Portaria 214/2023, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Finanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 91/2023, Série II de 2023-05-11
- Data: 2023-05-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de segurança no Centro Cultural de Belém, autorizados pela Portaria 849/2022, de 25 de novembro.
Pela Portaria 849/2022, de 25 de novembro, foi a Fundação Centro Cultural de Belém (FCCB) autorizada a assumir compromissos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de segurança no Centro Cultural de Belém por um período de 36 meses.
Por vicissitudes várias na tramitação do procedimento de aquisição, não foi possível proceder à contratação do serviço nos termos previstos, pelo que o procedimento de contratação, que inicialmente se estimava iniciar em fevereiro de 2023, terá início previsivelmente em agosto de 2023, com impacto no preço base, tornando necessária a reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados.
Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 849/2022, de 25 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Fundação Centro Cultural de Belém autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais decorrentes do contrato de prestação de serviços de segurança no Centro Cultural de Belém, até ao montante máximo de (euro) 1 900 000 (um milhão e novecentos nove mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2023: (euro) 211 112;
2024: (euro) 633 333;
2025: (euro) 633 333;
2026: (euro) 422 222.»
2 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de março de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 19 de abril de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316429663
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349684.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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