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Portaria 194/2023, de 3 de Maio

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Sumário

Autoriza o Estado-Maior-General das Forças Armadas a proceder à repartição dos encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de cópia e impressão para as redes do seu parque informático para os anos de 2023 a 2026

Texto do documento

Portaria 194/2023

Sumário: Autoriza o Estado-Maior-General das Forças Armadas a proceder à repartição dos encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de cópia e impressão para as redes do seu parque informático para os anos de 2023 a 2026.

Considerando que o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), pretende lançar um procedimento para a aquisição de serviços de impressão e cópia, para as redes do seu parque informático, para os anos de 2023 a 2026;

Considerando que a contratação dos serviços supra indicada tem execução financeira por mais do que um ano económico e que a assunção do compromisso plurianual está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;

Considerando que o prazo de execução abrange o período compreendido naqueles anos, sendo, para o efeito, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato;

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a assumir encargos orçamentais inerentes à aquisição de serviços de impressão e cópia, para as redes do seu parque informático, até ao montante global de 395 532,00 EUR (trezentos e noventa e cinco mil, quinhentos e trinta e dois euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

a) 2023 - 87 896,00 EUR (oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e seis euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) 2024 - 131 844,00 EUR (cento e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e quatro euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) 2025 - 131 844,00 EUR (cento e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e quatro euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

d) 2026 - 43 948,00 EUR (quarenta e três mil, novecentos e quarenta e oito euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado, no ponto anterior, para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano precedente.

4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

5 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

30 de março de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. -

18 de abril de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316390807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5340153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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