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Portaria 769/93, de 3 de Setembro

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Sumário

Altera a estrutura curricular dos cursos ministrados na Escola Naval.

Texto do documento

Portaria 769/93
de 3 de Setembro
Sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada, na sequência da instituição a título experimental do 1.º ano de formação geral comum para os candidatos às carreiras de oficiais dos três ramos das Forças Armadas pelo Despacho 77/MDN/92, de 18 de Maio;

Ao abrigo do disposto no Decreto Regulamentar 22/86, de 11 de Julho, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 55/87, 31/88 e 21/92, respectivamente de 8 e 23 de Agosto e 2 de Setembro, e no Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte:
1.º A estrutura dos cursos ministrados na Escola Naval a que se refere o n.º 1.º da Portaria 19/91, de 10 de Janeiro, e iniciados a partir do ano lectivo de 1992-1993 é a que consta dos anexos I, II, III, IV e V à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1992.
Ministérios da Defesa Nacional e da Educação.
Assinada em 30 de Julho de 1993.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Escola Naval
Licenciatura em Ciências Militares Navais - Marinha
1 - Área científica do curso:
Ciências Militares Navais.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 191 unidades de crédito;
b) 800 horas de formação militar naval;
c) 300 horas de línguas vivas.
4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:
a) Matemática ... 32
b) Física e Química ... 6
c) Ciências Náuticas ... 28
d) Oceanologia e Hidrografia ... 8
e) Arquitectura Naval ... 5
f) Operações Militares Navais ... 25
g) Direito ... 3
h) Máquinas Marítimas e Mecânica de Aplicação ... 1
i) Electrotecnia ... 3
j) Electrónica e Telecomunicações ... 7
l) Finanças ... 4
m) Logística Naval ... 2
n) Estágios e Tirocínio de Embarque ... 69

ANEXO II
Escola Naval
Licenciatura em Ciências Militares Navais - Engenheiros Navais
Ramo: Mecânica
1 - Área científica do curso:
Ciências Militares Navais.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 191 unidades de crédito;
b) 800 horas de formação militar naval;
c) 300 horas de línguas vivas.
4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:
a) Matemática ... 36
b) Física e Química ... 11
c) Desenho ... 4
d) Ciências Náuticas ... 13
e) Arquitectura Naval ... 2
f) Operações Militares Navais ... 3
g) Direito ... 3
h) Mecânica Aplicada ... 13
i) Termodinânica Aplicada e Fluidos ... 16
j) Máquinas Marítimas e Mecânica de Aplicação ... 17
l) Materiais e Processos Tecnológicos ... 11
m) Electrotecnia ... 6
n) Electrónica e Telecomunicações ... 6
o) Sistemas de Controlo e Armamento ... 2
p) Finanças ... 4
q) Estágios e Tirocínio de Embarque ... 75

ANEXO III
Escola Naval
Licenciatura em Ciências Militares Navais - Engenheiros Navais
Ramo: Armas e Electrónica
1 - Área científica do curso:
Ciências Militares Navais.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 191 unidades de crédito;
b) 800 horas de formação militar naval;
c) 300 horas de línguas vivas.
4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:
a) Matemática ... 36
b) Física e Química ... 12
c) Ciências Náuticas ... 13
d) Arquitectura Naval ... 2
e) Operações Militares Navais ... 3
f) Direito ... 3
g) Mecânica Aplicada ... 5
h) Máquinas Marítimas e Mecânica de Aplicação ... 1
i) Materiais e Processos Tecnológicos ... 2
j) Electrotecnia ... 8
l) Electrónica e Telecomunicações ... 36
m) Sistemas de Controlo e Armamento ... 23
n) Finanças ... 4
o) Estágios e Tirocínio de Embarque ... 75

ANEXO IV
Escola Naval
Licenciatura em Ciências Militares Navais - Administração Naval
1 - Área científica do curso:
Ciências Militares Navais.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 191 unidades de crédito;
b) 800 horas de formação militar naval;
c) 300 horas de línguas vivas.
4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:
a) Matemática ... 32
b) Ciências Náuticas ... 13
c) Operações Militares Navais ... 3
d) Direito ... 22
e) Máquinas Marítimas e Mecânica de Aplicação ... 1
f) Macroeconomia ... 9
g) Microeconomia ... 23
h) Finanças ... 19
i) Logística Naval ... 14
j) Estágios e Tirocínio de Embarque ... 72

ANEXO V
Escola Naval
Licenciatura em Ciências Militares Navais - Fuzileiros
1 - Área científica do curso:
Ciências Militares Navais.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 191 unidades de crédito;
b) 800 horas de formação militar naval;
c) 300 horas de línguas vivas.
4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:
a) Matemática ... 32
b) Física e Química ... 6
c) Ciências Náuticas ... 13
d) Oceanologia e Hidrografia ... 10
e) Operações Militares Navais ... 38
f) Direito ... 3
g) Máquinas Marítimas e Mecânica de Aplicação ... 1
h) Electrotecnia ... 3
i) Electrónica e Telecomunicações ... 7
j) Sistemas de Controlo e Armamento ... 8
l) Finanças ... 4
m) Logística Naval ... 2
n) Estágios e Tirocínio de Embarque ... 66

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-02 - Portaria 276/98 - Ministérios da Defesa Nacional e da Educação

    Altera a estrutura curricular dos cursos de licenciatura da Escola Naval. Revoga as Portarias n.os 19/91, de 10 de Janeiro, 986/91, de 27 de Setembro, e 769/93, de 3 de Setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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