de contas do IGFSS, I. P.;
d) Gestão dos Programas: Ajudas Sociais Pecuniárias (Hemofílicos), ASICCP e ASECCP, procedendo à gestão administrativa e financeira, assegurando todo o ciclo da receita e despesa, bem como os pagamentos do Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE);
e) Gestão do Fundo de Socorro Social, concretizando toda fase de realização de receita/despesa, elaboração do orçamento inicial e sua execução bem como a prestação de contas anual;
f) Gestão do Fundo de Garantia Salarial Vertente Financeira, concretizando toda a fase de realização de receita/despesa, elaboração do orçamento inicial e sua execução bem como a prestação de contas anual.
4 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de janeiro de 2013.
17 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Filipe de Moura Gomes.
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