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Aviso 7795/2023, de 17 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de três postos de trabalho vagos na categoria de assistente principal da carreira técnica superior de saúde - ramo de psicologia clínica

Texto do documento

Aviso 7795/2023

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de três postos de trabalho vagos na categoria de assistente principal da carreira técnica superior de saúde - ramo de psicologia clínica.

Procedimento concursal comum conducente à ocupação de 3 (três) postos de trabalho, vagos na categoria de Assistente Principal da carreira técnica superior de saúde - ramo de Psicologia Clínica

1 - Faz-se público que nos termos do Despacho 11398-D/2021, de 18-11-2021, dos Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças, e dos Secretários de Estado da Administração Pública e Adjunto da Saúde, e Despacho 4048/2022, de 07-04-2022, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, e deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE (CHULC, EPE) de 23-06-2022, se encontra aberto procedimento concursal comum conducente à ocupação de 3 (três) postos de trabalho vagos na categoria de Assistente Principal da carreira técnica superior de saúde - ramo de Psicologia Clínica.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com as disposições contidas no Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, com a nova redação conferida pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, Decreto-Lei 241/94, de 22 de setembro, bem como das normas previstas no Decreto-Lei 213/2000, de 02 de setembro, e orientações constantes da Circular Informativa n.º 1/2022/ACSS, de 06-06-2022.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho mencionados, terminando com o seu preenchimento.

4 - Âmbito do recrutamento: Podem apresentar-se como candidatos ao procedimento concursal, os trabalhadores integrados na carreira técnica superior de saúde - ramo de Psicologia Clínica, habilitados com o grau de especialista, conforme previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, na nova redação conferida pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, e que reúnam os requisitos descritos no n.º 1 do artigo 7.º do citado diploma, na sua redação atual.

5 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal os assistentes da carreira técnica superior de saúde - ramo de Psicologia Clínica, que até ao termo do prazo fixado no ponto 7 do presente aviso, reúnam, para além dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, os seguintes requisitos específicos:

a) Serem Assistentes da carreira técnica superior de saúde - ramo de Psicologia Clínica, detentores dos requisitos descritos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente, com pelo menos três anos de exercício de funções na categoria, e ter no mínimo avaliação de desempenho correspondente à menção de "Adequado".

b) Não podem candidatar-se técnicos superiores de saúde - ramo de Psicologia Clínica, não vinculados previamente ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) por tempo indeterminado, ou que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos que pelo presente procedimento concursal se pretendem ocupar.

6 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, de acordo com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o SNS, no âmbito da presente carreira.

7 - Prazo de entrega das candidaturas: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Publicitação do procedimento concursal: O presente aviso será registado:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento de formulário próprio, e disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

c) No sítio da Internet e da Intranet do CHULC, EPE, disponível para consulta a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

d) Em jornal diário de expansão nacional, por extrato, apenas com referência ao serviço, categoria e Diário da República.

9 - Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do CHULC, EPE, com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.

10 - Caraterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente principal da carreira técnica superior de saúde, tal como estabelecido no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de setembro, com o desenvolvimento das seguintes funções:

a) Estudo psicológico de indivíduos e elaboração de psicodiagnóstico;

b) Estudo psicológico de grupos populacionais determinados, para fins de prevenção e tratamento;

c) Participação em programas de educação para a saúde, no domínio específico;

d) Aconselhamento psicológico individual, conjugal, familiar ou de grupo;

e) Intervenção psicológica e psicoterapia;

f) Responsabilidade pela escolha, administração e utilização do equipamento técnico específico da psicologia;

g) Integração em equipas multidisciplinares de serviço de urgência, quando tal se mostrar conveniente;

h) Participação em reuniões científicas;

i) Participação em ações de formação na área da especialidade e afins;

j) Participação em programas de investigação em aspetos relacionados com a sua área profissional;

k) Responsabilização por setores ou unidades de serviços;

l) Participação em júris de concursos e de avaliação.

11 - Remuneração: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao escalão 1 - índice 135 do NSR, conforme tabela anexa ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro (entre o nível remuneratório 27 e 28 da TRU), exceto se os candidatos a prover já auferirem remuneração superior, situação na qual a remuneração se mantém inalterada.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à Sra. Presidente do Conselho de Administração do CHULC, EPE, preferencialmente para o endereço de correio eletrónico rec.rh@chlc.minsaude.pt, até à data-limite fixada.

13 - Do requerimento de candidatura deve constar a seguinte informação:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número da cédula profissional, morada com código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Identificação do procedimento concursal e da identidade que o promove, com referência ao número do aviso, Diário da República e respetiva página em que se encontra publicado o aviso;

c) Identificação da categoria e carreira a que se candidata;

d) Identificação da natureza do vínculo detido com o Serviço Nacional de Saúde, e estabelecimento ou serviço ao qual se encontra vinculado;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de candidatura, bem como a sua sumária caraterização;

f) Endereço eletrónico e morada para os quais poderá ser enviada correspondência relativa ao procedimento concursal.

13.1 - Preferencialmente, deverá ser utilizado o formulário disponível para o efeito no sítio da Internet do CHULC, EPE, - https://www.min-saude.pt/concursos-de-admissaode-pessoal/.

13.2 - A candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo da posse da habilitação profissional que confere o grau de especialista ou equiparação ao estágio;

c) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida, emitida pela Ordem dos Psicólogos;

d) Documento comprovativo do vínculo detido, onde venha mencionado o órgão ou serviço ao qual se encontra vinculado, bem como o tempo de exercício de bom e efetivo serviço na categoria de Assistente da carreira técnica superior de saúde - ramo de Psicologia Clínica;

e) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, o qual também poderá ser elaborado em modelo europeu, desde que proceda à descrição das atividades desenvolvidas.

13.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 13.2 determina a exclusão do procedimento concursal.

13.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

14 - Métodos de seleção: O método de seleção a aplicar é a avaliação curricular, conforme disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 02 de setembro.

14.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, no ramo de atividade para o qual o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional.

14.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os elementos referidos no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 02 de setembro.

14.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + 3FP + 6EP)/10

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação académica;

FP = Habilitação e Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional.

14.4 - Em situação de igualdade de valoração, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

a) Tempo de funções como Psicólogo Clínico no CHULC, EPE;

b) Tempo de funções na carreira de técnico superior de saúde - ramo de Psicologia Clínica;

c) Tempo de funções de Psicologia Clínica em serviços e entidades públicas.

14.5 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, constam de ata de reunião do júri, que se encontra publicitada no sítio da Internet do CHULC, EPE:

https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/

15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será divulgada na Intranet e Internet do Centro Hospitalar, e notificadas aos candidatos por uma das formas previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei 213/2000, de 02 de setembro, aplicando-se quanto aos prazos o disposto no artigo 37.º do citado diploma.

16 - Após a sua homologação, a lista de ordenação final será notificada aos candidatos, por uma das formas previstas no 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 02 de setembro.

17 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Dra. Maria de Jesus Lobo da Costa Correia, Assessora da carreira técnica superior de saúde - ramo de Psicologia Clínica do CHULC, EPE.

Vogais efetivos:

1.º Vogal efetivo: Dra. Célia Maria Gonçalves Pinto Pedrinho, Assessora da carreira técnica superior de saúde - ramo de Psicologia Clínica, do CHULC, EPE;

2.º Vogal efetivo: Dra. Maria Teresa Marçal Grilo Lobato de Faria, Assessora da carreira técnica superior de saúde - ramo de Psicologia Clínica, do CHULC, EPE.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente: Dra. Vera Maria Conde Reimão Pinto Burguete, Assistente Principal da carreira técnica superior de saúde - ramo de Psicologia Clínica, do CHULC, EPE;

2.º Vogal suplente: Dra. Maria Manuela Pereira dos Santos Andrade Santos, Assistente Principal da carreira técnica superior de saúde - ramo de Psicologia Clínica, do CHULC, EPE.

17.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.

18 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea a) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano, após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

4 de abril de 2023. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5322729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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