Aviso 8480/2023, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Município do Cadaval
- Fonte: Diário da República n.º 81/2023, Série II de 2023-04-26
- Data: 2023-04-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira não revista de regime especial de técnico de informática.
Concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de 1 posto de trabalho na categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira não revista de regime especial de Técnico de Informática
Nos termos do n.º 1 dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugados com o artigo 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal do Cadaval de 31 de janeiro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de 1 posto de trabalho na categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira não revista de regime especial de Técnico de Informática.
1 - Consulta prévia:
De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal."
1.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 setembro, na sua redação atual, não foi ainda constituída a Entidade Gestora da Requalificação da Comunidade Intermunicipal do Oeste (EGRA-OesteCIM), verificando-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.
1.2 - Para efeitos do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, declara-se a não existência de candidatos aprovados que integrem reserva de recrutamento válida para este posto de trabalho na Câmara Municipal do Cadaval.
2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, em resultado da deliberação favorável da Câmara Municipal e despacho do Vice-Presidente da Câmara, de 31 de março de 2023, conforme aprovação do mapa anual global consolidado dos recrutamentos autorizados, de 3 de janeiro de 2023, este recrutamento encontra-se aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público.
3 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência correspondente a grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, tem preferência, no caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 - Designação do júri nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho,
Presidente: Ângelo Miguel Rodrigues Oliveira, Técnico de Informática G2, N1, do Serviço de Informática
1.º Vogal efetivo: Paulo Alexandre Carvalho Fialho, Coordenador Técnico da área de Informática da Comunidade Intermunicipal do Oeste
2.º Vogal efetivo: João Miguel Moreira da Silva Morgado Alberto, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos
1.º Vogal suplente: Ana Sofia Casquilho Vidigal Frade Simões, Técnico superior afeta à área de Recursos Humanos
2.º Vogal suplente: Diogo Miguel Carvalho Gaspar de Almeida, Chefe da Unidade Jurídica e de Contratação Pública
5 - Conteúdo funcional:
5.1 - Caracterização geral: A constante do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril;
5.2 - Conteúdo específico, conforme anexo ao mapa de pessoal:
"Desempenhar funções nas seguintes áreas: Infraestruturas tecnológicas e Engenharia de software. Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização. Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo de manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base. Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas. Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação. Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas. Colaborar na Gestão do parque instalado ao nível de utilizadores e elaboração de normas e procedimentos. Participar na definição do software de base a instalar, atualiza o Inventário/Bdados. Efetuar a gestão das Aplicações do ERP existente (AIRC). Prestar apoio aos utilizadores (Helpdesk), Internet/Plataformas. Implementar as soluções tecnológicas previamente definidas. Assegurar as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, de acordo com as atribuições e competências da unidade orgânica onde se insere".
5.3 - A presente descrição das principais tarefas não prejudica a atribuição de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para os quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.
6 - Prazo de validade: Válido para provimento do posto de trabalho a concurso, sendo constituída uma reserva de recrutamento interna por 18 meses, contados da data da homologação, sempre que a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar.
7 - Local de Trabalho: Área do Município do Cadaval
8 - Remuneração: De acordo com a legislação aplicável em vigor, durante o período do estágio probatório, o trabalhador irá receber o valor ilíquido mensal de 1059,59 (euro) sendo que após a conclusão do mesmo com aproveitamento, auferirá uma remuneração mensal de 1205,51 (euro) correspondente ao provimento na categoria técnico de informática de grau 1, nível 1.
9 - Requisitos de admissão ao concurso: Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados:
9.1 - Requisitos gerais: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas e indicadas no ponto 9.2;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória
9.2 - Requisitos especiais: Curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática (conforme decorre do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março).
9.3 - Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
10 - O presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica do Município de Cadaval e em jornal de expansão nacional, por extrato.
11 - Apresentação das candidaturas:
11.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na Diário da República.
11.2 - Forma: As candidaturas são formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento em modelo-tipo para esse efeito, disponível no balcão de Atendimento da Câmara Municipal do Cadaval (Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, 2550-103 Cadaval), e/ou a adquirir via download no site: www.cm-cadaval.pt.
11.3 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente no referido balcão de atendimento, entre as 8:30h e as 16:30h, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, ou ainda, enviadas por correio eletrónico para recrutamento@cmcadaval.pt, devendo constar no assunto do e-mail: "Candidatura TEC.INF.G1N1".
11.4 - Do requerimento de candidatura deverá constar ainda claramente, a referência do procedimento a que se candidata, acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou profissionais referidas no ponto 9.2, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
c) Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, e experiência profissional e avaliação do desempenho;
d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções, bem como da última avaliação de desempenho (caso aplicável);
e) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão, sob pena de exclusão, apresentar juntamente com a sua candidatura documento comprovativo do reconhecimento das habilitações estrangeiras, conforme previsto pela legislação portuguesa;
12 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, com exceção dos documentos comprovativos das habilitações literárias, não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados no ponto 9.1 deste Aviso, bastando o candidato declarar sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário de candidatura, a situação em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.
12.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
12.2 - A falta de apresentação dos documentos exigidos nas alíneas b) e c) do ponto 9.1 e alínea a) do ponto 11.4 do presente aviso determina a exclusão do candidato.
12.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12.4 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 15.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.
12.5 - Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos requisitos de admissão no prazo máximo de 15 dias úteis.
12.6 - Os candidatos que devam ser excluídos são notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, para, no prazo de 10 dias úteis, dizerem por escrito o que se lhes oferecer.
12.7 - A lista de Candidatos admitidos, excluídos e restantes resultados, serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Cadaval, sitas no Edifício dos Paços do Concelho, Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, 2550-103 Cadaval, bem como na página eletrónica do município nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. A notificação dos candidatos excluídos será realizada de acordo com o disposto no artigo 34.º do mesmo diploma. A publicitação da lista de classificação final será efetuada nos termos do artigo 40.º do referido Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
13 - Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos, e Entrevista Profissional de Seleção.
13.1 - Prova de Conhecimentos (PC): A prova escrita de natureza teórica de avaliação de conhecimentos gerais e específicos visará avaliar os níveis dos conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função. Terá a duração de 60 minutos, com quinze minutos de tolerância, uma única fase de realização individual, em suporte de papel e de forma anónima, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores.
13.2 - A prova será composta por dois grupos de 6 questões de escolha múltipla cada, e um grupo com 2 questões de desenvolvimento. Versará sobre as seguintes matérias habitualmente previstas nos currículos escolares correspondentes às habilitações literárias ou profissionais exigidas no ponto 9.2: Segurança Informática, Sistemas Operativos, Conceitos de Base de Dados, Instalação e configuração de Windows Server e serviços de Active directory, DHCP e DNS, Administração de Sites, Sistemas de correio eletrónico, e conceitos Básicos de Redes, bem como temas relativos aos direitos e deveres do trabalho em Funções Públicas e deontologia profissional.
13.3 - Legislação a consultar, sempre na sua mais atual redação: Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março (Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática), Lei 58/2019, de 08 de agosto (Lei da Proteção de Dados Pessoais), Decreto-Lei 65/2021, de 30 de julho (Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da Cibersegurança em execução do Regulamento, (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019)
13.4 - A prova será efetuada com consulta dos diplomas legais acima identificados, na sua versão atualizada, sem anotações e em suporte de papel, que cada candidato poderá trazer consigo, e obter em https://dre.pt/dre/home
13.5 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
13.6 - A prova de conhecimentos será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas
13.7 - A Prova de conhecimentos tem caráter eliminatório, considerando-se excluído o candidato que nela obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou não compareça à sua realização, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com as exigências da função, e terá uma duração de 20 a 30 minutos, sem caráter eliminatório, tendo em consideração os seguintes parâmetros:
Atitude e Motivação Profissional (AMP)
Conhecimentos especializados e experiência profissional (CEE)
Capacidade de Comunicação (CC)
Relacionamento Interpessoal (RI)
14.1 - Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, sendo o resultado final obtido através de média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros a avaliar, numa escala de 0 a 20 valores.
14.2 - Fórmula de classificação da EPS = (AMP + CEE + CC + RI)/4
15 - Sistema de classificação final: CF = (PC x 60 %) + (EPS x 40 %)
sendo:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
16 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às atas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.
16.1 - As certidões ou reproduções autenticadas das atas e dos documentos a que alude o número anterior são passadas no prazo de 3 dias úteis, contado da data da entrada do requerimento.
16.2 - Caso subsista igualdade de valorações após a aplicação dos critérios de preferência previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:
a) Candidato com a melhor classificação obtida no método de seleção prova de conhecimentos;
b) Candidato com a melhor classificação obtida no método de seleção entrevista profissional de seleção;
c) Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação CEE da entrevista profissional de seleção;
d) Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação AMP da entrevista profissional de seleção.
17 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com as regras legalmente em vigor.
18 - Publicitação de listas: A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-cadaval.pt.
19 - Regime do Estágio: De acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março o estágio para ingresso na carreira de técnico de informática tem a duração de seis meses relevando o período de estágio apenas para efeitos de promoção na carreira de informática.
19.1 - O candidato admitido iniciará estágio, de caráter probatório com a duração de seis meses, sendo aprovado caso obtenha classificação não inferior a Bom (14 valores).
19.2 - A obtenção no final do estágio probatório, de classificação final inferior a 14 valores, implica o regresso à situação jurídico-funcional de origem ou a cessação da relação jurídica de emprego público, consoante se trate de candidatos já detentores de uma relação jurídica de emprego público ou sem qualquer relação laboral com a Administração Pública, sem direito a qualquer indemnização.
19.3 - A avaliação final do estágio será feita de acordo com:
a) Relatório de estágio, a apresentar pelo candidato (RE);
b) Avaliação de desempenho, referente ao período do estágio em que o candidato desempenhou funções (AD).
c) Classificação da formação profissional (caso tenho frequentado - FP)
19.4 - A classificação do estágio probatório (CEP), será resultante da média das classificações obtidas nos fatores de apreciação abaixo referidos, de acordo com a seguinte fórmula: CEP = (RE + AD + FP)/3
sendo:
CEP = Classificação Final de Estágio
RE = Relatório de Estágio
AD = Avaliação de Desempenho relativa ao período de estágio
FP = Formação Profissional
19.5 - A constituição do júri que procederá à avaliação e à classificação do estágio probatório, será indicada previamente ao início do mesmo.
4 de abril de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara, Ricardo Alexandre da Silva Pintéus, eng.º
316365665
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5332791.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
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1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
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2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
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2021-07-30 - Decreto-Lei 65/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019
Ligações para este documento
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Aviso
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