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Portaria 804/93, de 7 de Setembro

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL PUBLICADO EM ANEXO, DA DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA E DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E DE TÉCNICO AUXILIAR DO MESMO QUADRO.

Texto do documento

Portaria 804/93
de 7 de Setembro
Na sequência do disposto no Decreto-Lei 206/89, de 27 de Junho - Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Energia - o Decreto Regulamentar 7/93, de 19 de Março, procedeu à reestruturação da Direcção-Geral de Energia.

Dispõe o n.º 1 do artigo 26.º do referido diploma legal que o respectivo quadro de pessoal será objecto de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto e de técnico auxiliar são os constantes do mapa II anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 21 de Julho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.


MAPA I
(ver documento original)

MAPA II
Técnico-profissional - Nível 4/técnico-adjunto
Organização, gestão, documentação e informação
Conteúdo funcional
Executa fundamentalmente as seguintes tarefas:
Efectua o tratamento de dados, apresentando-os e ou sistematizando-os em fichas, mapas, quadros e esquemas de modo a fazer transparecer com maior evidência os seus diversos aspectos;

Procede ao levantamento e descrição de postos de trabalho;
Efectua o levantamento de circuitos administrativos;
Calcula indicadores e índices de gestão;
Elabora quadros e gráficos;
Recolhe, analisa e trata os elementos constantes dos tableaux de bord;
Recolhe, trata e fornece elementos necessários à formulação e actualização permanente de um diagnóstico da situação no âmbito dos recursos humanos;

Recolhe, trata e fornece os elementos necessários à elaboração de projectos de orçamento, aplicando as técnicas de programação e de orçamentação adequadas;

Cuida da classificação de material informativo e respectivo conteúdo, de acordo com o sistema previamente estabelecido;

Analisa, caracteriza, sintetiza e selecciona os elementos e documentos informativos para atribuição de descritores e ou elaboração de sumário-resumo;

Efectua a escolha e o primeiro tratamento de dados colhidos nos documentos classificados e procede ao tratamento específico de determinado assunto de acordo com indicações superiormente definidas;

Distribui documentação e informação técnica de uma forma selectiva pelos serviços;

Contacta com outros centros de documentação e livrarias para aquisição de novas publicações.

Técnico-profissional - Nível 3/técnico auxiliar
Secretariado, documentação, informação, relações públicas,
estatística e desenho
Conteúdo funcional
Executa, a partir de orientações e instruções precisas, tarefas de apoio técnico a dirigentes e técnicos, fundamentalmente as seguintes:

Secretariado;
Tarefas de Escritório electrónico em áreas como tratamento de texto, processamento, arquivo e pesquisa de informação, transferência de informação, gestão de pessoal e calendarização de actividades, processamento de impressos e ligação a redes de comunicações e bases de dados; opera com microcomputadores;

Cataloga, indexa, arquiva e difunde informação;
Atende os utentes no núcleo de documentação, registando e satisfazendo os seus pedidos;

Atende e encaminha o público e trata a informação noticiosa de interesse para os técnicos e dirigentes que apoia;

Tarefas específicas da área de estatística;
Desenho não especializado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-30 - Declaração de Rectificação 205/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA 804/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 210, DE 7 DE SETEMBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-26 - Portaria 695/94 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    ALTERA, NO QUE SE REFERE AO GRUPO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA, O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DE ENERGIA, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA 804/93, DE 7 DE SETEMBRO, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-03 - Portaria 535/95 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECAO GERAL DE ENERGIA, APROVADO PELA PORT 804/93, DE 7 DE SETEMBRO, AUMENTANDO-O DE TRES LUGARES DE ASSESSOR PRINCIPAL, DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, ÁREA FUNCIONAL DE ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, PLANEAMENTO E CONTENCIOSO, E DOIS NA ÁREA FUNCIONAL DE ENGENHARIA. OS REFERIDOS LUGARES EXTINGUIR-SE-AO QUANDO VAGAREM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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