Portaria 804/93
de 7 de Setembro
Na sequência do disposto no Decreto-Lei 206/89, de 27 de Junho - Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Energia - o Decreto Regulamentar 7/93, de 19 de Março, procedeu à reestruturação da Direcção-Geral de Energia.
Dispõe o n.º 1 do artigo 26.º do referido diploma legal que o respectivo quadro de pessoal será objecto de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto e de técnico auxiliar são os constantes do mapa II anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 21 de Julho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
Técnico-profissional - Nível 4/técnico-adjunto
Organização, gestão, documentação e informação
Conteúdo funcional
Executa fundamentalmente as seguintes tarefas:
Efectua o tratamento de dados, apresentando-os e ou sistematizando-os em fichas, mapas, quadros e esquemas de modo a fazer transparecer com maior evidência os seus diversos aspectos;
Procede ao levantamento e descrição de postos de trabalho;
Efectua o levantamento de circuitos administrativos;
Calcula indicadores e índices de gestão;
Elabora quadros e gráficos;
Recolhe, analisa e trata os elementos constantes dos tableaux de bord;
Recolhe, trata e fornece elementos necessários à formulação e actualização permanente de um diagnóstico da situação no âmbito dos recursos humanos;
Recolhe, trata e fornece os elementos necessários à elaboração de projectos de orçamento, aplicando as técnicas de programação e de orçamentação adequadas;
Cuida da classificação de material informativo e respectivo conteúdo, de acordo com o sistema previamente estabelecido;
Analisa, caracteriza, sintetiza e selecciona os elementos e documentos informativos para atribuição de descritores e ou elaboração de sumário-resumo;
Efectua a escolha e o primeiro tratamento de dados colhidos nos documentos classificados e procede ao tratamento específico de determinado assunto de acordo com indicações superiormente definidas;
Distribui documentação e informação técnica de uma forma selectiva pelos serviços;
Contacta com outros centros de documentação e livrarias para aquisição de novas publicações.
Técnico-profissional - Nível 3/técnico auxiliar
Secretariado, documentação, informação, relações públicas,
estatística e desenho
Conteúdo funcional
Executa, a partir de orientações e instruções precisas, tarefas de apoio técnico a dirigentes e técnicos, fundamentalmente as seguintes:
Secretariado;
Tarefas de Escritório electrónico em áreas como tratamento de texto, processamento, arquivo e pesquisa de informação, transferência de informação, gestão de pessoal e calendarização de actividades, processamento de impressos e ligação a redes de comunicações e bases de dados; opera com microcomputadores;
Cataloga, indexa, arquiva e difunde informação;
Atende os utentes no núcleo de documentação, registando e satisfazendo os seus pedidos;
Atende e encaminha o público e trata a informação noticiosa de interesse para os técnicos e dirigentes que apoia;
Tarefas específicas da área de estatística;
Desenho não especializado.