A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 849/2022, de 25 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Fundação Centro Cultural de Belém a assumir encargos plurianuais com contrato de prestação de serviços de segurança

Texto do documento

Portaria 849/2022

Sumário: Autoriza a Fundação Centro Cultural de Belém a assumir encargos plurianuais com contrato de prestação de serviços de segurança.

Considerando que a Fundação Centro Cultural de Belém, adiante designada FCCB, diagnosticou a necessidade de proceder ao desenvolvimento e lançamento de um procedimento de formação de contrato que assegure a prestação de serviços de segurança no Centro Cultural de Belém partir de 1 de fevereiro de 2023 e até 31 de janeiro de 2026;

Considerando que a contratação da prestação de serviços de segurança implica uma execução financeira plurianual, importa fixar a repartição de encargos no período 2023 a 2026.

Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Fundação Centro Cultural de Belém autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais decorrentes do contrato de prestação de serviços de segurança no Centro Cultural de Belém, até ao montante máximo de (euro) 1 480 000 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2023: (euro) 411 112;

2024: (euro) 493 333;

2025: (euro) 493 333;

2026: (euro) 82 222.

3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da FCCB.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de novembro de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. -

16 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

315897461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda