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Portaria 1127/94, de 20 de Dezembro

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Sumário

FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM INTERPRETAÇÃO E TRADUÇÃO SIMULTÂNEA, MINISTRADO NO INSTITUTO SUPERIOR DE ASSISTENTES E INTÉRPRETES (ISAI).

Texto do documento

Portaria 1127/94
de 20 de Dezembro
Sob proposta da direcção do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes (ISAI), reconhecido pelo Despacho 129-A/MEC/86, de 21 de Junho (Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986);

Tendo em consideração o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei 37/94, de 11 de Novembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Interpretação e Tradução Simultânea, com funcionamento autorizado no Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes (ISAI), pela Portaria 864/93, de 14 de Setembro, seja fixado em 45.

Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-14 - Portaria 864/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE ASSISTENTES E INTÉRPRETES - ISAI, RECONHECIDO PELO DESPACHO 129-A/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM INTERPRETAÇÃO E TRADUÇÃO SIMULTÂNEA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. AOS DIPLOMAS EMITIDOS PELA CONCLUSAO DESTE CURSO SAO RECONHECIDOS OS EFEITOS PREVISTOS NO NUMERO 6 DO ARTIGO 13 DA LEI 46/86, DE 14 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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