A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 392/97, de 16 de Junho

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Interpretação e Tradução Simultânea, aprovado pela Portaria 864/93, de 14 de Setembro, ministrado pelo Instituto Superior de Assistentes e Interpretes, conforme mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 392/97
de 16 de Junho
Considerando a proposta apresentada pela ENFOC - Ensino Formação e Cultura, Lda., entidade titular do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes;

Considerando o disposto na Portaria 864/93, de 14 de Setembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 864/93, de 14 de Setembro, que aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Interpretação e Tradução Simultânea ministrado pelo Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O plano de estudos aprovado pela presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.

Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
(Portaria 864/93, de 14 de Setembro - alteração)
Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes
Curso: Interpretação e Tradução Simultânea
Diploma de estudos superiores especializados
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-14 - Portaria 864/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE ASSISTENTES E INTÉRPRETES - ISAI, RECONHECIDO PELO DESPACHO 129-A/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM INTERPRETAÇÃO E TRADUÇÃO SIMULTÂNEA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. AOS DIPLOMAS EMITIDOS PELA CONCLUSAO DESTE CURSO SAO RECONHECIDOS OS EFEITOS PREVISTOS NO NUMERO 6 DO ARTIGO 13 DA LEI 46/86, DE 14 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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