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Lei 17/2023, de 14 de Abril

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Sumário

Procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares

Texto do documento

Lei 17/2023

de 14 de abril

Sumário: Procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares.

Procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares.

Artigo 2.º

Produtos alimentares isentos de Imposto sobre o Valor Acrescentado

1 - Estão isentas de IVA as importações e transmissões dos seguintes bens alimentares:

a) Cereais e derivados, tubérculos:

i) Pão;

ii) Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;

iii) Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;

iv) Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);

b) Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:

i) Cebola;

ii) Tomate;

iii) Couve-flor;

iv) Alface;

v) Brócolos;

vi) Cenoura;

vii) Courgette;

viii) Alho-francês;

ix) Abóbora;

x) Grelos;

xi) Couve-portuguesa;

xii) Espinafres;

xiii) Nabo;

xiv) Ervilhas;

c) Frutas no estado natural:

i) Maçã;

ii) Banana;

iii) Laranja;

iv) Pera;

v) Melão;

d) Leguminosas em estado seco:

i) Feijão vermelho;

ii) Feijão frade;

iii) Grão-de-bico;

e) Laticínios:

i) Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;

ii) Iogurtes ou leites fermentados;

iii) Queijos;

f) Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:

i) Porco;

ii) Frango;

iii) Peru;

iv) Vaca;

g) Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:

i) Bacalhau;

ii) Sardinha;

iii) Pescada;

iv) Carapau;

v) Dourada;

vi) Cavala;

h) Atum em conserva;

i) Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;

j) Gorduras e óleos:

i) Azeite;

ii) Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);

iii) Manteiga;

k) Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;

l) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

2 - As operações referidas no número anterior conferem o direito à dedução do imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a sua realização.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e vigência

A presente lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de outubro de 2023.

Aprovada em 6 de abril de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Promulgada em 10 de abril de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 11 de abril de 2023.

Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.

116365502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5321420.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-05-11 - Portaria 120-B/2023 - Finanças e Agricultura e Alimentação

    Regulamenta as medidas extraordinárias de apoio aos agricultores do continente, destinadas a mitigar o efeito da subida dos preços dos custos de produção, para o ano de 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-10-31 - Lei 60-A/2023 - Assembleia da República

    Prorroga a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares até 31 de dezembro de 2023, alterando a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril

  • Tem documento Em vigor 2023-11-16 - Portaria 376/2023 - Finanças e Agricultura e Alimentação

    Medidas extraordinárias de apoio às cooperativas agrícolas e às organizações de produtores e respetivas associações do continente e medidas extraordinárias de apoio aos pequenos agricultores do continente, destinadas a mitigar o efeito da subida dos preços dos combustíveis e dos custos de produção, para o ano de 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-12-28 - Lei 81/2023 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva (UE) 2020/284, no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento com vista a combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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