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Edital 629/2023, de 24 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para uma vaga de professor associado na área disciplinar de Ciência Política

Texto do documento

Edital 629/2023

Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para uma vaga de professor associado na área disciplinar de Ciência Política.

Faz-se saber que, perante o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, a uma (1) vaga de Professor Associado na área disciplinar de Ciência Política do ISCSP-ULisboa.

O concurso é aberto nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica e, supletivamente, dos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento).

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos "candidato", "recrutado", "professor" e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções politicas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com o Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e com os artigos 38.º e seguintes do ECDU e demais legislação aplicável, e com disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor

A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho de 4 de abril de 2023, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, bem como após confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do ISCSP-ULisboa.

II - Local de trabalho

Instalações do ISCSP-ULisboa, sito na Rua Almerindo Lessa, Campus Universitário do Alto da Ajuda, em Lisboa.

III - Requisitos de admissão ao concurso

1 - Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, nos termos do disposto no artigo 41.º do ECDU;

b) Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau concedido por instituição de ensino superior portuguesa, em conformidade com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato;

c) Em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, só podem ser opositores ao presente concurso para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado com o ISCSP-ULisboa, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e que pertençam ao Mapa de Pessoal do ISCSP-ULisboa.

2 - Instrução:

a) A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VII e VIII do presente Edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente do ISCSP-ULisboa previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto;

b) Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

IV - Requisitos de avaliação em mérito absoluto

1 - Conforme previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, a avaliação em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento, de forma cumulativa, de pelo menos 3 das 4 alíneas (i, ii, iii e iv) da vertente a) (Desempenho Científico), sendo obrigatoriamente uma delas a alínea i). As vertentes b) (Capacidade Pedagógica) e c) (Desempenho noutras atividades relevantes para a missão das universidades) têm que ser obrigatoriamente cumpridas integralmente. Os candidatos devem apresentar o respetivo currículo de acordo com a estrutura abaixo indicada, sem prejuízo de poderem acrescentar em rubricas adicionais outros dados que considerem relevantes:

a) Desempenho Científico

i) Produção científica:

1) Publicações de artigos sujeitos a arbitragem, em revistas indexadas (WoS, Scopus e Scielo) - pelo menos 2 referências;

2) Publicação de capítulos de livros - pelo menos 1 referência;

3) Comunicações em eventos científicos - pelo menos 5 referências.

ii) Coordenação e realização de projetos científicos:

1) Participação em projetos de investigação financiados (nacionais ou internacionais) - pelo menos 1 referência;

2) Participação em projetos de investigação não financiados (nacionais e internacionais) - pelo menos 1 referência.

iii) Constituição de equipas científicas

1) Orientação/coorientação de dissertações (grau de mestre - concluídas) - pelo menos 3 referências;

2) Orientação/coorientação de dissertações (grau de mestre - em curso) - pelo menos 2 referências;

3) Orientação/coorientação de teses (grau de doutor - concluídas) - pelo menos 1 referência;

4) Orientação/coorientação de teses (grau de doutor - em curso) - pelo menos 1 referência.

iv) Intervenção na comunidade científica

1) Participação em júris de provas de mestrado - pelo menos 4 referências;

2) Participação em júris de provas de doutoramento - pelo menos 2 referências;

3) Participação em eventos científicos e académicos - pelo menos 3 referências;

4) Organização de eventos científicos e académicos - pelo menos 2 referências.

b) Capacidade Pedagógica

i) Coordenação/gestão de projetos pedagógicos - pelo menos 1 referência;

ii) Produção de material pedagógico - pelo menos 1 referência;

iii) Atividade letiva - pelo menos 3 referências.

c) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instrução de ensino superior

i) Serviços à comunidade científica - pelo menos 2 referências;

ii) Atividades nas Unidades de Coordenação Pedagógica e Científica - pelo menos 2 referências;

iii) Atividades nas Unidades de Investigação - pelo menos 2 referências.

2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do Júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste Edital.

A avaliação de cada membro do Júri sobre o mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo) ou convertida para a escala de 0 a 20 (sendo 0 mínimo e 20 máximo).

O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes:

a) Capacidade pedagógica;

b) Desempenho científico;

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Associado;

d) Projeto Científico e Pedagógico relativo ao desenvolvimento da área disciplinar a que se refere o presente concurso no ISCSP-ULisboa, conforme previsto no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, sendo a ponderação global deste projeto de 40 %.

As vertentes indicadas nos critérios 3 e 4 da tabela devem ser consideradas no âmbito da alínea c) do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, relativa a outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior.

A avaliação das atividades curriculares, com a ponderação global das atividades de 60 %, inclui os seguintes critérios e fatores, cuja ponderação é a que consta na tabela seguinte, devendo os candidatos apresentar o respetivo currículo de acordo a estrutura abaixo indicada, sem prejuízo de poderem acrescentar em rubricas adicionais outros dados que considerem relevantes.



(ver documento original)

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do Júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex aequo.

Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VI - Audições Públicas

1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 15.º e o 30.º dias subsequentes à data da reunião do júri para avaliação em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

3 - As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII - Apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente no Núcleo de Recursos Humanos da Área Administrativa e Financeira do ISCSP-ULisboa, sito na Rua Almerindo Lessa, Campus Universitário da Ajuda, 1300-663 Lisboa, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste Edital, ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, expedidas até ao termo do referido prazo.

VIII - Instrução da Candidatura

As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas com os seguintes documentos:

a) Preenchimento do formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, disponibilizado na página da internet do ISCSP-ULisboa (https://www.iscsp.ulisboa.pt/pt/institucional/docentes/procedimentos-concursais), que é dirigido ao Presidente do ISCSP-ULisboa, solicitando a aceitação da sua candidatura;

b) Preenchimento de Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos previstos na Lei e no presente Edital relativos à admissão ao concurso, disponibilizada na página da internet do ISCSP-ULisboa;

c) Um exemplar em suporte digital (pen-drive) e em formato eletrónico não editável (pdf) do curriculum vitae do candidato, onde conste a atividade desenvolvida nas vertentes Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do Capítulo V do presente Edital, e que seja considerada relevante para a área disciplinar em que é aberto o concurso.

No curriculum vitae devem ser assinaladas/os as publicações/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em conta o previsto no Capítulo V do presente Edital. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;

d) Em suporte digital (pen-drive) e em formato eletrónico não editável (pdf) as/os publicações/trabalhos mencionados no curriculum vitae pelo candidato;

e) Um exemplar em suporte digital (pen-drive) e em formato eletrónico não editável (pdf) do Projeto Científico e Pedagógico, o qual deverá ser redigido a 1,5 espaços, em fonte de impressão Times New Roman 12 ou Arial 10 e não exceder 40 páginas.

IX - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

X - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, no artigo 14.º do Regulamento e no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, o Júri será constituído pelo Reitor da Universidade de Lisboa, que preside, e pelos seguintes vogais:

Doutor André Renato Leonardo Neves dos Santos Freire, Professor Catedrático da Escola de Sociologia e Políticas Públicas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

Doutora Maria Raquel de Sousa Freire, Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;

Doutor Pedro Tavares de Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Manuel Augusto Meirinho Martins, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

Doutora Teresa Manuela Rebelo Fernandes de Almeida e Silva, Professora Catedrática do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

11 de abril de 2023. - O Presidente, Ricardo Ramos Pinto, professor catedrático.

316379776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5330713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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