A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 769/93, de 3 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera a estrutura curricular dos cursos ministrados na Escola Naval.

Texto do documento

Portaria 769/93
de 3 de Setembro
Sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada, na sequência da instituição a título experimental do 1.º ano de formação geral comum para os candidatos às carreiras de oficiais dos três ramos das Forças Armadas pelo Despacho 77/MDN/92, de 18 de Maio;

Ao abrigo do disposto no Decreto Regulamentar 22/86, de 11 de Julho, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 55/87, 31/88 e 21/92, respectivamente de 8 e 23 de Agosto e 2 de Setembro, e no Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte:
1.º A estrutura dos cursos ministrados na Escola Naval a que se refere o n.º 1.º da Portaria 19/91, de 10 de Janeiro, e iniciados a partir do ano lectivo de 1992-1993 é a que consta dos anexos I, II, III, IV e V à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1992.
Ministérios da Defesa Nacional e da Educação.
Assinada em 30 de Julho de 1993.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Escola Naval
Licenciatura em Ciências Militares Navais - Marinha
1 - Área científica do curso:
Ciências Militares Navais.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 191 unidades de crédito;
b) 800 horas de formação militar naval;
c) 300 horas de línguas vivas.
4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:
a) Matemática ... 32
b) Física e Química ... 6
c) Ciências Náuticas ... 28
d) Oceanologia e Hidrografia ... 8
e) Arquitectura Naval ... 5
f) Operações Militares Navais ... 25
g) Direito ... 3
h) Máquinas Marítimas e Mecânica de Aplicação ... 1
i) Electrotecnia ... 3
j) Electrónica e Telecomunicações ... 7
l) Finanças ... 4
m) Logística Naval ... 2
n) Estágios e Tirocínio de Embarque ... 69

ANEXO II
Escola Naval
Licenciatura em Ciências Militares Navais - Engenheiros Navais
Ramo: Mecânica
1 - Área científica do curso:
Ciências Militares Navais.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 191 unidades de crédito;
b) 800 horas de formação militar naval;
c) 300 horas de línguas vivas.
4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:
a) Matemática ... 36
b) Física e Química ... 11
c) Desenho ... 4
d) Ciências Náuticas ... 13
e) Arquitectura Naval ... 2
f) Operações Militares Navais ... 3
g) Direito ... 3
h) Mecânica Aplicada ... 13
i) Termodinânica Aplicada e Fluidos ... 16
j) Máquinas Marítimas e Mecânica de Aplicação ... 17
l) Materiais e Processos Tecnológicos ... 11
m) Electrotecnia ... 6
n) Electrónica e Telecomunicações ... 6
o) Sistemas de Controlo e Armamento ... 2
p) Finanças ... 4
q) Estágios e Tirocínio de Embarque ... 75

ANEXO III
Escola Naval
Licenciatura em Ciências Militares Navais - Engenheiros Navais
Ramo: Armas e Electrónica
1 - Área científica do curso:
Ciências Militares Navais.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 191 unidades de crédito;
b) 800 horas de formação militar naval;
c) 300 horas de línguas vivas.
4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:
a) Matemática ... 36
b) Física e Química ... 12
c) Ciências Náuticas ... 13
d) Arquitectura Naval ... 2
e) Operações Militares Navais ... 3
f) Direito ... 3
g) Mecânica Aplicada ... 5
h) Máquinas Marítimas e Mecânica de Aplicação ... 1
i) Materiais e Processos Tecnológicos ... 2
j) Electrotecnia ... 8
l) Electrónica e Telecomunicações ... 36
m) Sistemas de Controlo e Armamento ... 23
n) Finanças ... 4
o) Estágios e Tirocínio de Embarque ... 75

ANEXO IV
Escola Naval
Licenciatura em Ciências Militares Navais - Administração Naval
1 - Área científica do curso:
Ciências Militares Navais.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 191 unidades de crédito;
b) 800 horas de formação militar naval;
c) 300 horas de línguas vivas.
4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:
a) Matemática ... 32
b) Ciências Náuticas ... 13
c) Operações Militares Navais ... 3
d) Direito ... 22
e) Máquinas Marítimas e Mecânica de Aplicação ... 1
f) Macroeconomia ... 9
g) Microeconomia ... 23
h) Finanças ... 19
i) Logística Naval ... 14
j) Estágios e Tirocínio de Embarque ... 72

ANEXO V
Escola Naval
Licenciatura em Ciências Militares Navais - Fuzileiros
1 - Área científica do curso:
Ciências Militares Navais.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 191 unidades de crédito;
b) 800 horas de formação militar naval;
c) 300 horas de línguas vivas.
4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:
a) Matemática ... 32
b) Física e Química ... 6
c) Ciências Náuticas ... 13
d) Oceanologia e Hidrografia ... 10
e) Operações Militares Navais ... 38
f) Direito ... 3
g) Máquinas Marítimas e Mecânica de Aplicação ... 1
h) Electrotecnia ... 3
i) Electrónica e Telecomunicações ... 7
j) Sistemas de Controlo e Armamento ... 8
l) Finanças ... 4
m) Logística Naval ... 2
n) Estágios e Tirocínio de Embarque ... 66

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-02 - Portaria 276/98 - Ministérios da Defesa Nacional e da Educação

    Altera a estrutura curricular dos cursos de licenciatura da Escola Naval. Revoga as Portarias n.os 19/91, de 10 de Janeiro, 986/91, de 27 de Setembro, e 769/93, de 3 de Setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda