Portaria 1127/94
de 20 de Dezembro
Sob proposta da direcção do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes (ISAI), reconhecido pelo Despacho 129-A/MEC/86, de 21 de Junho (Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986);
Tendo em consideração o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;
Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei 37/94, de 11 de Novembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Interpretação e Tradução Simultânea, com funcionamento autorizado no Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes (ISAI), pela Portaria 864/93, de 14 de Setembro, seja fixado em 45.
Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.