Portaria 173/2023, de 17 de Abril
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Gabinete da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional
- Fonte: Diário da República n.º 75/2023, Série II de 2023-04-17
- Data: 2023-04-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo a assumir os encargos decorrentes da assinatura do contrato com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», enquanto beneficiário intermediário do projeto de investimento C07-i03.01 «Ligações Transfronteiriças - Subinvestimento - Ponte Internacional sobre o Rio Sever».
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) foi constituída como beneficiário intermediário pelo contrato celebrado em 8 de setembro de 2021, C07-i03.01 «Ligações Transfronteiriças - Subinvestimento - Ponte Internacional sobre o Rio Sever», visando o financiamento dos respetivos projetos e sua implementação.
O contrato tem por objeto a concessão de apoio financeiro destinado a financiar a realização do projeto de investimento C07-i03.01 «Ligações Transfronteiriças - Subinvestimento - Ponte Internacional sobre o Rio Sever», que visa o desenvolvimento do projeto e implementação da ponte rodoviária entre Portugal e Espanha, interligando Montalvão/PT e Cedillo/ES.
Considerando que o projeto de investimento tem a previsão de conclusão em 31 de dezembro de 2025 e o valor contratual de (euro) 9 000 000 (nove milhões de euros), torna-se necessária a autorização da despesa e assunção de encargos plurianuais através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.
Assim, para efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e no uso das competências delegadas através do Despacho 13252/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, determina-se o seguinte:
1 - Fica a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de concessão de apoio financeiro do projeto de investimento «Ligações Transfronteiriças - Subinvestimento - Ponte Internacional sobre o Rio Sever» - no valor de (euro) 9 000 000 (nove milhões de euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) 2021 - (euro) 400 000 (quatrocentos mil euros);
b) 2023 - (euro) 477 777,78 (quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e setenta e sete euros e setenta e oito cêntimos);
c) 2024 - (euro) 3 726 666,67 (três milhões, setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos);
d) 2025 - (euro) 4 395 555,55 (quatro milhões, trezentos e noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco euros e cinquenta e cinco cêntimos).
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas inscritas no orçamento da CCDR Alentejo, na rubrica respetiva do agrupamento de despesa D04 - Transferências de Correntes.
4 - A importância fixada para o segundo ano e seguintes pode ser acrescida do saldo apurado no ano que o antecedeu.
5 - Fica o presidente da CCDR Alentejo com a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente portaria, com possibilidade de subdelegação, de acordo com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, ratificando-se os atos praticados no âmbito do procedimento a que respeita a presente portaria, nos termos do artigo 164.º do CPA.
3 de abril de 2023. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira.
316340302
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5322698.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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