Declaração de rectificação 205/93
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 804/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 7 de Setembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo I, no grupo de pessoal técnico-profissional (nível 3), na coluna correspondente à categoria, onde se lê «técnico auxiliar de 3.ª classe» deve ler-se «técnico auxiliar de 2.ª classe».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.