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Portaria 864/93, de 14 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE ASSISTENTES E INTÉRPRETES - ISAI, RECONHECIDO PELO DESPACHO 129-A/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM INTERPRETAÇÃO E TRADUÇÃO SIMULTÂNEA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. AOS DIPLOMAS EMITIDOS PELA CONCLUSAO DESTE CURSO SAO RECONHECIDOS OS EFEITOS PREVISTOS NO NUMERO 6 DO ARTIGO 13 DA LEI 46/86, DE 14 DE OUTUBRO.

Texto do documento

Portaria 864/93
de 14 de Setembro
A requerimento de ENFOC - Ensino, Formação e Cultura, Lda., entidade titular do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes - ISAI, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pelo despacho 129-A/MEC/86, de 21 de Junho (Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986);

Instruído e analisado o respectivo processo e ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes - ISAI a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Interpretação e Tradução Simultânea, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo ao presente diploma.

2.º Têm ingresso no curso os titulares de bacharelato ou licenciatura, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes - ISAI.

3.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso atrás referido são reconhecidos os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.

4.º Apenas nos casos previstos no n.º 7 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, ou seja, aos indivíduos habilitados com um curso de bacharelato precedente, que forme um conjunto coerente com o curso de estudos superiores especializados em Interpretação e Tradução Simultânea autorizado pela presente portaria, poderá ser reconhecido o grau académico de licenciado.

5.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes - ISAI
Curso de estudos superiores especializados em Interpretação e Tradução Simultânea

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-20 - Portaria 1127/94 - Ministério da Educação

    FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM INTERPRETAÇÃO E TRADUÇÃO SIMULTÂNEA, MINISTRADO NO INSTITUTO SUPERIOR DE ASSISTENTES E INTÉRPRETES (ISAI).

  • Tem documento Em vigor 1997-06-16 - Portaria 392/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Interpretação e Tradução Simultânea, aprovado pela Portaria 864/93, de 14 de Setembro, ministrado pelo Instituto Superior de Assistentes e Interpretes, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-30 - Portaria 975/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Tradução e Interpretação, do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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