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Despacho 2675/2015, de 13 de Março

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Sumário

Ingresso de vários militares que terminaram o 2.º CFGCPE

Texto do documento

Despacho 2675/2015

1 - Por despacho de 5 de março de 2015 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-General DARH, através do Despacho 1966/2015, de 6 de fevereiro, após subdelegação do Exmo. TGen AGE no exercício de poderes no âmbito das atribuições do Comando do Pessoal, pelo Despacho 461/2015, de 3 de dezembro, por subdelegação, conferida pelo Despacho 14620/2014, de S. Ex.ª o Gen CEME, inserto no DR, 2.ª série - n.º 234, de 3 de dezembro de 2014, e no cumprimento do Despacho de S.Exª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, de 19 de dezembro de 2013, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2014, atento ainda ao Despacho de S. Exª Ministra de Estado e das Finanças, de 08 de agosto 2014, que autoriza o Plano de Admissões para 2014, cumprindo-se assim, o requerido no Artigo 40.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro de 2013 - Orçamento de Estado para 2014, ingressaram na categoria de praças como soldados RV/RC, nos termos do n.º 2 do Artigo 296.º do EMFAR, por satisfazerem as condições previstas n.º 1 do Artigo 296.º do EMFAR, os militares a seguir identificados:

(ver documento original)

2 - As referidas praças contam a antiguidade no novo posto conforme a tabela em supra, a partir da qual têm direito ao vencimento no posto de Soldado ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do decreto-lei 296/2009 de 14 de outubro.

5 de março de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

208495219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/532358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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