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Deliberação 469/2023, de 5 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo nos seus membros

Texto do documento

Deliberação 469/2023

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo nos seus membros.

Torna-se público que o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), nos termos dos artigos 23.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, do artigo 10.º da Lei Orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, e alterada pelo Decreto-Lei 126/2012, de 21 de junho, e pelo Decreto-Lei 20/2018, de 23 de março, e ainda dos Estatutos a AMA, I. P., aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, em 30 de janeiro de 2023, no Ponto um da ata n.º 4/CD/2023, deliberou aprovar uma nova definição e organização geral da Agência alterando o respetivo Regulamento Interno. Desta deliberação resultam mudanças na organização interna da Agência, em concreto no que se refere à organização das atribuições e competências da AMA, por três áreas funcionais: suporte, operação e coordenação.

Em conformidade, e em função da referida organização mostra-se necessário proceder à distribuição dos pelouros e delegação de competências inerentes às mesmas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 44.º e n.º 1 do artigo 46 do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, o Conselho Diretivo da (AMA), delibera, por unanimidade:

1 - Revogar a delegação de competências deliberada no ponto um da ata 9 de 17 de fevereiro de 2023 publicada por Deliberação (extrato) n.º 337/2023, na 2.ª série, Parte C do Diário da República n.º 60/2023 de 24 de março.

2 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, João Paulo Salazar Dias as competências para decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA:

a) Na área de coordenação, as competências referentes a Relações Internacionais e Institucionais, Estratégia e Planeamento, Marketing e Comunicação, incluindo as respetivas unidades orgânicas;

b) Na área de suporte, as competências referentes a Pessoas e Desenvolvimento, incluindo a respetivas unidades orgânicas;

3 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo, Tito Carlos Soares Vieira, as competências para decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA:

a) Na área de operação, as competências referentes a Competências Digitais da Administração Pública, Infraestruturas Tecnológicas, Cibersegurança e Proteção de Dados, incluindo as respetivas unidades orgânicas;

b) Na área de coordenação, as competências referentes a Políticas e Governo Digital;

c) Na área de suporte as competências referentes a Administração Geral, Recursos Financeiros e Patrimoniais e Pessoas e Desenvolvimento, incluindo as respetivas unidades orgânicas;

4 - Delegar no Presidente João Paulo Salazar Dias e na Vogal do Conselho Diretivo, Elsa Marlene da Costa Castro, as competências para decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA, na área de operação, as competências referentes ao Atendimento.

5 - Na Vogal do Conselho Diretivo, Elsa Marlene da Costa Castro, as competências para decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA:

a) Na área da operação Inovação e Setor Público, incluindo as respetivas unidades orgânicas;

b) Na área de coordenação, as competências referentes a Auditoria;

c) Na área de suporte as competências, referentes aos assuntos jurídicos, incluindo as respetivas unidades orgânicas;

6 - Em cada um dos membros do Conselho Diretivo, no âmbito da sua área de atuação, as competências para:

a) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos dirigentes e trabalhadores;

b) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores;

c) Autorizar a inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores em estágios congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, observados os condicionalismos legais, por parte dos dirigentes e trabalhadores;

e) Autorizar a utilização de viatura de serviço ou própria nas deslocações em serviço no território nacional, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;

f) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção de meios aéreos, bem como dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos dirigentes e trabalhadores;

g) Assinar a correspondência e atos relativos aos assuntos ora delegados;

h) Autorizar despesa com aquisição de bens e serviços e liquidação de taxas, até ao limite de a 75.000,00 EUR (setenta e cinco mil euros), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

i) Autorizar compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, dentro dos limites da competência para a autorização de despesa delegada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;

j) Autorizar a celebração de negócios jurídicos que consubstanciem a arrecadação de receita;

k) A representação da AMA na outorga de contratos, acordos, protocolos, ou outros negócios jurídicos vinculativos, dando conhecimento, prévio ao Conselho Diretivo da respetiva celebração;

l) Despachar sobre as matérias previstas nas alíneas a), c), f), g), i) a n), do n.º 1, do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

7 - No âmbito dos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, mais delibera o Conselho Diretivo, delegar no Vogal, Tito Carlos Soares Vieira as competências para:

a) Decidir a comunicação de sujeição, ou não, a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma;

b) Solicitar elementos no âmbito da instrução dos processos;

c) Emitir parecer prévio vinculativo, dando conhecimento do Conselho Diretivo, por listagem, dos pareceres emitidos em cada mês;

d) Exercer o dever de comunicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças, todas as contratações de aquisição de bens e prestação de serviços objeto de parecer positivo, bem como todas as informações de contratação que não foram selecionadas para parecer prévio;

e) Emitir parecer prévio vinculativo após reapreciação de parecer condicionado, independentemente do valor.

8 - No âmbito da alínea o) do n.º 1 do artigo 21, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, o Conselho Diretivo designa como secretário a dirigente do Gabinete Jurídico, a quem caberá certificar atos e deliberações, e autorizar a restituição de documentos aos interessados.

9 - Para efeitos do número anterior e no que concerne a matérias relacionadas com Recursos Humanos é designada a dirigente da Divisão de Pessoas e Desenvolvimento.

10 - Todas as delegações de competência do Conselho Diretivo nos seus membros são subdelegáveis.

11 - A presente deliberação produz efeitos a 17 de abril de 2023.

19 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Paulo Salazar Dias.

316391309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5342141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 126/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2018-03-23 - Decreto-Lei 20/2018 - Presidência e da Modernização Administrativa

    Integra no regime de equiparação a entidade pública empresarial as atribuições da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., no âmbito das tecnologias de informação e comunicação

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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