A Câmara Municipal de Mêda vem solicitar o reconhecimento de interesse público para a construção da nova ponte sobre a Ribeira Teja, a ligação à Estrada Municipal 601 (EM 601) e a reposição dos caminhos agrícolas atravessados pela ponte, na Freguesia de Aveloso, utilizando para o efeito 1610 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Mêda, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/96, de 9 de maio.
Considerando a necessidade urgente de proceder à construção da nova ponte, visto que a ponte existente apresenta graves deficiências que desaconselha a sua utilização;
Considerando a inexistência de alternativas de localização, por se tratar da substituição da velha ponte existente e da ligação à EM 601;
Considerando que a Assembleia Municipal de Mêda deliberou, por unanimidade, reconhecer o relevante interesse público municipal, a 29 de abril de 2011;
Considerando que, mediante o reconhecimento de relevante interesse público em Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional, a disciplina constante do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Mêda, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 137/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, não obsta à realização desta operação.
Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as restrições e servidões de utilidade pública;
Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Entidade Regional da Reserva Agrícola do Centro, pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Assim, desde que cumpridas todas as medidas de minimização e condicionantes dos pareceres referidos, consideram-se reunidas as condições para o reconhecimento do relevante interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro e pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho e no uso das competências delegadas pelo Senhor Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, de acordo com o disposto na subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 e da subalínea ii), da alínea b) do n.º 3 do Despacho 13322/2013, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 202, 18 de outubro, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, e pelo Despacho 9478/2014, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho, é reconhecido o interesse público da construção da nova ponte sobre a Ribeira Teja, a ligação à Estrada Municipal 601 e a reposição dos caminhos agrícolas, sito na freguesia de Aveloso, concelho de Mêda.
20 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.
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