Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 184/2023, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de elaboração do projeto para incorporação de um campo de jogos coberto na Escola Secundária Marques de Castilho, em Águeda

Texto do documento

Portaria 184/2023

Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de elaboração do projeto para incorporação de um campo de jogos coberto na Escola Secundária Marques de Castilho, em Águeda.

Considerando que, por despacho do Ministro da Educação de 8 de maio de 2020, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e do n.º 5 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato 20/3842/CA/C, para a aquisição de serviços de elaboração do projeto para incorporação de um campo de jogos coberto na Escola Secundária Marques de Castilho, em Águeda, com o preço contratual de (euro) 17 697,50, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos económicos de 2020 e 2021;

Considerando que, ainda no decurso do acompanhamento da elaboração do projeto, a equipa contratada constatou a necessidade de complementar as infraestruturas existentes com a implementação de meios de combate a incêndio autónomos, através da criação de um reservatório de água, equipado com o respetivo sistema de bombagem para alimentação da Rede de Combate a Incêndio, de forma a dar cumprimento às condições de licenciamento do projeto pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, o que deu origem à contratação dos serviços de elaboração do respetivo projeto;

Considerando que, sendo técnica e funcionalmente mais eficiente a gestão de um único contrato de empreitada, optou-se por reunir ambos os projetos por forma a lançar num único procedimento contratual;

Considerando o que antecede, ocorreram atrasos na execução do contrato 20/3842/CA/C, tendo a Parque Escolar, E. P. E., sido autorizada, por despacho do Ministro da Educação de 8 de fevereiro de 2022, e dos n.os 5 e 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a proceder à reprogramação dos respetivos encargos, passando os mesmos a abranger os anos económicos de 2021 e 2022;

Considerando que, após conclusão do projeto de instalação do reservatório de água e do grupo de bombagem foi, em abril de 2022, lançado o concurso para a contratação da empreitada de execução do campo de Jogos coberto da Escola Secundária Marques de Castilho, que, porém, ficou deserto;

Considerando, nessa sequência, que a assistência técnica à obra faz parte do objeto do contrato 20/3842/CA/C, que está dependente do arranque da referida empreitada, a qual se estima possa vir a iniciar-se em abril de 2023, é necessária nova reprogramação dos encargos do referido contrato, os quais passam a ter lugar nos anos económicos de 2021 a 2023:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de elaboração do projeto para incorporação de um campo de jogos coberto na Escola Secundária Marques de Castilho, em Águeda, no montante de (euro) 17 697,50 (dezassete mil, seiscentos e noventa e sete euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:

Em 2021: (euro) 14 158,00 (catorze mil, cento e cinquenta e oito euros);

Em 2022: (euro) 0,00 (zero euros);

Em 2023: (euro) 3539,50 (três mil, quinhentos e trinta e nove euros e cinquenta cêntimos).

3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

20 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 12 de abril de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316371789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5329668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda