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Despacho 2681/2015, de 13 de Março

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Sumário

Reconhece o interesse público da construção da nova ponte sobre a Ribeira Teja, a ligação à Estrada Municipal 601 e a reposição dos caminhos agrícolas, sito na freguesia de Aveloso, concelho de Mêda

Texto do documento

Despacho 2681/2015

A Câmara Municipal de Mêda vem solicitar o reconhecimento de interesse público para a construção da nova ponte sobre a Ribeira Teja, a ligação à Estrada Municipal 601 (EM 601) e a reposição dos caminhos agrícolas atravessados pela ponte, na Freguesia de Aveloso, utilizando para o efeito 1610 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Mêda, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/96, de 9 de maio.

Considerando a necessidade urgente de proceder à construção da nova ponte, visto que a ponte existente apresenta graves deficiências que desaconselha a sua utilização;

Considerando a inexistência de alternativas de localização, por se tratar da substituição da velha ponte existente e da ligação à EM 601;

Considerando que a Assembleia Municipal de Mêda deliberou, por unanimidade, reconhecer o relevante interesse público municipal, a 29 de abril de 2011;

Considerando que, mediante o reconhecimento de relevante interesse público em Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional, a disciplina constante do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Mêda, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 137/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, não obsta à realização desta operação.

Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as restrições e servidões de utilidade pública;

Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Entidade Regional da Reserva Agrícola do Centro, pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

Assim, desde que cumpridas todas as medidas de minimização e condicionantes dos pareceres referidos, consideram-se reunidas as condições para o reconhecimento do relevante interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro e pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho e no uso das competências delegadas pelo Senhor Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, de acordo com o disposto na subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 e da subalínea ii), da alínea b) do n.º 3 do Despacho 13322/2013, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 202, 18 de outubro, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, e pelo Despacho 9478/2014, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho, é reconhecido o interesse público da construção da nova ponte sobre a Ribeira Teja, a ligação à Estrada Municipal 601 e a reposição dos caminhos agrícolas, sito na freguesia de Aveloso, concelho de Mêda.

20 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.

208461547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/532367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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