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Aviso 7849/2023, de 17 de Abril

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do diretor do Departamento de Estratégia e Coordenação

Texto do documento

Aviso 7849/2023

Sumário: Nomeação, em regime de substituição, do diretor do Departamento de Estratégia e Coordenação.

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e considerando que:

A Assembleia Municipal, na sua Sessão ordinária de 19/12/2022, aprovou a criação da Unidade Orgânica Nuclear, liderada por titular de cargo de Direção Intermédia de 1.º Grau: Departamento de Estratégia e Coordenação (DEC), com aviso publicado na 2.ª série do DR n.º 15, de 20/01/2023.

Este Departamento tem como missão a dinamização de projetos que vierem a ser considerados como especiais pelo executivo, definindo e implementando políticas de natureza estratégica, em geral através do recurso a instrumentos de planeamento e financiamento orientados para projetos especiais, assumindo a coordenação e execução das soluções adequadas, recorrendo nomeadamente a programas, estudos, planos, projetos e ações nos vários campos de atividade municipal.

O DEC tem na sua dependência duas importantes Divisões: Divisão de Fundos Comunitários (DFC) e a Divisão de Projetos Especiais (DPE);

Se verifica a necessidade de designar, de imediato, um dirigente para assegurar a gestão, direção e coordenação dos projetos e atividades deste Departamento, garantindo-se desta forma o normal e regular funcionamento dos serviços.

Nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente), conjugado com o artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (adaptação à administração local) os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, até à nomeação de titular, pelo prazo de 90 dias, o qual pode ser estendido até à conclusão do procedimento concursal respetivo.

O Eng.º Paulo Alexandre Noronha Abreu Osório, Técnico Superior do mapa de pessoal da CIMDOURO, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, possui os requisitos legais de recrutamento exigidos para o exercício do cargo de Diretor do DEC com um perfil que denota as competências técnicas, a reconhecida experiência, formação e qualificação profissionais no âmbito das atividades a desenvolver pelo Departamento, com bons conhecimentos da gestão por objetivos e visão estratégica, bem como capacidade de liderança, de planeamento e organização.

No uso da minha competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, nomeio em regime de substituição o licenciado Paulo Alexandre Noronha Abreu Osório, para Diretor do Departamento de Estratégia e Coordenação, cargo de Direção Intermédia de 1.º Grau, com efeitos a partir de 3 de abril de 2023.

04/04/2023. - O Presidente da Câmara, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

Síntese curricular

Nome: Paulo Alexandre de Noronha e Abreu Osório

Data de Nascimento: 23.02.1964

Habilitações académicas e literárias: Licenciatura em Engenharia do Ambiente em 1986, pela Universidade de Aveiro; Programa de Capacitação Avançada de Líderes em 2015, pela Porto Business School da Universidade do Porto;

Experiência Profissional: Desde Jan 2023 - Chefe de Divisão da Unidade Orgânica de Contratualização da CIMDOURO; de FEV2022 a DEZ2022 - Técnico Superior na CIMDOURO; de DEZ2013 a JAN2022 - 1.º Secretário Executivo Intermunicipal da CIMDOURO; de 2010 a 2013 - Secretário Executivo na Comunidade Intermunicipal do Douro (CIMDOURO); de 1996 a 2010 - Administrador-Delegado da Associação de Municípios do Vale do Douro-Norte; de 1993 a 1996 - Chefe da Divisão Técnica da Associação de Municípios do Vale do Douro-Norte; 1992 - Técnico Superior da Associação de Municípios do Vale do Douro-Norte; de 1988 a 1992 - Técnico Superior da CM de Alijó

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5322791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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