A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 7917/2023, de 18 de Abril

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do chefe de serviços de Auditoria Interna (cargo dirigente de 3.º grau)

Texto do documento

Aviso 7917/2023

Sumário: Nomeação, em regime de substituição, do chefe de serviços de Auditoria Interna (cargo dirigente de 3.º grau).

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e considerando que:

A Assembleia Municipal, na sua Sessão ordinária de 28/02/2023, aprovou a criação de lugares no Mapa de Pessoal, de Unidades Orgânicas Flexíveis e a Câmara Municipal na sua reunião de 06/03/2023 aprovou a criação dos Serviços de Auditoria Interna (Dirigente Intermédio de 3.º grau) na direta dependência do Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, com aviso publicado na 2.ª série do DR n.º 62 de 28/03/2023.

Estes Serviços têm como missão aferir a adequação e eficácia do sistema de controlo interno instituído, promovendo a sua melhoria e aperfeiçoamento, especialmente nas áreas com riscos relevantes, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho e eficácia dos serviços municipais, incluindo o setor empresarial local.

Se verifica a necessidade de designar, de imediato, um dirigente para assegurar a gestão, direção e coordenação destes Serviços, garantindo-se desta forma o seu normal e regular funcionamento.

Nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente), conjugado com o artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (adaptação à administração local) os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, até à nomeação de titular, pelo prazo de 90 dias, o qual pode ser estendido até à conclusão do procedimento concursal respetivo.

A Dr.ª Alcina Maria Cruz Moutinho de Almeida, Técnica Superior do mapa de pessoal do município de Vila Real, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, possui os requisitos legais de recrutamento exigidos para o exercício do cargo de Chefe dos Serviços de Auditoria Interna com um perfil que denota as competências técnicas, a reconhecida experiência e qualificação profissionais no âmbito dos serviços prestados, com boa capacidade de liderança, de planeamento e organização.

No uso da minha competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, nomeio em regime de substituição a licenciada Alcina maria Cruz Moutinho de Almeida, para Chefe dos Serviços de Auditoria Interna do Departamento Administrativo e Financeiro, cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau, com efeitos a partir de 3 de abril de 2023.

05/04/2023. - O Presidente da Câmara, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

Síntese curricular

I - Identificação:

Nome: Alcina Maria da Cruz Moutinho de Almeida

Naturalidade: Penedono - Viseu

Data de nascimento: 30/08/1964

II - Formação Académica:

Mestrado em Gestão, ramo Gestão Pública, pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Vila Real

Licenciatura em Gestão, pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Vila Real

III - Formação Profissional:

Frequência de cursos e ações de formação e seminários diversos ao nível do POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, SNC-AP - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, Lei das Finanças Locais, Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, Relatórios de Gestão e Prestação de Contas nos Municípios, Código do Procedimento Administrativo, Código dos Contratos Públicos, SIADAP.

IV - Experiência Profissional:

Desde dezembro de 2008, exerce funções de Técnico Superior, no Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Vila Real.

Ingressou na carreira administrativa em 1985, na Câmara Municipal de Vila Real, tendo exercido funções de Chefe da Secção de Contabilidade do Departamento Administrativo e Financeiro (2000-2008).

V - Outras Atividades:

Exerce o cargo de Presidente do Conselho Fiscal do Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores do Município de Vila Real.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5324773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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