Portaria 849/2022, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 228/2022, Série II de 2022-11-25
- Data: 2022-11-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Fundação Centro Cultural de Belém a assumir encargos plurianuais com contrato de prestação de serviços de segurança.
Considerando que a Fundação Centro Cultural de Belém, adiante designada FCCB, diagnosticou a necessidade de proceder ao desenvolvimento e lançamento de um procedimento de formação de contrato que assegure a prestação de serviços de segurança no Centro Cultural de Belém partir de 1 de fevereiro de 2023 e até 31 de janeiro de 2026;
Considerando que a contratação da prestação de serviços de segurança implica uma execução financeira plurianual, importa fixar a repartição de encargos no período 2023 a 2026.
Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Fundação Centro Cultural de Belém autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais decorrentes do contrato de prestação de serviços de segurança no Centro Cultural de Belém, até ao montante máximo de (euro) 1 480 000 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2023: (euro) 411 112;
2024: (euro) 493 333;
2025: (euro) 493 333;
2026: (euro) 82 222.
3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da FCCB.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de novembro de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. -
16 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315897461
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137698.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Ligações para este documento
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Aviso
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