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Despacho 4336/2023, de 10 de Abril

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Sumário

Altera o período de vigência do Programa de Investimentos Públicos de Interesse Turístico para o Algarve e o Regulamento da Unidade de Gestão do Programa de Investimentos Públicos de Interesse Turístico para o Algarve

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Despacho 4336/2023

Sumário: Altera o período de vigência do Programa de Investimentos Públicos de Interesse Turístico para o Algarve e o Regulamento da Unidade de Gestão do Programa de Investimentos Públicos de Interesse Turístico para o Algarve.

O Programa de Investimentos Públicos de Interesse Turístico para o Algarve (PIPITAL) foi criado através do despacho conjunto dos Secretários de Estado do Desenvolvimento Regional e do Comércio e Turismo, de 31 de março de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 21 de abril de 1997, alterado pelos Despachos Conjuntos, dos Secretários de Estado do Desenvolvimento Regional e do Turismo, n.os 354/98, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de maio de 1998, 797/99, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 17 de setembro de 1999, e 123/2006, de 20 de dezembro de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 3 de fevereiro de 2006.

Com vista a estabelecer as condições gerais de acesso e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros do PIPITAL, foi aprovado o Regulamento da Unidade de Gestão do Programa de Investimentos Públicos de Interesse Turístico para o Algarve (PIPITAL), através do Despacho Conjunto 272/97, de 1 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 28 de agosto de 1997.

Terminado o período de vigência do PIPITAL, resultou da avaliação da sua aplicação a necessidade de assegurar a continuidade da operacionalização das estratégias de desenvolvimento definidas quer no Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT) para a região do Algarve quer na estratégia de desenvolvimento regional para o setor do turismo, dirigida para o reforço da competitividade, qualidade e atratividade da oferta turística deste destino.

Deste modo e de forma a prosseguir os objetivos associados às linhas de atuação prioritárias previstas no PIPITAL, relacionadas com a valorização da região do Algarve como destino turístico por via da requalificação dos espaços vocacionados para o turismo, da melhoria da qualidade ambiental e do ordenamento das zonas de relevância turística, e da diversificação da oferta turística da região, o prazo de vigência do Programa foi prorrogado até 31 de dezembro de 2018, através do Despacho 2129-C/2015, de 27 de fevereiro.

Considerando que no prazo anterior não foi possível concluir todas as intervenções estruturantes para o cumprimento dos objetivos do Programa, bem como a complementaridade com os Fundos Europeus que este Programa possibilita, e também que se encontra assegurada a respetiva dotação, tendo em conta o prazo da concessão da exploração da zona de jogo do Algarve, revela-se necessária a continuidade do Programa, de forma a permitir a concretização dos compromissos em relação às verbas ainda disponíveis, acompanhando a vigência do PT 2020.

Assim, ao abrigo do Despacho 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho 13252/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, determina-se o seguinte:

1 - É alterado o artigo 1.º do Despacho Conjunto 2129-C/2015, de 27 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

O período de vigência do PIPITAL é prorrogado até 31 de dezembro de 2023.»

2 - É alterado o artigo 9.º do Regulamento da Unidade de Gestão do Programa de Investimentos Públicos de Interesse Turístico para o Algarve, aprovado através do Despacho Conjunto 272/97, de 1 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

Consideram-se elegíveis as despesas realizadas até 31 de dezembro de 2023.»

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2019.

22 de março de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira.

316319568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5313690.dre.pdf .

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