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Despacho 4918/2023, de 24 de Abril

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Sumário

Designação em regime de comissão de serviço em cargos dirigentes - chefe do Serviço de Fiscalização da Divisão de Fiscalização do Departamento Municipal de Urbanismo, Habitação, Mobilidade e Fiscalização

Texto do documento

Despacho 4918/2023

Sumário: Designação em regime de comissão de serviço em cargos dirigentes - chefe do Serviço de Fiscalização da Divisão de Fiscalização do Departamento Municipal de Urbanismo, Habitação, Mobilidade e Fiscalização.

Procedimento concursal com vista ao provimento em comissão de serviço do cargo de chefe do serviço de fiscalização da Divisão de Fiscalização do Departamento Municipal de Urbanismo, Habitação, Mobilidade e Fiscalização

Despacho de designação

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua atual redação, nos seus artigos 2.º, n.º 6, e 20.º, n.º 2, conjugados com o disposto no n.º 2, do artigo 16.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais (10.ª alteração) aprovado sob proposta da Câmara Municipal, de 16/11/2022, por deliberação da Assembleia Municipal, de 29/11/2022, prevê que o recrutamento para os titulares dos cargos de direção intermédia do 3.º grau é efetuado, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas por tempo indeterminado dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, a titularidade de uma licenciatura e pelo menos dois anos de experiência profissional em carreiras para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

Considerando que terminado o prazo para aceitação de candidaturas do procedimento com vista ao provimento do Cargo de Chefe do Serviço de Fiscalização da Divisão de Fiscalização do Departamento Municipal de Urbanismo, Habitação, Mobilidade e Fiscalização, aberto na sequência de Despacho 147/2022/DRH/DIGAT, de 02/05/2022, publicitado através do Aviso (extrato) n.º 11297/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, em 02/06/2022, e publicitado na Bolsa de Emprego em 03/06/2022, com o código da oferta n.º OE202206/0183, verificou-se a apresentação a procedimento concursal de quatro candidaturas.

Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o Júri verificou que a candidata Técnica Superior, Elisabete Nascimento Santos Lisboa, reúne os requisitos definidos no artigo 20.º, n.º 2 e 3, da já referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 12.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e artigo 16.º, n.os 2 e 5, do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais (10.ª alteração) aprovado sob proposta da Câmara Municipal, de 16/11/2022, por deliberação da Assembleia Municipal, de 29/11/2022, e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objetivos da respetiva unidade orgânica, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho, sendo que, no entender do Júri, é a candidata que reúne as melhores condições para o exercício do cargo.

Assim, determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime jurídico das Autarquias Locais), conjugado com o disposto no artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a designação em comissão de serviço da licenciada em Engenharia Civil Elisabete Nascimento Santos Lisboa (Técnica Superior do Município de Setúbal) para o exercício do cargo de Chefe do Serviço de Fiscalização da Divisão de Fiscalização do Departamento Municipal de Urbanismo, Habitação, Mobilidade e Fiscalização.

Nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua atual redação, e de acordo com o meu Despacho 73/2023/DRH/DIGAT, de 8 de março de 2023, o provimento é feito com efeitos a partir de 1 de março de 2023.

Nota Curricular

Nome: Elisabete Nascimento Santos Lisboa

Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia Civil, em 2000, pelo Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Atividade Profissional:

No Município de Setúbal:

Dirigente Intermédio de 3.º Grau, como Chefe do Setor de Fiscalização da Divisão de Fiscalização do Departamento de Urbanismo, Habitação, Mobilidade e Fiscalização, de 01/07/2019 até à data de apresentação da candidatura;

Técnica Superior, de 11/05/2004 até 30/06/2019;

Eng. Técnico Civil, de 19/11/2000 até 10/05/2004.

No Município de Vila Franca de Xira:

Eng. Técnico Civil, de 24/11/1997 até 18/11/2000.

A candidata ao longo do seu percurso funcional comprovou a frequência de 34 ações de formação profissional até à data de apresentação da candidatura.

27 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, André Valente Martins.

316365373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5330836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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