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Despacho 4682/2023, de 19 de Abril

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Sumário

Designa, para exercer funções de motorista no Gabinete, António Jorge Tavares da Rocha

Texto do documento

Despacho 4682/2023

Sumário: Designa, para exercer funções de motorista no Gabinete, António Jorge Tavares da Rocha.

Nos termos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro e artigo 12.º-A do Decreto-Lei 262/88, de 23 de julho, aditado pelo artigo 305.º da Lei 114/2017, de 9 de dezembro, conjugado com a Lei 30/2008, de 10 de julho, designo para exercer funções de motorista no meu Gabinete, pelo período de um ano, o trabalhador do Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores:

António Jorge Tavares da Rocha.

Em anexo é publicada breve nota curricular.

Este despacho produz efeitos reportados a 1 de maio de 2023.

Publique-se no Diário da República.

12 de abril de 2023. - O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO

Nota curricular

Nome: António Jorge Tavares da Rocha.

Data e local de nascimento: 15 de maio de 1969, natural da freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada.

Habilitações académicas: 6.º ano de escolaridade.

Percurso profissional:

A 1 de janeiro de 1992, foi contratado por um ano, renovável, para prestar diversos serviços de segurança e motorista nos Serviços de Apoio do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores;

A 1 de outubro de 1995, foi contratado por seis meses, para prestar diversos serviços de segurança e motorista nos Serviços de Apoio do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores;

A 1 de abril de 1996, foi novamente contratado para prestar diversos serviços de segurança e motorista nos Serviços de Apoio do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores;

A 12 de abril de 1996, ingressou no quadro de pessoal dos Serviços de Apoio do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, precedendo de concurso, com a categoria de motorista;

Com a entrada em vigor da Lei 12-A/2008, de 12 de fevereiro, transitou para a carreira de assistente operacional do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio do Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores.

Outros dados profissionais relevantes:

Recebeu louvores de S. Exas. os Ministros da República para a Região Autónoma dos Açores, Prof. Doutor Mário Fernando de Campos Pinto, juiz conselheiro Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa e juiz conselheiro Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Desempenhou e desempenha funções de motorista das mais altas individualidades do Estado e de outras entidades nacionais e estrangeiras, aquando de deslocações que fizeram e fazem à Região Autónoma dos Açores, tendo recebido de muitas delas reconhecimento formal e elogios à forma como lhes prestou os serviços.

316362765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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